TRT-3: alteração no trajeto habitual descaracteriza acidente de trabalho em percurso
Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 aponta que, para que um acidente de percurso seja equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, devem estar presentes os requisitos postos pelo artigo 21, IV, d, da Lei Federal nº 8.213/91.
A relação de causalidade do acidente com o trabalho é verificada por meio do nexo cronológico (tempo de deslocamento) e do nexo topográfico (trajeto habitual). Eventuais desvios devem ser compatíveis com o percurso do trajeto.
Se o tempo do deslocamento (nexo cronológico) for demasiado superior àquele normalmente gasto ou se o trajeto habitual (nexo topográfico) for alterado substancialmente, resta descaracterizado o acidente de percurso. Demonstrado nos autos que o acidente sofrido pela obreira ocorreu em horário muito superior àquele relativo ao término da jornada, não há que se falar em acidente de trabalho por equiparação.
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