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Empregado falar mal da empresa nas redes sociais – Justa causa

Ao empregado cabe resguardar comentários desabonadores públicos, principalmente em redes sociais, sobre a conduta do empregador, pois é altamente prejudicial à reputação e credibilidade da empresa e, por isso, grave o suficiente para desestabilizar a confiança recíproca necessária para a preservação da relação de emprego.

Cabe ao empregado delimitar as ilicitudes trabalhistas que verifica, detalhando o tempo, espaço, circunstâncias e os agentes que praticam as supostas irregularidades, e acionar os canais legítimos ao seu alcance, especialmente considerada a possibilidade de apoio sindical e do Ministério Público do Trabalho. Caso contrário, se está legitimando o uso indiscriminado da palavra em ofensa à imagem das pessoas jurídicas em geral.

Relembrando que a empresa também sofre danos à imagem e ao seu nome (Súmula 277 STJ).

Por isso, o comentário desabonador realizado contra o empregador em rede social é considerado falta grave (art. 482, “k”, da CLT), passível de Justa causa, pela prática de “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos”.


Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa causa

Aviso prévio

Seguro-desemprego

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