Como dar entrada em benefício de acidente de trabalho?
Veja o passo a passo para dar entrada no seu benefício no INSS
Para dar entrada em um benefício decorrente de um acidente de trabalho no Brasil, o trabalhador ou seus dependentes devem seguir alguns passos importantes. Aqui está um guia simplificado do processo:
1. Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Primeiro Passo: A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente após o acidente, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Caso o empregador não o faça, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico (ou Hospital) que o atendeu ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT.
- Documentação Necessária: Para emitir a CAT, são necessários dados pessoais do trabalhador, informações sobre o empregador, detalhes do acidente e do diagnóstico médico.
2. Agendamento de Perícia Médica no INSS
- Como Agendar: O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo telefone 135, pelo portal “Meu INSS” na Internet ou presencialmente em uma agência do INSS. Para acidentes de trabalho, é crucial informar que se trata de uma solicitação de benefício acidentário.
- Documentação Necessária: Levar a CAT, documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, documentos médicos que comprovem o acidente e a incapacidade para o trabalho, como laudos, atestados e exames.
3. Comparecimento à Perícia Médica
- Durante a Perícia: O médico perito avaliará a condição do trabalhador, o acidente ocorrido e os documentos médicos apresentados para determinar a extensão da incapacidade e a necessidade do benefício.
- Resultado: Após a perícia, será definido se o benefício será concedido, qual tipo de benefício é aplicável (como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-acidente) e a duração estimada do afastamento.
4. Acompanhamento do Pedido
- Consulta do Resultado: O resultado da perícia e o status do pedido podem ser acompanhados pelo portal “Meu INSS” na Internet ou pelo telefone 135.
- Recurso: Caso o benefício seja negado e o trabalhador discorde da decisão, é possível entrar com recurso dentro do prazo estipulado, apresentando novas provas ou argumentos.
5. Observações Importantes
- Prazo para Pedido: Não existe um prazo específico para dar entrada no benefício após o acidente de trabalho, mas é recomendável fazer o quanto antes, principalmente para garantir a continuidade da renda do trabalhador.
- Auxílio-Acidente: Para casos em que restam sequelas que reduzem a capacidade laboral, mesmo após a recuperação, pode-se solicitar o auxílio-acidente, que é um benefício complementar pago juntamente com o salário, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Seguir esses passos e ter a documentação correta em mãos são fundamentais para garantir a concessão dos benefícios devidos em caso de acidente de trabalho.
Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar.
Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
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