Siga-nos
Atendemos todo o Brasil

Verbas rescisórias: dúvidas mais frequentes

11 de outubro de 2022

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após a demissão?

Independentemente do tipo de contrato (se a prazo determinado ou indeterminado), e se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, todas as rescisões deverão ser pagas em até 10 dias corridos contados do término da relação de emprego (art. 477 § 6º. CLT).

Isso porque as verbas trabalhistas são de natureza alimentar e não podem ser parceladas ou prorrogadas. Relembrando que essa contagem se inicia a partir do término do contrato.

Quais as verbas rescisórias tenho direito?

Isso vai depender da modalidade de rescisão contratual, veja:

Rescisão de contrato de trabalho

E se a empresa não pagar a rescisão no prazo? 

Nessa situação, segundo o advogado Rodrigo Fortunato Goulart, "será devido uma multa ao empregado no valor de 1 (um) salário mensal. Assim, se o empregado recebia R$ 1.800,00/mês, deverá receber uma multa no mesmo valor".

Em outros casos, as empresas já incluem o pagamento da multa na hora de quitar os seus débitos com o funcionário, no termo de rescisão.

Como cobrar a multa por atraso no pagamento?

Caso a multa não for paga de modo espontâneo, será necessário ingressar com uma ação trabalhista na Justiça para conseguir receber esse direito.

A multa somente não será devida se empregado deu o motivo para o atraso, por exemplo, não compareceu à homologação, ou informou os dados pessoais errados (CPF, PIX), etc.

Alguns Juízes e Tribunais entendem que o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias corridos é suficiente para evitar o pagamento da multa.

Qual o prazo para devolução da carteira de trabalho após a demissão?

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis (artigo 29 CLT). Com o surgimento da carteira de trabalho digital, a empresa possui o mesmo prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações necessárias.

A empresa não devolveu minha carteira no prazo e não realizou a baixa, o que fazer?

Nesse caso, o trabalhador pode ficar impedido de efetuar o saque do seguro-desemprego ou Auxílio-Brasil, pois, perante os cadastros sociais, aparece como se estivesse com emprego “ativo”. Se comprovado esses prejuízos, alguns Tribunais entendem que o empregado tem direito a uma indenização por danos morais.

E se a homologação da rescisão ocorreu em data posterior?

Se a homologação ocorreu em data posterior, se comprovado prejuízos ao empregado, isso pode ensejar o pagamento de danos morais, por exemplo, quando a empresa não fornece a chave do FGTS ou não procede a “baixa” na Carteira de trabalho Digital – o que impede o saque do Seguro-desemprego. Nesses casos também será necessário ingressar com pedido de indenização na Justiça do Trabalho.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Veja mais:

Rescisão do contrato de trabalho - verbas a pagar

Seguro desemprego

Aviso prévio

Leia também:
Ex-sócio pode pagar dívida trabalhista? Entenda
Sua empresa teve um sócio retirante nos últimos anos? Entenda quando ele ainda pode ser responsabilizado judicialmente por dívidas trabalhistas — e como evitar riscos. É comum, no ciclo natural de qualquer negócio, que sócios se retirem, novas pessoas entrem e a estrutura societária seja re...
Leia mais
Fui demitido doente. O que fazer? Entenda se houve discriminação
Demissão durante tratamento médico: o que diz a lei Ser demitido já é algo difícil. Mas ser dispensado do trabalho enquanto se enfrenta uma doença ou tratamento médico torna a situação ainda mais angustiante. A boa notícia é que a lei pode estar ao seu lado. Neste artigo, você vai entend...
Leia mais
Advogado paranaense assume a diretoria de Direito do Trabalho do IAP
Presidente do IAP, Dr. Guilherme Lucchesi (à esquerda), e Dr. Rodrigo Fortunato Goulart (à direita) O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) oficializou a posse do advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart como novo Diretor do Departamento de Direito do Trabalho. A cerimônia ocorreu em Cur...
Leia mais
Como funciona a demissão por comum acordo
O mercado de trabalho brasileiro passou por mudanças importantes nos últimos anos, e uma das novidades mais relevantes diz respeito ao acordo de demissão por comum acordo. Embora muitos trabalhadores tenham dúvidas sobre como funciona esse tipo de rescisão e quais direitos são garantidos, a de...
Leia mais
Companheira de trabalhador casado tem direito a indenização pela morte no trabalho
Mesmo que o trabalhador seja casado com outra pessoa, sua companheira pode ter direito a pensão e indenização, desde que comprove dependência econômica. Entenda o caso. Você viveu muitos anos com um trabalhador casado?  Então saiba: você pode ter direitos. Muitas mulheres vivem por anos ao ...
Leia mais
Bebê Reborn, Maternidade Afetiva e os Limites do Direito do Trabalho
Entenda os direitos da mulher que se sente mãe mesmo sem ter gerado biologicamente uma criança e os limites do Direito do Trabalho diante da maternidade afetiva O que é um bebê reborn e por que ele é importante para algumas mulheres Bebês reborn são bonecos hiper-realistas que imitam com prec...
Leia mais
Entendendo os direitos em caso de acidente de trajeto
Acidente de Trajeto: Quais são seus direitos trabalhistas? O caminho entre a casa e o trabalho pode esconder riscos. Você sabia que acidentes de trajeto, aqueles que acontecem no percurso de ida ou volta do trabalho, são considerados acidentes de trabalho para fins previdenciários? Essa equipara...
Leia mais
Picada de cobra no trabalho. Saiba seus direitos
Quando falamos sobre trabalho, especialmente em áreas que envolvem riscos constantes, como é o caso de trabalhadores rurais, a segurança no ambiente laboral se torna um tema de suma importância. Infelizmente, nem todos os incidentes são evitados, e acidentes podem ocorrer, levantando questionam...
Leia mais
Ferimento por agulha ou seringa é acidente de trabalho?
Acidentes de trabalho que envolvem exposição a material biológico podem colocar médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem em risco de contrair doenças infectocontagiosas. Esses profissionais estão frequentemente na linha de frente do cuidado de saúde, tornando-os particularmente vulnerá...
Leia mais
Perdi o dedo no trabalho, tenho direito?
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho grave, sabemos o quão desafiador esse momento pode ser. Além da dor física e do tratamento médico, lidar com a situação pode ser emocionalmente esmagador. Neste difícil período, é comum sentir-se perdido e incerto sobre o futuro, e...
Leia mais
1 2 3 16

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

Formulário

FICOU COM ALGUMA
DÚVIDA?

Com o apoio de nossa equipe jurídica, 
você pode esclarecer tudo sobre seus 
direitos de forma acessível e confiável.


O nosso compromisso além do escritório

FG NA MÍDIA

Participação em entrevistas e congressos.

Endereço

FAÇA UMA VISITA EM 
NOSSO ESCRITÓRIO

Estamos comprometidos na defesa
dos seus direitos.

Agende sua visita pelo whatsapp
desenvolvido com por Agência de Marketing Digital Fortunato Goulart Advocacia © 2025