Aprovada Lei Da Liberdade Econômica
Nova lei visa diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou dia 20/09/2019 a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida na Lei 13.874/2019. Entre as principais mudanças, a nova lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.
O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Vejamos as principais mudanças na esfera trabalhista:
– A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida preferencialmente em meio eletrônico, tendo como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais;
– A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado a empresa da emissão de recibo;
– Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, permitida a pré-assinalação do período de repouso;
– Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder;
– Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
– A pessoa jurídica não se confundirá com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores, exceto quando houver abuso da personalidade jurídica (confusão patrimonial);
– A mera existência de grupo econômico, por si só, não autorizará a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Para o advogado Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito pela PUCPR, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da LTDA, hipótese em que não se confunde com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.
Segundo Fortunato Goulart, “a medida é positiva, pois valoriza os bons empresários, dando-lhes maior segurança jurídica, uma vez que a mera possibilidade de prejuízo à satisfação do crédito do trabalhador, não autorizará, por si só, a aplicação desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, sendo exigível, segundo a nova lei, a comprovação de responsabilidade pessoal, ou prática de ato ilícito ou de abuso de direito.”
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