Mais 5 direitos trabalhistas dos empresários
Recentemente trouxermos aqui 5 direitos dos empresários nas relações de trabalho. Hoje, complementamos com um novo post e mais 5 direitos trabalhistas dos empregadores. Confira!
1) 10 DIAS DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Independentemente do tipo de contrato (a prazo determinado ou indeterminado), e se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado. Assim, todas as rescisões deverão ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477 § 6º. CLT).
2) ADVERTIR OU PUNIR QUEM NÃO CUMPRE AS NORMAS DE SEGURANÇA
As empresas têm o direito e o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, por isso, constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada quantos à normas de segurança e ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa (art. 157 e 158 CLT).
3) REVERTER O EMPREGADO AO CARGO EFETIVO, RETIRANDO-LHE A GRATIFICAÇÃO
É permitido ao empregador que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, não assegurando ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada (art. 468, § 1º. e 2º CLT) (exceção: para quem completou dez anos em função de confiança até novembro/2017 ou salvo norma coletiva de trabalho em sentido contrário).
4) PROMOVER O EMPREGADO POR MERECIMENTO
Na ausência de plano de cargos e salários, as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, sendo, portanto, critério da empresa, diante do poder diretivo do empregador reconhecido por lei (ROT-0000807-40.2017.5.06.0193, DJ 11/11/2021).
5) DESCONTAR DO EMPREGADO O SALÁRIO NA FALTA DO AVISO PRÉVIO
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários do trabalhador correspondentes ao prazo respectivo (art. 487, § 2º. CLT).
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