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Doenças mentais em bancários: depressão e ansiedade no ambiente de trabalho

Introdução

Você, profissional qualificado — como gerente, supervisor ou analista — que sofre com depressão ou transtorno de ansiedade devido à rotina intensa no banco, sabe bem o que é sentir o corpo e a cabeça pedindo socorro. A pressão por metas, cobranças constantes e falta de compreensão geram angústia profunda. Contudo, há respaldo jurídico para reconhecer e reaver direitos.

Conceitos jurídicos essenciais

A Justiça do Trabalho reconhece que transtornos mentais como depressão, ansiedade e burnout são doenças ocupacionais quando vinculados ao trabalho. Além disso, mesmo que já existisse antes, o ambiente de trabalho pode agravar o quadro. Nesse caso, esse é o chamado nexo de concausalidade.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a cobrança de metas deve ser feita de forma a respeitar a dignidade do trabalhador e a urbanidade no ambiente de trabalho, sem importar em abuso de direito. Se a realização de cobranças acontece de forma abusiva, com ameaças veladas de dispensa e resultando em ambiente de trabalho promovedor de doenças, há ofensa a direitos personalíssimos do trabalhador, configurando-se, assim, o assédio moral organizacional.”

O empregador tem o dever de garantir ambiente de trabalho sadio e saudável, e a falta de suporte pode configurar omissão ou negligência para com a saúde mental dos trabalhadores, passível de condenação em danos morais e materiais.

Dúvidas comuns de quem vive essa realidade

  1. O banco causa minha depressão?
    Sim, se você desenvolveu sintomas após cobranças abusivas, metas excessivas ou pressão por resultados, o ambiente bancário pode ser responsável.
  2. Posso pedir indenização e estabilidade?
    Sim. Se a depressão ou ansiedade for reconhecida como doença ocupacional, há direito à indenização, estabilidade de 12 meses após alta médica e auxílio‑doença acidentário.
  3. Tenho que sair do banco para reivindicar meus direitos?
    Não. Você pode buscar seus direitos mesmo durante o vínculo empregatício. Isso inclui a revisão de demissão injusta em caso de justa causa durante afastamento.

Direitos frequentemente ignorados

Situações reais: sua dor é reconhecida

Imagine um gerente que desenvolveu síndrome de burnout após cobrança exagerada de metas: o resultado é noites sem sono, crises de choro e medo de falhar.

A Justiça do trabalho vem reconhecendo esta e outras doenças mentais que surgem no ambiente laboral como incapacitantes, provocadas pelo ambiente de trabalho agressivo:

SÍNDROME DE "BURNOUT". DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. É devida indenização por dano moral ao empregado acometido da síndrome de "burnout" decorrente da gestão por estresse, em razão das inadequadas cobranças excessivas por metas em adversas condições laborais (TRT-3 - ROT: 0010177-05.2023.5.03 .0003, Relator: Cristiana M.Valadares Fenelon, Sétima Turma).

Essas decisões indicam que você não está sozinho. Sua experiência é legítima e pode ser reconhecida juridicamente.

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista especialista em trabalhador bancário

Dicas para agir com segurança jurídica

  1. Obtenha laudos médicos

Procure um psiquiatra ou psicólogo. Guarde relatórios, atestados, prontuários, exames, recibos de medicamentos.

  1. Documente sua rotina

Anote metas abusivas, pressões, ligações tarde da noite, e-mails com cobranças e falas de líderes.

  1. Reúna testemunhas

Colegas podem confirmar que você não recebe apoio e enfrenta cobranças constantes.

  1. Analise a conta

Calcule prejuízos com tratamentos, remédios, e eventual perda salarial. Uma estimativa ajuda na decisão.

  1. Busque orientação técnica

Um advogado trabalhista experiente pode avaliar as chances de sucesso, orientar sobre estabilidade e valores possíveis, sem prometer resultados milagrosos.

Conclusão

Se o ambiente do banco machuca sua mente e suas emoções, saiba que a lei pode reconhecer essa dor. Você não precisa enfrentar esse sofrimento sozinho. Discuta o tema com um profissional qualificado. Assim, você defende sua saúde, sua estabilidade e seus direitos com respaldo jurídico sólido.

Você é gerente de cargo de confiança e acha que já perdeu direitos?

Você, gerente, gerente assistente, supervisor ou analista que cumpre jornada além da contratual, muitas vezes sem o devido pagamento, pode se sentir preso em um ciclo de angústia. Além disso, ao pensar em reivindicar seus direitos, surgem dúvidas sobre validade, prazos e riscos. Contudo, existe solução amparada pela lei — e você não está sozinho.

