Acidente de Trabalho
ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO
Rodrigo Fortunato Goulart
Mestre e Doutor em Direito (PUC/PR)
20 Anos de Experiência
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19 Lei 8.213/91).
Se comprovada responsabilidade, a empresa pode ser obrigada a indenizar o empregado.
Atuamos em todo o Brasil, em ações de indenização por acidente de trabalho e doenças ocupacionais
– Indenizações por Acidente de Trabalho com Morte;
– Indenizações por Doenças Ocupacionais:
Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Tendinite, Bursite, Lesões de Ombro e Joelho, etc.;
Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);
Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR);
– Pagamento de pensão vitalícia (pela redução da capacidade de trabalho)
– Pagamento das despesas hospitalares (cirurgias e medicações);
– Pagamento do plano de saúde, internações, aparelhos ortopédicos, fisioterapia;
– Danos morais e existenciais;
– Danos estéticos (cicatrizes);
– Estabilidade provisória no emprego por acidente de trabalho;
– Recebimento do Auxílio-doença por acidente de trabalho (INSS);
– Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
– Reconhecimento do Nexo Causal, Concausa e Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
– Acidente de trajeto.