Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após a demissão?
Independentemente do tipo de contrato (se a prazo determinado ou indeterminado), e se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, todas as rescisões deverão ser pagas em até 10 dias corridos contados do término da relação de emprego (art. 477 § 6º. CLT).
Isso porque as verbas trabalhistas são de natureza alimentar e não podem ser parceladas ou prorrogadas. Relembrando que essa contagem se inicia a partir do término do contrato.
Quais as verbas rescisórias tenho direito?
Isso vai depender da modalidade de rescisão contratual, veja:
E se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Nessa situação, segundo o advogado Rodrigo Fortunato Goulart, "será devido uma multa ao empregado no valor de 1 (um) salário mensal. Assim, se o empregado recebia R$ 1.800,00/mês, deverá receber uma multa no mesmo valor".
Em outros casos, as empresas já incluem o pagamento da multa na hora de quitar os seus débitos com o funcionário, no termo de rescisão.
Como cobrar a multa por atraso no pagamento?
Caso a multa não for paga de modo espontâneo, será necessário ingressar com uma ação trabalhista na Justiça para conseguir receber esse direito.
A multa somente não será devida se empregado deu o motivo para o atraso, por exemplo, não compareceu à homologação, ou informou os dados pessoais errados (CPF, PIX), etc.
Alguns Juízes e Tribunais entendem que o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias corridos é suficiente para evitar o pagamento da multa.
Qual o prazo para devolução da carteira de trabalho após a demissão?
O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis (artigo 29 CLT). Com o surgimento da carteira de trabalho digital, a empresa possui o mesmo prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações necessárias.
A empresa não devolveu minha carteira no prazo e não realizou a baixa, o que fazer?
Nesse caso, o trabalhador pode ficar impedido de efetuar o saque do seguro-desemprego ou Auxílio-Brasil, pois, perante os cadastros sociais, aparece como se estivesse com emprego “ativo”. Se comprovado esses prejuízos, alguns Tribunais entendem que o empregado tem direito a uma indenização por danos morais.
E se a homologação da rescisão ocorreu em data posterior?
Se a homologação ocorreu em data posterior, se comprovado prejuízos ao empregado, isso pode ensejar o pagamento de danos morais, por exemplo, quando a empresa não fornece a chave do FGTS ou não procede a “baixa” na Carteira de trabalho Digital – o que impede o saque do Seguro-desemprego. Nesses casos também será necessário ingressar com pedido de indenização na Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
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