Jornada de 6 horas e exceção de confiança

A CLT prevê 6 horas diárias para bancários (Art. 224). Porém, se você exerce cargo de confiança, pode ter jornada de 8 horas. No entanto, essa exceção só vale se houver gratificação mínima de ⅓ do salário e poderes reais de direção ou chefia — como aprovar crédito, contratar ou demitir sem supervisão.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, não basta ter o título de “gerente” ou receber gratificação. Logo, se o trabalhador atua por metas, responde a superiores e não exerce poder decisório pleno, dificilmente está em cargo de confiança.

Dúvidas mais comuns

  1. Pago função gratificada, então perco as horas extras?
    Não necessariamente. Se sua gratificação não vem acompanhada de poder de mando, a jurisprudência costuma reconhecer a jornada de 6 horas e exigir pagamento da 7ª e 8ª hora.
  2. Mesmo ainda trabalhando, posso entrar com ação?
    Sim. Você pode pedir o pagamento das horas extras sem rescindir o contrato.
  3. Vale a pena reivindicar meus direitos?
    Depende do tempo trabalhado além da jornada e das provas disponíveis. Casos com mais de cinco anos podem gerar valores expressivos. Consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Direitos frequentemente ignorados

Situações reais e exemplo de decisão

Gerente “PJ” que atua com carteira, metas, prospecção e prestação de contas diárias, mas que não aprova crédito sem aval, não tem subordinados e não demite. Este profissional pode ter seu direito às horas extras reconhecido pelo Justiça.

Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

“... o Reclamante não possuía autonomia no desempenho das suas funções como gerente assistente, especialmente aquela necessária à caracterização do cargo de confiança. Veja-se que o Autor desempenhava atividades meramente operacionais, sem demandar A tomada de decisões. Desse modo, conclui-se que o Reclamante desempenhava atividades meramente técnicas, sem autonomia e poder decisório, insuficientes para se caracterizar cargo de confiança bancária, motivo pelo qual faz jus à jornada máxima de seis horas.” (ROT 0000686-67.2019.5.09.0513, Reclamante: R.S.M. x Banco Bradesco - Relator Paulo da Cunha Boal, DJ 26/08/2021 - destaques nossos).

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista

Conclusão

Se você atua em jornada acima da contratual, recebe gratificação, mas não tem real autonomia, pode estar abrindo mão de direitos valiosos. Portanto, revise sua situação, reúna provas e busque ajuda técnica. Assim, você dá o primeiro passo para recuperar valores sem medo — com respaldo jurídico e transparência.

Em caso de dúvidas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista da sua confiança.

Entenda como proteger sua estabilidade financeira antes que seja tarde

Se você está em um cargo de confiança e recebe gratificação há anos, é natural que surjam dúvidas: "E se eu for removido da função? Vou perder esse valor do meu salário?" ou ainda: "Tenho como me prevenir judicialmente?"

Essa angústia é mais comum do que se imagina — especialmente entre trabalhadores que já atuam há muito tempo em cargos comissionados, mas não têm segurança sobre o que acontecerá se forem destituídos da função.

A boa notícia é que a legislação trabalhista e a jurisprudência brasileira oferecem mecanismos de proteção à sua estabilidade financeira. Este artigo é um guia para quem ainda está no cargo, mas deseja se antecipar e evitar prejuízos futuros.

O que é a gratificação de função?

A gratificação de função é uma parcela adicional ao salário, paga a trabalhadores que ocupam cargos de confiança — como supervisores, gerentes, coordenadores e analistas seniores.

Ela reconhece a responsabilidade diferenciada dessas funções. Em muitos casos, essa gratificação representa uma parte significativa da remuneração mensal.

O problema é que, por ser um valor “variável”, muitos empregados vivem com o receio de perdê-la caso sejam dispensados da função ou substituídos.

Existe forma de proteger essa gratificação?

Sim. A Justiça do Trabalho reconhece que quem exerce função gratificada por 10 anos ou mais tem direito à incorporação dessa verba ao salário. Ou seja: mesmo que seja removido da função, o trabalhador não deve perder essa parcela.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece:

“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação.”

Portanto, mesmo que você ainda esteja na função, é possível ajuizar uma ação declaratória preventiva, a fim de proteger esse direito em caso de futura destituição.

O que é a ação declaratória preventiva?

Segundo advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, "trata-se de um processo que não busca, de imediato, o pagamento de valores. O objetivo é obter o reconhecimento formal, pela Justiça, de que você já tem direito à incorporação da gratificação — caso venha a ser destituído sem justo motivo."

