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Prazo para ajuizamento da ação trabalhista

Prazo para ajuizamento da ação trabalhista

A Constituição Federal/88 estabelece que o empregado tem 2 (dois) anos, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para entrar uma ação trabalhista.

Exemplo: se o contrato de trabalho foi rescindido em 02/03/2020, o ex-empregado terá até 01/03/2022 para mover uma reclamatória trabalhista.

Passados 2 (dois) anos do desligamento, se não ajuizado o processo, o trabalhador não poderá buscar eventuais direitos, salvo se o magistrado reconhecer alguns dias posteriores pela projeção do aviso prévio (que varia de 30 a 90 dias).

No caso de acidente de trabalho ou doença profissional, ressalva-se que alguns Tribunais trabalhistas entendem que este prazo de 2 (dois) anos inicia-se a contar do acidente ou da ciência inequívoca da consolidação da doença (e não do encerramento do contrato).

Processo trabalhista para menores de 18 anos

No caso de trabalhadores menores de idade não-emancipados, o prazo de 2 (dois) anos somente inicia a partir dos 18 anos.

Assim, um trabalhador dispensado com 15 anos poderá ingressar com uma reclamatória trabalhista até um dia antes de completar 20 anos de idade. Vale dizer, o período de 2 (dois) anos não se inicia no dia seguinte ao desligamento, mas a partir dos 18 anos. 

Tempo de trabalho incluído no processo trabalhista

Segundo a Constituição Federal/88, o empregado tem direito de receber somente os últimos 5 (cinco) anos do contrato de trabalho, a contar do protocolo da ação trabalhista. Ou seja, qualquer direito violado antes desse período não será incluído na ação, pois se encontra prescrito. 

Exemplo: o contrato de trabalho foi rescindido em 02/03/2020. Caso o trabalhador distribua a ação trabalhista no dia seguinte a sua saída, ou seja, em 03/03/2020, poderá pedir eventuais diferenças dos últimos 5 (cinco) anos de contrato (de 03/03/2015 a 02/03/2020).

Porém, se demorar 1 (um) ano para entrar com a ação, protocolando-a em 03/03/2021, por exemplo, poderá pedir apenas 4 (quatro) anos de diferenças (de 03/03/2016 a 02/03/2020), pois relembramos que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos se inicia do protocolo da ação (e não do encerramento do contrato de trabalho).

Então, quanto maior o atraso para ajuizar o processo, menor serão os valores eventualmente a receber.


Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

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