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Falecimento do empregado: direitos

8 de maio de 2019
Falecimento do empregado: direitos

O falecimento do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho.

No cálculo das verbas rescisórias, considera-se a rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. São direitos dos herdeiros:

  • Saldo de salário (dias trabalhados);
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 (caso o empregado tenha mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha gozado, mas que tenha adquirido o direito a elas, integralmente);
  • Salário-família proporcional aos dias trabalhados (caso o empregado tiver filhos menores de 14 anos e seu salário se enquadrar dentro do teto fixado pela tabela de salário-família do INSS);
  • Direitos adquiridos no mês da demissão como comissões, horas extras, adicional noturno, etc.

Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais pela empresa aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, no prazo máximo de 10 dias da data de desligamento (falecimento).

Para o alvará judicial é necessário fazer o pedido ao Juiz, anexando certidão de óbito, prova da qualidade de dependente (certidão de nascimento, casamento, união estável, etc.).

Além das verbas rescisórias decorrentes da rescisão pelo falecimento, os dependentes ou sucessores também tem direito ao saldo das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/Pasep do falecido.

O acidente de trabalho deverá ser comunicado ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que poderá ser registrada em uma das Agências da Previdência Social ou pela Internet, no sítio eletrônico www.previdencia.gov.br.

Na falta de emissão da CAT por parte da empresa, podem formalizá-la os próprios dependentes, a entidade sindical competente, o médico que assistiu o falecido ou qualquer autoridade pública (art. 22 § 2º. Lei 8.213/91).

 

Veja mais:

Indenização por acidente de trabalho com morte

Dependentes do trabalhador falecido tem direito à Pensão do INSS

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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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