Segundo Goulart, esse tipo de ação traz tranquilidade jurídica, evita surpresas e serve como escudo para impedir que o empregador retire esse valor do seu salário de forma abrupta e injusta.

Recebo gratificação há anos, mas exerci diferentes funções. Isso importa?

Não. O que a Justiça analisa é o tempo total de exercício de cargos comissionados, mesmo que em funções diferentes.

O requisito é ter recebido gratificação por pelo menos 10 anos, ainda que em períodos alternados ou cargos distintos. Isso já configura a chamada estabilidade financeira protegida pela jurisprudência.

A Reforma Trabalhista acabou com esse direito?

É fato que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) alterou o art. 468 da CLT, prevendo que a gratificação de função pode ser retirada se houver previsão contratual expressa. No entanto, isso não se aplica a quem já havia completado 10 anos de função antes da reforma.

Nesse caso, prevalece o chamado direito adquirido, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVI) e reconhecido pelos tribunais trabalhistas de todo o país.

Ou seja, se você completou 10 anos de gratificação até novembro de 2017, tem direito à incorporação, mesmo que ainda não tenha sido removido da função.

Como saber se tenho esse direito?

Você deve verificar:

Essa análise pode ser feita com a ajuda de um advogado trabalhista, que avaliará a viabilidade jurídica do pedido com base nos documentos que você possui.

Quais documentos são importantes?

Para fundamentar a ação preventiva, os principais documentos são:

Esses elementos ajudam a demonstrar que o direito foi consolidado ao longo dos anos e merece ser resguardado.

Exemplo prático: o caso dos Correios

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu o direito de um empregado dos Correios à declaração judicial do direito adquirido à incorporação da gratificação, mesmo que ele ainda estivesse no cargo. Vejamos:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. NATUREZA DECLARATÓRIA (CPC, ART . 19, I). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 372 DO TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL RESGUARDADAS . Ainda que o empregado não tenha sido dispensado ou rebaixado da função gratificada, evidenciado que ele recebeu funções gratificadas por mais de 10 (dez) anos, inclusive considerando a data de início da vigência da Lei nº 13.467/2017, faz jus o reclamante que seja declarado o seu direito à incorporação de função, tudo em cumprimento aos princípios da estabilidade financeira (TST, Súmula nº 372) e da vedação da irredutibilidade salarial consagrado na Constituição da Republica de 1988) (...) (TRT-10 - ROT: 0001126-70.2022.5 .10.0015, Relator.: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, Data de Julgamento: 21/03/2024, 1ª Turma - Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho - sem destaques no original).

Ou seja, mesmo que nada tenha sido mudado ainda, o simples receio da destituição já justifica o ajuizamento de uma ação declaratória preventiva.

Por que agir antes da perda da função?

Porque, uma vez removido da função, o tempo pode começar a correr contra o colaborador. Além disso, algumas empresas tentam fazer acordos ou exigir a assinatura de documentos que podem dificultar a recuperação futura do valor perdido.

Ao buscar a declaração do seu direito enquanto ainda está na função, o trabalhador ganha segurança e evita desgastes, inclusive emocionais.

Conclusão: segurança jurídica é um direito de quem construiu sua carreira com lealdade

Se você ocupa cargo de confiança e recebe gratificação há mais de 10 anos, não precisa esperar ser surpreendido com a perda desse valor.

A Justiça do Trabalho reconhece seu direito à estabilidade financeira — e é possível obter essa garantia mesmo antes de qualquer mudança acontecer.

Reunir provas, conhecer a jurisprudência e buscar orientação especializada são atitudes responsáveis que preservam o que você construiu com mérito e dedicação.

Se você se identifica com esse cenário, vale conversar com um advogado de sua confiança, especializado em Direito do Trabalho, para entender como proteger o que é seu por direito.

Veja mais:

Incorporação da gratificação em função de confiança

TST cria grupo de trabalho para discutir incorporação da função gratificada

Rescisão indireta do contrato de trabalho - saia sem perder direitos

Denúncia da OAB-SP expõe abusos da CREFISA: ofício relata irregularidades graves cometidas pela empresa contra aposentados e pensionistas

Segundo o Ofício GP 57/2025 (OAB-SP), foram identificadas condutas como empréstimos não solicitados, descontos indevidos, obrigação de abertura de conta e péssimo atendimento aos idosos — um verdadeiro desrespeito à dignidade e aos direitos dessa população vulnerável (veja aqui).

Por trás do balcão: trabalhadores também são vítimas

O que pouca gente vê — ou prefere ignorar — é que essas práticas não surgem do nada. Elas são frequentemente impostas aos empregados, que trabalham sob intensa pressão para cumprir metas inatingíveis, muitas vezes às custas da ética profissional.

