Reconhecimento do Vínculo de Emprego de Jornalista. Caso Rachel Sheherazade
Reconhecimento do Vínculo de Emprego de Jornalista. Caso Rachel Sheherazade
A Pejotização é ruim para o empregado?
A empresa jamais poderá Pejotizar?
Entrevista com Dr. Rodrigo Fortunato Goulart – vantagens e desvantagens da Pejotização
Reconhecimento do Vínculo de Emprego de Jornalista. Caso Rachel Sheherazade
26/01/2022
A Jornalista Rachel Sheherazade Barbosa propôs ação trabalhista em face o SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, afirmando ter mantido vínculo empregatício com a TV entre 2011 e 2020. Destacou que teria sido obrigada pelo SBT a constituir uma pessoa jurídica (P.J. ou M.E.I.), com emissão de notas fiscais para poder trabalhar.
Sustentou que tal atitude visou mascarar a relação de emprego existente. Com isso, requereu o reconhecimento da fraude trabalhista e o recebimento de 13ºs salários, férias e o FGTS do período, bem como os benefícios previstos em normas coletivas (reajustes salariais, adicionais por tempo de serviço e participação nos lucros e resultados).
A TV-SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A defendeu a legalidade da relação jurídica mantida com a jornalista através de empresa por ela constituída, sem qualquer subordinação ou exclusividade, cuja negociação teria se desenvolvido livremente, em pé de igualdade.
Em decisão de 1ª instância, de 21/01/2022, o Juiz titular da 03ª Vara do Trabalho de Osasco, Ronaldo Luis de Oliveira, reconheceu o vínculo de emprego, destacando que “a prova oral colhida deixou claro que a reclamante prestou sempre atividades profissionais vinculadas a mesma área (jornalismo), de modo pessoal, habitual, remunerado e, sobretudo, subordinado, em favor do empreendimento comercial gerido pela reclamada.”
Segundo o magistrado, a exigência de formalização de uma relação jurídica com a existência de pessoa interposta (P.J. ou M.E.I.), “serviu apenas para tentar a descaracterização de uma situação de fato, sempre existente.”
Restou comprovado que a situação de “autônoma” não era real, pois, segundo a sentença, o SBT “suportou todas as despesas dessa prestação de serviços, indicando os locais e fornecendo os meios materiais e técnicos à disposição da reclamante”, “dando, a esta, pouca ou nenhuma liberdade de atuação”, “impondo, também a ela, respeito a observação de horários estabelecidos pela ré, assim como ao acolhimento integral de roteiro comercial, orientações e diretrizes fixadas pela área artística, quanto ao planejamento, elaboração, produção e desenvolvimento de programas”. Ademais, “a violação de tais regras de comportamento, imposta pela ré, poderia ensejar a aplicação de advertência, multas e ruptura do contrato”, o que seria incompatível com a condição de trabalhadora “autônoma”.
Com o reconhecimento do vínculo de emprego, 03ª Vara do Trabalho de Osasco enquadrou Rachel Sheherazade na categoria dos Jornalistas, condenando o SBT aos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas da categoria, adicionais por tempo de serviço, participação nos lucros e resultados, pagamento do FGTS + multa de 40%, 13º salários, férias e verbas rescisórias, além de indenização por danos morais.
A sentença é passível de revisão em 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho).
Processo TRT2 nº 1000258-94.2021.5.02.0383
A prática da Pejotização é comum em empresas que contratam altos empregados, aqueles que recebem valores muito acima da média de mercado. Para escapar do pagamento dos encargos trabalhistas (principalmente INSS), alguns empregadores determinam ao contratado a abertura de uma P.J. (Pessoa Jurídica) que pode ser um “M.E.I.” (Microempreendedor individual) para enquadramento do funcionário como “prestador de serviços autônomo”. Tem por escopo reduzir o pagamento dos encargos sociais obrigatórios e também aqueles conexos com o contrato de trabalho.
A Pejotização é ruim para o empregado?
Trabalhar através de falsa pessoa jurídica pode ser ruim se o empregado tem como objetivo a segurança e a estabilidade da legislação trabalhista, porque um contrato não regido pela CLT irá afastar todos os direitos típicos, tais como: limitação da jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais, ou jornada especial de 5 horas para jornalistas e 4 horas para médicos), 13º. Salário, Férias +1/3, aviso prévio, FGTS (+multa de 40%), descanso semanal remunerado, seguro-desemprego, vale-transporte, bem como, fulminará aqueles direitos previstos nas convenções coletivas de trabalho (piso da categoria, estabilidade pré-aposentadoria, licença maternidade maior, adicional de horas extras diferenciado, etc.) e a contagem de tempo para aposentadoria, dentre outros.
A empresa jamais poderá Pejotizar?
Uma empresa poderá contratar um profissional como prestador de serviços autônomos ou Pejota (M.E.I.), porém, deverá estabelecer com ele uma relação comercial, seguindo algumas recomendações, como providenciar contrato escrito, recolher corretamente o INSS, e, principalmente, não ter subordinação, deixando o profissional definir seu próprio horário e local de trabalho, ferramentas ou instrumentos de trabalho a usar, bem como, o preço do seu serviço.
Entrevista com Dr. Rodrigo Fortunato Goulart – vantagens e desvantagens da Pejotização
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
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