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Verbas rescisórias: dúvidas mais frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após a demissão?

Independentemente do tipo de contrato (se a prazo determinado ou indeterminado), e se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, todas as rescisões deverão ser pagas em até 10 dias corridos contados do término da relação de emprego (art. 477 § 6º. CLT).

Isso porque as verbas trabalhistas são de natureza alimentar e não podem ser parceladas ou prorrogadas. Relembrando que essa contagem se inicia a partir do término do contrato.

E se a empresa não pagar a rescisão no prazo? 

Nessa situação, será devido uma multa ao empregado no valor de 1 (um) salário mensal. Assim, se o empregado recebia R$ 1.800,00/mês, deverá receber uma multa no mesmo valor.

Em outros casos, as empresas já incluem o pagamento da multa na hora de quitar os seus débitos com o funcionário, no termo de rescisão.

Como cobrar a multa por atraso no pagamento?

Caso a multa não for paga de modo espontâneo, será necessário ingressar com uma ação trabalhista na Justiça para conseguir receber esse direito.

A multa somente não será devida se empregado deu o motivo para o atraso, por exemplo, não compareceu à homologação, ou informou os dados pessoais errados (CPF, PIX), etc.

Alguns Juízes e Tribunais entendem que o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias corridos é suficiente para evitar o pagamento da multa.

Qual o prazo para devolução da carteira de trabalho após a demissão?

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis (artigo 29 CLT). Com o surgimento da carteira de trabalho digital, a empresa possui o mesmo prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações necessárias.

A empresa não devolveu minha carteira no prazo e não realizou a baixa, o que fazer?

Nesse caso, o trabalhador pode ficar impedido de efetuar o saque do seguro-desemprego ou Auxílio-Brasil, pois, perante os cadastros sociais, aparece como se estivesse com emprego “ativo”. Se comprovado esses prejuízos, alguns Tribunais entendem que o empregado tem direito a uma indenização por danos morais.

E se a homologação da rescisão ocorreu em data posterior?

Se a homologação ocorreu em data posterior, se comprovado prejuízos ao empregado, isso pode ensejar o pagamento de danos morais, por exemplo, quando a empresa não fornece a chave do FGTS ou não procede a “baixa” na Carteira de trabalho Digital – o que impede o saque do Seguro-desemprego. Nesses casos também será necessário ingressar com pedido de indenização na Justiça do Trabalho.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

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