Muitos funcionários do ramo financeiro são coagidos a vender empréstimos a aposentados sem consentimento. Muitos têm medo de se recusar, por risco de represálias ou até demissão. Resultado: crises de ansiedade, afastamentos por depressão e perda do sentido profissional. E, apesar do sofrimento, muitos não sabem que é possível recorrer à Justiça.

O que é assédio moral 'organizacional'?

Quando a pressão passa do limite, tem-se o chamado assédio moral organizacional. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, "trata-se de uma prática repetitiva e sistemática em que a empresa adota metas abusivas, ameaças veladas e métodos humilhantes de cobrança, que adoecem o trabalhador".

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em direitos trabalhista dos financiários

Essa forma de gestão, muitas vezes “normalizada” no setor financeiro, é proibida pela lei. E quando leva o empregado ao esgotamento mental ou ao afastamento, abre espaço para indenizações e outras reparações judiciais.

Mas eu era coordenador, gerente. Ainda assim posso buscar meus direitos?

Sim. O fato de o trabalhador ocupar um cargo de confiança, como supervisor ou gerente, não o impede de buscar uma reparação. A Justiça analisa o que, de fato, ocorria no dia a dia — e não apenas o nome do cargo.

Se você estava subordinado à chefia, tinha metas impostas, precisava bater ponto ou seguir ordens rígidas, seus direitos continuam preservados, inclusive o de pedir horas extras e adicional de função, dependendo do caso.

Quais são os direitos que podem ser reclamados na Justiça?

Entre os principais direitos que podem ser cobrados em casos como esse, estão:

Decisão da Justiça do Trabalho que condenou a Adobe/Crefisa em Danos Morais

Vejamos trecho da Sentença do Juiz Gerfran Carneiro Moreira ao analisar situação comprovada de assédio moral:

"O constrangimento – vindo de patrão ou de outro superior hierárquico – que atinge a moral da empregada não deve ser tolerado. Em especial, é necessário, numa sociedade ainda marcada pela sujeição que anacronicamente muitos superiores impõem aos seus empregados, que sejam devidamente reprimidas condutas que se desviem dos objetivos previstos pelo art. 3º, IV, da Constituição Federal, v.g., o bem comum de todos, independentemente de cor, raça, sexo, idade etc, e que atentem contra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). O uso do poder hierárquico, na empresa ou no serviço público, para assediar moralmente os subordinados é uma das formas de violação aos preceitos fundamentais citados. No caso, entendendo como provada a situação de constrangimento, é imperativa a declaração da existência do dano moral, o qual enseja o deferimento de compensação, à luz da prescrição do art. 5º, V, da Constituição Federal, no valor da inicial (R$ 95.520,00), o qual, na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, é de se ter como proporcional à violação da dignidade da pessoa trabalhadora." (Sentença, 19/12/2023, Processo n. 000576-47.2023.5.11.0004, Reclamante: J. P. P.Reclamadas: ADOBE Ass. Serv. Cadastrais S.A. e CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - negritado).

Ex-colaboradores não aguentam mais mentir para aposentados

Um ex-colaborador de empresa de empréstimo consignado, que preferiu não se identificar, contou que diariamente era pressionado a ligar para aposentados e “convencê-los” de que haviam solicitado crédito, mesmo sabendo que isso não era verdade.

“Passei a ter crises de pânico antes de entrar no trabalho. Comecei a tomar remédio, mas nada adiantava. Até que um dia, adoeci e fui afastado pelo INSS. Depois, procurei um advogado, porque percebi que tudo aquilo era abuso”, relatou.

Caso o colaborador esteja passando por uma situação assim, é fundamental procurar advogado trabalhista especializado antes de pedir demissão, para que ele avalie a possibilidade de Rescisão indireta, e não perder direitos.

Como reunir provas e agir com segurança?

Se você passa ou passou por situação semelhante, é fundamental agir com cautela e reunir provas. Veja como:

Com esses documentos em mãos, procure orientação com um advogado trabalhista especializado e de confiança.

Conclusão: dignidade também é um direito trabalhista

Ninguém deve ser forçado a agir contra sua consciência ou a comprometer sua saúde mental em troca de manter um emprego. O que acontece com muitos trabalhadores do ramo financeiro, infelizmente, vai além da cobrança por resultados — é uma violação da dignidade humana.

Se você está nessa situação, saiba que há amparo na lei, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido esse tipo de abuso. Buscar ajuda não é fraqueza, é coragem. E pode ser o primeiro passo para recuperar sua saúde, seus direitos e sua paz.

