Seguro-desemprego
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego consiste em um auxílio-financeiro temporário aos trabalhadores (pessoas físicas), em dinheiro.
Quem tem direito ao Seguro desemprego?
– Trabalhador dispensado sem justa causa;
– Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
– Pescador profissional durante o período do defeso.
Número de parcelas a receber e Solicitações
O número de parcelas a receber do benefício é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado.
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Abaixo confira a tabela com os valores a receber do benefício do seguro desemprego, de acordo com cada faixa de salário (2022):
Faixa Salarial Média | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 1.686,79 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De 1.686,80 até 2.811,60 | O que exceder a R$ 1.686,79 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | O valor da parcela será de R$ 1.911,84 |
Para pedir o Seguro-desemprego, clique aqui
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
Veja mais:
Rescisão do contrato de trabalho – verbas a pagar
Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa causa