Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19 Lei 8.213/91).
Se comprovada responsabilidade, a empresa pode ser obrigada a indenizar o empregado.
Atuamos em todo o Brasil, em ações de indenização por acidente de trabalho e doenças ocupacionais