Se você está com problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Veja mais:

Justiça determina que trabalhadora da Adobe seja enquadrada como Financiária da Crefisa

Doença ocupacional em Financiários: dúvidas frequentes

Foto: Portal GCN

Fontes: www.oabsp.org.br, www.trt10.jus.br, www.jusbrasil.com.br 

Você trabalhou no Corpus Christi e está em dúvida se foi correto? Descubra agora como a lei protege seu direito ao descanso e à remuneração

O dia de Corpus Christi gera dúvidas todos os anos, especialmente entre trabalhadores qualificados, gerentes, supervisores e outros profissionais que, mesmo em posições de confiança, se veem obrigados a trabalhar em um dia que parece — ou é — feriado. Afinal, você tem direito à folga? Deve receber em dobro? Pode compensar depois?

Se você está em dúvida ou sentiu-se lesado, este artigo vai esclarecer seus direitos e mostrar como agir com segurança jurídica.

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Depende da cidade

Diferente de datas como o 1º de Maio ou 7 de Setembro, Corpus Christi não é um feriado nacional. Isso significa que ele só será considerado feriado se houver uma lei municipal ou estadual que assim determine. Do contrário, será tratado como ponto facultativo, principalmente nos órgãos públicos.

Ou seja, trabalhar ou não nesse dia depende diretamente de onde você mora ou onde está sediada a empresa.

Exemplo prático:

Já em cidades como Florianópolis ou Porto Alegre, pode não haver a mesma regra.

Se for feriado na sua cidade, você pode ser obrigado a trabalhar?

A resposta é: em regra, não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao trabalhador o descanso nos feriados civis e religiosos, exceto se:

Importante: isso vale para todos os empregados, inclusive cargos de confiança, salvo os que realmente não estão subordinados à CLT — caso dos diretores estatutários, por exemplo.

Feriado ou ponto facultativo: o que muda nos seus direitos?

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, se Corpus Christi for considerado feriado na sua cidade e você trabalhou sem acordo coletivo, a empresa deve:

Se for apenas ponto facultativo, a empresa tem direito de exigir o trabalho sem precisar pagar nada a mais. É como um dia útil normal, e muitos trabalhadores só descobrem isso depois de saírem da empresa, quando vão rever os contracheques ou analisar se houve abuso.

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em legislação trabalhista

Situações reais que podem gerar ação trabalhista

Muitos trabalhadores, especialmente em cargos de maior responsabilidade, sentem-se coagidos a aceitar certas imposições sem discutir. Veja alguns exemplos de situações que, mesmo em cargos de confiança, podem configurar violação de direitos:

Essas condutas, se devidamente comprovadas, podem fundamentar uma reclamação trabalhista mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

Como reunir provas e agir com segurança jurídica

Caso esteja considerando entrar com uma ação trabalhista após ter saído da empresa, é fundamental agir com estratégia e cautela. Algumas recomendações:

Mesmo cargos de confiança têm direitos — não abra mão do que é seu

Muitos profissionais em cargos estratégicos acham que não têm direito a questionar práticas abusivas por medo de parecerem “ingratos” ou “reclamões”. Mas a verdade é que a CLT protege a dignidade do trabalho, inclusive o de quem exerce liderança, estratégia ou toma decisões relevantes.

Trabalhar no feriado sem qualquer compensação não é sinal de comprometimento, mas sim de desequilíbrio na relação de trabalho, o que pode — e deve — ser reparado judicialmente, quando necessário.

Conclusão: você tem direito à informação e à reparação

Se você trabalhou no Corpus Christi sem folga ou pagamento adequado, e só percebeu depois de sair da empresa, saiba que ainda pode reivindicar seus direitos. Muitos colaboradores qualificados deixam passar situações assim, por falta de informação ou por acharem que "não vale a pena brigar".

Mas vale sim, quando há provas e orientação correta. Buscar justiça não é vingança — é respeito por quem você foi como profissional.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos no feriado de Corpus Christi?

Um advogado trabalhista pode te ajudar a analisar sua situação e entender se vale a pena ingressar com uma ação. A consulta é o primeiro passo para agir com segurança e consciência.

Veja mais:

Rescisão indireta do contrato de trabalho - saia sem perder direitos

Como funciona a Rescisão por Acordo mútuo

Acidente de trabalho na construção civil: o que você precisa saber para proteger seus direitos

Acidentes de trabalho não são raros na construção civil. Pelo contrário: são quase parte da rotina de quem sobe em andaimes, lida com ferramentas perigosas ou enfrenta jornadas pesadas sob sol e chuva. E quando o pior acontece, surge a dúvida: quais são os meus direitos? A empresa é obrigada a indenizar? Tenho como me reabilitar?

Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação, este artigo foi feito para você. Vamos explicar, de forma simples e prática, o que diz a lei, quais benefícios estão disponíveis, quando cabe indenização e o que fazer para se proteger. Sim, há caminhos legais — e eles existem para amparar você.

Quais são os principais direitos após um acidente na construção civil?

Trabalhadores da construção civil estão entre os que mais sofrem acidentes no Brasil. Por isso, a legislação trabalhista e previdenciária prevê uma série de garantias para esses profissionais. Veja os principais direitos:

  1. Auxílio-doença acidentário (B91)

Se o acidente o afastar por mais de 15 dias, o INSS pagará um benefício mensal enquanto durar a recuperação. Diferente do auxílio-doença comum, esse benefício não interrompe o vínculo de emprego e garante estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.

  1. Auxílio-acidente

Mesmo depois da alta, se houver sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, você poderá receber esse valor mensal de forma vitalícia, como uma compensação.

  1. Aposentadoria por invalidez

Quando o trabalhador fica permanentemente incapaz para o trabalho — o que, infelizmente, pode ocorrer em quedas graves ou amputações —, a aposentadoria é o benefício garantido para manter sua subsistência.

  1. Reabilitação profissional

Nem sempre o acidente impede todo e qualquer trabalho. O INSS oferece cursos e readequação para funções compatíveis com a nova condição física, permitindo um retorno digno ao mercado.

  1. Indenização por danos morais, materiais e estéticos

Se o acidente ocorreu por negligência da empresa, como ausência de equipamentos de proteção (EPI) ou más condições do canteiro de obras, é possível ajuizar ação na Justiça do Trabalho para buscar reparação financeira.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o simples fornecimento de EPIs não exime a empresa de responsabilidade. É necessário treinar, fiscalizar e garantir um ambiente seguro. Quando isso falha, o dever de indenizar é evidente.”

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart

Dúvidas frequentes de quem sofreu um acidente

Posso ser demitido depois de um acidente?

Não imediatamente. A legislação garante estabilidade de 12 meses após a alta médica se você recebeu o benefício acidentário. Durante esse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.

O que é a CAT e por que ela é importante?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o ocorrido e deve ser emitido pela empresa. Se ela se recusar, você pode fazer a emissão diretamente pelo site do INSS ou com ajuda de um sindicato ou advogado.

Preciso contratar advogado para pedir o benefício?

Não obrigatoriamente. Porém, se houver negligência da empresa, demora na concessão pelo INSS ou dúvidas sobre o valor correto do benefício, contar com um advogado trabalhista é fundamental para garantir seus direitos.

Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300 mil por danos morais. O homem ficou pendurado por mais de meia hora a 140 metros de altura após a estrutura desabar do topo do prédio. O juízo entendeu pela ocorrência de acidente de trabalho e pela responsabilidade objetiva do empregador (veja aqui).

Essa decisão reforça o entendimento de que o dever de segurança no ambiente de trabalho é objetivo, ou seja, independe de culpa direta do empregador.

Como agir após um acidente? Passo a passo essencial

  1. Comunique o acidente imediatamente – registre a ocorrência com detalhes, peça testemunhas e exija a emissão da CAT.
  2. Procure atendimento médico e guarde todos os laudos – esses documentos serão a base da sua comprovação.
  3. Registre provas – fotos do local, vídeos, ausência de EPIs, conversas com chefes ou colegas podem ser decisivos.
  4. Consulte um advogado trabalhista de confiança – ele pode avaliar a viabilidade de ações por indenização e garantir que os benefícios do INSS estejam corretos.

Dica: reforce sua segurança jurídica

Além de se cuidar fisicamente, é importante também cuidar da sua segurança jurídica. Muitas vezes, trabalhadores deixam de buscar seus direitos por medo, desconhecimento ou por acharem que “não vale a pena”. Mas o direito existe para proteger quem trabalha com dignidade.

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente, reúna documentos, registre tudo e busque orientação qualificada. O apoio jurídico especializado pode ser a diferença entre ficar desamparado ou reconstruir a vida com dignidade.

Veja mais:

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?

Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?

Motoboy de aplicativo sofreu acidente? Veja quais são seus direitos e como agir

Motoboys que trabalham por aplicativos enfrentam uma rotina intensa, repleta de riscos e imprevistos. Cada entrega representa um desafio: trânsito perigoso, pressa dos clientes, pressão por produtividade e longas jornadas. Por isso, quando ocorre um acidente, é comum surgirem dúvidas: tenho algum direito? Quem deve me ajudar? O que posso fazer?

