O que é considerado acidente de trabalho?
No Brasil, o conceito de acidente de trabalho é amplamente definido pela legislação previdenciária, especificamente pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. São consideradas situações de acidente de trabalho:
- Acidente de Trabalho Típico: Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou durante a realização de suas atividades, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
- Doença Profissional ou Doença do Trabalho: São consideradas como acidentes de trabalho as doenças profissionais que são produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constam da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. As doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
- Acidente de Trajeto: Considera-se também acidente de trabalho o acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.
- Acidentes Ligados à Trabalho por Força Maior ou Casos Fortuitos: Situações excepcionais onde o trabalhador sofre um acidente em circunstâncias extraordinárias que, embora não estejam diretamente relacionadas às atividades habituais, são consideradas acidentes de trabalho devido à sua ocorrência no ambiente de trabalho ou durante o exercício laboral.
Para que um evento seja oficialmente reconhecido como acidente de trabalho, é crucial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador, pelo próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. A CAT é fundamental para garantir ao trabalhador ou seus dependentes o acesso aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente de trabalho.
Além disso, a legislação brasileira prevê que qualquer condição inusitada que ocorra no ambiente de trabalho e que cause danos à saúde ou à integridade física do trabalhador pode ser enquadrada como acidente de trabalho, desde que haja nexo causal entre o dano e a atividade exercida.
Qual o prazo para um colaborador informar um acidente de trabalho ocorrido?
No Brasil, o prazo legal para a comunicação de um acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Essa comunicação é feita por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Embora seja responsabilidade do empregador emitir a CAT dentro desse prazo, na falta ou omissão por parte deste, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico ou qualquer autoridade pública podem fazer a emissão.
A emissão da CAT é fundamental não apenas para garantir ao trabalhador ou seus dependentes o acesso aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente, mas também para permitir a adoção de medidas preventivas para evitar novos acidentes, além de contribuir para as estatísticas de acidentes de trabalho no país.
É importante ressaltar que, mesmo que o prazo inicial tenha sido perdido, a CAT pode e deve ser emitida após o prazo legal, pois o benefício previdenciário pode ser concedido com base na data de emissão da CAT, levando em consideração a documentação médica que comprove o acidente e suas consequências para a saúde do trabalhador. A não emissão da CAT dentro do prazo não impede o trabalhador de buscar seus direitos, mas pode complicar o processo de reconhecimento do acidente de trabalho e a concessão dos benefícios relacionados.
Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar.
Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
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