Artigos

Seguro-desemprego

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego consiste em um auxílio-financeiro temporário aos trabalhadores (pessoas físicas), em dinheiro.

Quem tem direito ao Seguro desemprego?

– Trabalhador dispensado sem justa causa;

– Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;

– Pescador profissional durante o período do defeso.

Número de parcelas a receber e Solicitações

O número de parcelas a receber do benefício é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado.

  • primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas
  • segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
    • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Abaixo confira a tabela com os valores a receber do benefício do seguro desemprego, de acordo com cada faixa de salário (2022):

Faixa Salarial Média Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.686,79 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De 1.686,80 até 2.811,60 O que exceder a R$ 1.686,79 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.349,43
Acima de R$ 2.811,60 O valor da parcela será de R$ 1.911,84

Para pedir o Seguro-desemprego, clique aqui

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

Rescisão do contrato de trabalho – verbas a pagar

Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa causa

Rescisão Indireta (Justa causa da Empresa)

Aviso prévio

Prazo para ajuizamento da ação trabalhista

Voltar

Compartilhe

Desenvolvido por Company