Se você sofreu um acidente durante uma entrega — ou conhece alguém que passou por isso —, este artigo foi feito para esclarecer seus direitos e os caminhos possíveis, mesmo em atividades classificadas como “autônomas”.

Acidente com motoboy de aplicativo: o que diz a lei?

Muitos entregadores atuam como microempreendedores individuais (MEI) ou prestadores de serviço informais. Isso gera confusão sobre quais direitos possuem em caso de acidente. Porém, alguns benefícios são garantidos mesmo a quem trabalha por conta própria, desde que haja contribuição ao INSS ou relação trabalhista reconhecida pela Justiça.

Vamos aos principais:

Auxílio-doença acidentário (B91)

Se o acidente impedir o trabalho por mais de 15 dias, o motoboy que contribui ao INSS como autônomo ou MEI pode solicitar auxílio-doença. O valor é calculado conforme o histórico de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Quando há incapacidade permanente para qualquer atividade, o trabalhador pode requerer aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos de carência e contribuição mínima.

Auxílio-acidente

Se, após a recuperação, restarem sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, o motoboy pode solicitar o auxílio-acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório e é pago mensalmente.

Seguro por Acidente de Trabalho (SAT) oferecido por apps

Alguns aplicativos oferecem seguros privados de acidentes, com coberturas que variam. Portanto, leia as cláusulas do contrato com atenção. Verifique se há reembolso de despesas médicas, diária por afastamento ou indenização por invalidez.

Indenização judicial

Se o acidente foi causado por negligência de terceiros — como um motorista imprudente —, o motoboy pode ajuizar ação cível ou trabalhista para buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “mesmo que a relação com o aplicativo seja informal, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade civil objetiva da tomadora dos serviços, desde que o acidente tenha ocorrido durante a prestação de serviços."

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em acidentes com motorista de app

Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), em Curitiba-PR, reconheceu a responsabilidade civil do aplicativo "99" em acidente de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador. O motociclista sofreu uma colisão durante uma entrega e a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa "99" (tomadora dos serviços), condenando-a ao pagamento de indenização à família da vítima por danos morais no valor de R$ 200.000,00 e Danos materiais (pensão vitalícia) no valor de R$ 3.000,00 mensais (Processo n. 0000232-09.2023.5.09.0041).

Passo a passo: o que fazer após um acidente de trabalho?

  1. Comunique o acidente à plataforma – use os canais internos do aplicativo. Guarde o protocolo.
  2. Procure atendimento médico – guarde todos os laudos, receitas e comprovantes.
  3. Registre provas – tire fotos do local, identifique testemunhas, anote placas e colete documentos.
  4. Verifique o contrato do aplicativo – confira se há seguro ativo e quais os procedimentos para acioná-lo.
  5. Consulte um advogado trabalhista de confiança – ele poderá avaliar se há vínculo empregatício disfarçado ou possibilidade de ação cível indenizatória.

Dúvidas frequentes de motoboys acidentados

Preciso estar registrado para receber auxílio?

Não necessariamente. Motoboys MEI ou contribuintes autônomos têm direito aos benefícios do INSS, desde que estejam em dia com as contribuições.

O aplicativo pode me bloquear após o acidente?

Infelizmente, sim. Muitos entregadores relatam bloqueios após afastamento. No entanto, isso pode caracterizar abuso de poder contratual, principalmente se houver indícios de vínculo de emprego.

Conclusão: motoboys têm direitos e devem buscar proteção

Motoboys são peças fundamentais na logística urbana moderna. Mesmo atuando de forma independente, esses profissionais merecem proteção legal e dignidade no trabalho. Em caso de acidente, o primeiro passo é agir com rapidez e informação. O segundo é buscar orientação jurídica especializada.

Não importa se você usa a camisa de um aplicativo ou não: se sofreu um acidente enquanto trabalhava, há direitos que podem e devem ser exercidos.

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Acidente de Trabalho com Perda de um Olho: Quais São Seus Direitos?

Sofrer um acidente de trabalho que leva à perda de um olho é uma experiência profundamente traumática. Não se trata apenas de uma lesão física. Ela afeta a autoestima, a rotina, o futuro profissional e o sustento da família. Se você está passando por isso — ou conhece alguém nessa situação —, é essencial saber que a Justiça do Trabalho reconhece seus direitos. Este artigo foi feito para ajudá-lo com informações claras e práticas.

Entendemos a Sua Dor. E Existe Solução Jurídica.

A perda da visão de um olho muda tudo. Pequenos gestos do dia a dia se tornam desafiadores. O medo de perder o emprego ou de não conseguir sustentar a casa aumenta ainda mais a angústia. Neste momento difícil, você não está sozinho. A Fortunato Goulart Advocacia entende a gravidade dessa situação e sabe como amparar juridicamente quem sofreu esse tipo de acidente.

