Artigos

Porque a pejotização não é um bom negócio para o médico.

A nefasta prática da Pejotização (trabalhar por meio de Pessoa jurídica) imposta ao médico é altamente prejudicial a este, na medida em que suprime todos os direitos e garantias trabalhistas, em especial, a limitação da jornada de trabalho (que são normalmente extenuantes 12 a 14 horas por dia), e, principalmente aqueles direitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Por exemplo, a Convenção Coletiva da Categoria Médica 2009/2010 de Curitiba, prevê Adicional de Insalubridade com base de cálculo mais vantajosa, Horas extras em 100%, Horas de Sobreaviso, Plantões garantidos, Férias de 45 dias e Anuênios.

O reconhecimento do vínculo de emprego na condição de médico, com a gravidade da exposição a doenças e outras enfermidades no centro cirúrgico, também trariam a possibilidade de Aposentadoria Especial com 25 anos de tempo de contribuição (art. 57 Lei 8.213/91). Se recolhidas as contribuições pelo máximo do INSS, em comparação com o recebimento do benefício no futuro, não compensariam eventuais reduções de imposto de renda ao Pejota.

Para além do prejuízo do Pejota, o contratante deixa de recolher encargos sociais e fiscais decorrentes do vínculo empregatício, fraudando, com isso, também o erário público e, via de consequência, a sociedade como um todo.

Ao se deparar com a fraude na Pejotização, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região reconheceu o vínculo empregatício do médico:

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MÉDICA. RELAÇÃO DE EMPREGO. Caso em que a reclamante atuava como médica pediatra, restando comprovado nos autos ser praxe da reclamada a contratação de médicos mediante empresas interpostas. Prestação de serviços em caráter pessoal, com onerosidade e não eventualidade, porquanto ligados à atividade-fim do tomador, resultando presumida a subordinação jurídica. Relação de emprego reconhecida. Recurso provido (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região, 8ª Turma, 0022300-30.2009.5.04.0025, Redator: WILSON CARVALHO DIAS, DJ 05/08/2011 – grifamos).

Por isso, inegavelmente o trabalho subordinado através de falsas Pessoas jurídicas precariza substancialmente o vínculo trabalhista, pois tem por escopo reduzir o pagamento dos encargos sociais obrigatórios e também aqueles conexos com o contrato de trabalho, fulminando, além da limitação da jornada diária, as licenças para tratamento de saúde (auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho), ou para gravidez (licença-maternidade).

 

Veja também:

Principais Direitos trabalhistas dos médicos

Médicos Pejotizados e Vínculo de Emprego

Voltar

Compartilhe

Desenvolvido por Company