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Violência contra a mulher: juiz concede medida protetiva e garante vínculo empregatício de vítima

O juiz de Direito Mauricio Fabiano Mortari, Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de Tubarão/SC, concedeu medida protetiva que prevê, entre outras cautelares, a manutenção do vínculo trabalhista da vítima, por se tratar de medida indispensável para garantir sua ampla proteção. 

Para se afastar da residência compartilhada com seu companheiro e por segurança, a vítima passou a residir provisoriamente em outro local e ficou impossibilitada de comparecer em seu local de trabalho (que fica próximo a sua residência). Além disso, o magistrado destaca que “nada significaria para a autora a autorização para afastar-se de casa se tivesse que continuar comparecendo em seu local de trabalho, pois ainda estaria sujeita aos atos de violência e, por conseguinte, exposta a risco”.

A medida é prevista na lei Maria da Penha e da natureza protetiva dela é decorrente, ou seja, o afastamento não diz respeito à relação laboral propriamente dita, mas sim à violência a que está sujeita a trabalhadora e à necessidade de propiciar sua segurança.

Juiz garante vínculo empregatício de vítima de violência doméstica. 

Ao detalhar sobre o deferimento da manutenção do vínculo empregatício, a decisão também enfatiza a assimetria entre os gêneros quando se trata das consequências da violência doméstica nas relações de trabalho de homens e mulheres, pois o homem, “salvo na situação em que venha a ser preso, não sofre qualquer restrição profissional, sendo reconhecido no meio profissional como competente e pacífico, ao ponto de a notícia de que está envolvido em violência doméstica resultar em surpresa e descrédito quanto à vítima, não raro enaltecido como injustiçado”. 

Já a mulher que é vítima da violência, ressalta o juiz, acaba perdendo seu emprego, seja porque falta ao trabalho “por conta da vergonha decorrente da surra aplicada, seja porque acaba adoecendo mentalmente e até fisicamente em razão da agressão continuada e persistente, passando a se afastar com frequência do trabalho por meio de atestados médicos que são vistos em geral com desconfiança”, especialmente quando relacionados a males psíquicos como depressão, ansiedade e síndrome do pânico, doenças mentais associadas a essa espécie de violência.

Sobre o caso, o magistrado determinou a aplicação das medidas protetivas em desfavor do réu, com a proibição de se aproximar da vítima e eventuais testemunhas, de frequentar ou se aproximar da residência e local de trabalho da vítima, de fazer contato com ela, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, além da obrigação de fazer acompanhamento psicossocial.

Em favor da autora, o juiz determinou a manutenção do seu vínculo com a empresa empregadora, com interrupção do contrato de trabalho por até seis meses, cabendo ao empregador o ônus do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento e ao INSS o pagamento de benefício previdenciário, na modalidade de auxílio-doença previdenciário, no restante do período.

O processo tramita em segredo de justiça.

Segundo artigo 9º da lei 11.340/2006, “§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: (…) II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Informações: TJ/SC.

Fonte: Migalhas

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