Quando a empresa não procede a baixa na Carteira de trabalho

A falta da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode impedir o empregado de receber as parcelas do seguro-desemprego e de ter acesso à conta vinculada do FGTS. Nessas situações, de demora ou recusa injustificada do empregador, o caminho é acionar a Justiça do trabalho.
Se restar comprovado que o trabalhador perdeu uma oportunidade de emprego (ou outro prejuízo), em razão da ausência da baixa, o empregador poderá responder no Judiciário pedidos de reparação, tais como, indenização por danos morais e materiais.
Nesse sentido é a decisão a seguir:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO NA BAIXA DA CTPS. A ausência de pagamento do salário e demais verbas decorrentes da rescisão contratual na época das festas de final de ano, aliada ao demasiado atraso na anotação da data de saída na CTPS da trabalhadora, caracterizam a ocorrência de dano moral passível de indenização. (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região – RO – 003711-02.2013.5.04.0008, 11ª Turma, Rel. Des. Herbert Paulo Beck, DJ 06/08/2015).
Qual o prazo para devolução da carteira de trabalho após a demissão?
O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT.
Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.
Com o surgimento da carteira de trabalho digital, não há mais “devolução” da carteira.
Porém, a empresa possui o mesmo prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações necessárias.
A empresa não devolveu minha carteira no prazo e não realizou a baixa, o que fazer?
Essa situação é muito comum, muitas empresas podem demorar dias ou semanas para devolver a carteira de trabalho ou, o pior, não fazerem a baixa do vínculo empregatício na carteira (física ou digital).
Com isso, o trabalhador pode ficar impedido de efetuar o saque do seguro-desemprego, pois perante os cadastros sociais, aparece como se estivesse com emprego “ativo”.
Tal situação causa muitos prejuízos ao trabalhador, já que para receber o seguro-desemprego, precisa comprovar que não está vinculado a nenhum empregador.
Ou, ainda, para ser contratado em um novo emprego, o trabalhador precisará apresentar a sua carteira de trabalho.
Então, o que fazer?
Caso comprovado prejuízos ao trabalhador ao não receber a carteira ou a baixa no prazo correto, alguns Tribunais do Brasil entendem que o empregado tem direito a uma indenização por danos morais.
No entanto, essa indenização é paga somente através de uma ação trabalhista, em que o trabalhador deverá ingressar contra a empresa.
A depender do caso, é possível pedir, ainda, Liminar na Justiça para que o Juiz determine a baixa imediata (obrigação de fazer) ao ex-empregador.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
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