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Acidente de Trabalho

ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO

Rodrigo Fortunato Goulart

Mestre e Doutor em Direito (PUC/PR)

20 Anos de Experiência

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19 Lei 8.213/91).

Se comprovada responsabilidade, a empresa pode ser obrigada a indenizar o empregado.

Atuamos em todo o Brasil, em ações de indenização por acidente de trabalho e doenças ocupacionais

– Indenizações por Acidente de Trabalho com Morte;

– Indenizações por Doenças Ocupacionais:

    Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Tendinite, Bursite, Lesões de Ombro e Joelho, etc.;

    Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);

    Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR);

– Pagamento de pensão vitalícia (pela redução da capacidade de trabalho)

– Pagamento das despesas hospitalares (cirurgias e medicações);

– Pagamento do plano de saúde, internações, aparelhos ortopédicos, fisioterapia;

– Danos morais e existenciais;

– Danos estéticos (cicatrizes);

– Estabilidade provisória no emprego por acidente de trabalho;

– Recebimento do Auxílio-doença por acidente de trabalho (INSS);

– Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

– Reconhecimento do Nexo Causal, Concausa e Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

– Acidente de trajeto.

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