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Estabilidade gestante

14 de janeiro de 2022

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Estabilidade gestante

Licença maternidade

Adoção de menor de idade ou guarda judicial

Aborto espontâneo ou casos previstos em lei

Início do afastamento do trabalho

Salário da gestante durante o afastamento

Estabilidade gestante em contrato de experiência ou temporário

Situações em que a empregada gestante perde o direito à Estabilidade provisória

Licença paternidade

Salário “paternidade” na adoção

Estagiária gestante

Estabilidade gestante

A Constituição Federal/88 estabelece à empregada gestante (inclusive domésticas) a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Segundo entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o direito à estabilidade inicia-se quando da confirmação da gravidez (e não da comprovação do estado gravídico), ou seja, confirmado que engravidou quando estava na empresa, mesmo após o desligamento, a empregada tem direito à reintegração ao emprego (com o pagamento dos salários vencidos, inclusive).

Porém, a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se isso acontecer durante o período de estabilidade (até 5 meses após o parto). Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade (Súmula 244, II, TST).

O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (Súmula 244, I, TST).

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Licença maternidade

A licença maternidade não se confunde com a estabilidade provisória da gestante.

A licença é o período de afastamento da mãe por 120 dias com objetivo de cuidar do bebê, especialmente, para fins de aleitamento materno.

Para os empregadores que participam do Programa Empresa Cidadã há dois meses adicionais de licença (180 dias), porém, isso é uma opção interna da empresa, ou seja, ela não é obrigada a oferecer a extensão da licença.

No caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção ou no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto), a mãe também tem direito ao mesmo período de 120 dias de licença.

Na hipótese de aborto espontâneo ou casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a licença-maternidade será de 14 dias.

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Início do afastamento do trabalho

O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode acontecer até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.

Se houver complicações no pré-natal, e a mãe necessitar de afastamento antes de 28 dias da data provável do parto, pode-se solicitar o benefício de Auxílio-doença no INSS até o recebimento do Salário-maternidade.

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Salário da gestante durante o afastamento

O salário-maternidade é um benefício do INSS pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para trabalhadoras autônomas ou MEI (Microempreendedoras individuais), o benefício é pago diretamente pelo INSS, pois estas devem contribuir por conta própria. É preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício.

No caso de trabalhadoras com carteira assinada, nada muda, pois o salário-maternidade é pago diretamente em holerite (contracheque) pelo empregador, que posteriormente faz o reembolso da quantia com o INSS.

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Estabilidade gestante em contrato de experiência ou temporário

Conforme posição atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, porém, segundo o advogado Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o tema ainda rende fortes controvérsias nos Tribunais Regionais do Trabalho e em algumas Turmas do próprio TST”.

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Situações em que a empregada gestante perde o direito à Estabilidade provisória

A gestante perderá o direito à estabilidade provisória em duas situações: 1) se pedir demissão; ou 2) se cometer falta grave, passível de Justa causa.

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Estagiária gestante

O contrato de estágio não se equipara ao contrato de emprego, por isso não gera vínculo empregatício, o que afasta a garantia de estabilidade à estagiária gestante (Lei nº 11.788/2008).

Porém, se ficar comprovado fraude no contrato de estágio pela Justiça do trabalho, poderá haver o reconhecimento da relação de emprego, e, por sua vez, a garantia da estabilidade à gestante.

São exemplo de fraudes no contrato de estágio: não-formalização de contrato escrito; incompatibilidade do horário de trabalho com as atividades educacionais; falta do acompanhamento dos professores-instrutores; não-comprovação de frequência escolar, etc.

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Licença paternidade

É a licença remunerada concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho, garantido pelo Constituição Federal/88, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança.

No entanto, se o empregador estiver cadastrado no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Para solicitar, o empregado deverá comunicar e requerer a concessão do benefício diretamente ao empregador e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar.

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Salário “paternidade” na adoção

O artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite o pagamento do benefício do INSS de salário maternidade (paternidade) ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.


Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

Rescisão do contrato de trabalho – verbas a pagar

Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa causa

Rescisão Indireta (Justa causa da Empresa)

Seguro-desemprego

Aviso-prévio

Prazo para ajuizamento da ação trabalhista

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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