Notícias

CSJT regulamenta processamento dos feitos de primeiro grau no caso de julgamento antecipado de mérito parcial

A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 3/2020, que dispõe sobre o processamento dos feitos, no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial do mérito, também chamado de julgamento antecipado de mérito parcial (JAMP).

O normativo, assinado pela presidente do TST/CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, busca solucionar o descompasso provocado pela decisão parcial do mérito entre a tramitação do processo principal e de eventual processo suplementar.

Julgamento antecipado de mérito parcial (JAMP)

A decisão parcial do mérito, também chamada de julgamento antecipado de mérito parcial (JAMP), ocorre quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso e/ou estiver em condições de imediato julgamento (artigo 356 do CPC).

Na prática, é a permissão legal para que pedidos objetivamente cumulados, não prejudiciais entre si, sejam decididos em momentos cronologicamente distintos.

Segundo o advogado trabalhista e doutor em direito, Rodrigo Fortunato Goulart, “sob o ponto de vista da celeridade, o JAMP tem efeitos positivos, pois, se um pedido foi julgado em decisão parcial, ele automaticamente deixa de existir na sentença final. Otimiza o andamento do processo, com saneamento fora da audiência, dando objetividade à futura audiência de instrução, simplificando-a. É uma nova realidade para juízes e advogados: prioriza o julgamento do mérito em prazo razoável.”

Goulart cita o exemplo do trabalhador acionar a justiça para requerer a condenação do réu em quatro horas extras, e a defesa admitir a realização de duas delas. “Nesse caso, é possível a condenação imediata, logo após a contestação, nas duas horas extras reconhecidas, com o consequente trânsito em julgado e a execução definitiva dos valores equivalentes, antes mesmo de finalizado o julgamento final do processo. O mesmo pode acontecer em casos de pedidos não contestados pela defesa” – explica.

No JAMP a tutela é definitiva (não-provisória), ou seja, se o Juiz proferir decisão parcial e o interessado não recorrer, haverá o trânsito em julgado daquele capítulo, com a possibilidade de execução imediata.

Recursos

De acordo com o ato, da decisão que julgar parcialmente o mérito, caberá recurso ordinário incidental, aplicando-se as regras relativas ao depósito recursal e ao pagamento das custas processuais. O recurso ordinário e as contrarrazões serão recebidos nos autos principais. O agravo de instrumento interposto à decisão que denega seguimento ao recurso ordinário e a sua contraminuta também serão recebidos nos autos do processo principal.

Processo suplementar

O processo será autuado na classe 12760 (Recurso de Julgamento Parcial) pela Vara do Trabalho após o magistrado proferir o despacho nos autos principais, determinando a remessa do recurso à instância superior. Nos autos do processo suplementar, constará cópia do inteiro teor do processo principal, e, em sua autuação, será obrigatória a indicação do número do processo principal.

Resultado

Por fim, no lançamento do resultado do julgamento do processo principal, deverá ser levado em consideração o julgamento do processo como um todo pelo 1º grau, ou seja, a combinação da decisão parcial do mérito com a sentença final, independentemente do resultado de eventual reforma da decisão parcial.

Download gratuito – Aula JAMP

Baixe gratuitamente a aula ministrada na ESA-OAB/PR (Setembro/2020) sobre a matéria: Clique aqui.

Fontes: TST e FG Advocacia

Veja mais:

Falecimento do empregado: direitos

Demissão por relacionamento amoroso com colega de trabalho

Principais direitos trabalhistas dos médicos

Voltar

Compartilhe

Desenvolvido por Company