Vamos explicar, de forma acessível, quais são seus direitos e o que fazer para buscá-los.

Quais São os Direitos de Quem Perde a Visão de um Olho no Trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho com perda de visão garante ao trabalhador diversas formas de proteção social. Veja os principais direitos abaixo.

Auxílio-doença pelo INSS

Quando o afastamento supera 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício. Isso garante renda ao trabalhador durante a recuperação.

Auxílio-acidente

Mesmo após o retorno ao trabalho, se houver redução permanente da capacidade, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente. Esse benefício é mensal, vitalício e pago diretamente pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez

Se a perda da visão comprometer totalmente a capacidade de exercer a função anterior — e não for possível a reabilitação —, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez.

Reabilitação profissional

O INSS também oferece programas para realocação profissional. Isso permite que o trabalhador se capacite para outra atividade, compatível com sua nova condição.

Indenização por falha da empresa

Se o acidente ocorreu por negligência da empresa — como ausência de equipamentos de proteção ou treinamento —, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para pedir:

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a perda de um olho em decorrência do trabalho gera consequências que não se limitam ao campo físico, mas impactam a vida emocional, social e econômica da vítima”.

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado especialista em acidente de trabalho

O Que Fazer Após o Acidente?

Tomar algumas medidas logo após o acidente é fundamental para garantir seus direitos. Veja o passo a passo:

  1. Informe imediatamente a empresa

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Sem esse documento, fica mais difícil comprovar o nexo entre a lesão e o trabalho.

  1. Busque atendimento médico especializado

Guarde todos os laudos, exames e atestados médicos. Eles serão essenciais no processo administrativo ou judicial.

  1. Registre um boletim de ocorrência (se aplicável)

Em casos de negligência evidente ou se o acidente ocorreu em ambiente externo (por exemplo, no trajeto a serviço), o boletim fortalece sua prova.

  1. Procure um advogado trabalhista de confiança

Esse profissional avaliará se a empresa agiu com negligência, se há direito à indenização e quais benefícios podem ser requeridos junto ao INSS.

Veja Decisão da Justiça do Trabalho Sobre o Tema

Em um caso julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, um trabalhador que perdeu a visão do olho direito em acidente de trabalho obteve indenização de R$ 50 mil por danos morais. A Justiça reconheceu que a empresa não forneceu os equipamentos de proteção adequados (Processo: n. 1000465-14.2021.5.02.0314).

Dúvidas Comuns Sobre o Tema

Se eu voltar ao trabalho, perco meus direitos?

Não. Você pode continuar trabalhando e ainda assim ter direito ao auxílio-acidente e à indenização por danos morais e materiais.

Preciso processar a empresa?

Nem sempre. Em alguns casos, os benefícios podem ser requeridos diretamente no INSS. No entanto, quando há negligência ou culpa da empresa, a ação judicial é recomendada para garantir a reparação completa.

Tenho prazo para buscar meus direitos?

Sim. A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o desligamento da empresa. Porém, é ideal agir o quanto antes, especialmente em relação aos benefícios do INSS.

Como Reunir Provas com Segurança Jurídica

Se você está vivendo esse drama, comece reunindo:

Esses documentos fortalecem sua posição tanto no pedido administrativo quanto em eventual processo judicial.

Conclusão: Você Não Está Sozinho

A perda de um olho no ambiente de trabalho é uma tragédia pessoal que exige amparo jurídico adequado. Mesmo diante da dor, é possível reconstruir a vida com dignidade. Você tem direitos. E pode exercê-los com segurança, dignidade e justiça.

Evite agir com pressa ou desinformado. Procure orientação especializada o quanto antes. A informação é o primeiro passo para garantir sua proteção.

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Gerentes e Cargos de Confiança: Você Tem Direito a Horas Extras?

Você está se dedicando além do horário e sente que merece reconhecimento? Você não está sozinho. Muitos gestores e profissionais com cargos de confiança enfrentam essa incerteza. No entanto, há caminhos jurídicos claros para recuperar o que é seu por direito. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, “você não precisa aceitar passivamente uma compensação financeira inferior ao que realmente deveria receber”. Portanto, neste artigo, você entenderá melhor seu direito a horas extras.

O que é um cargo de confiança?

Cargos de confiança envolvem autonomia e decisões estratégicas. Assim, o empregador presume que a remuneração já inclui eventual jornada extra. Ou seja, esses profissionais costumam ter salários mais elevados e poder decisório sobre equipes ou projetos.

Por que gerentes normalmente não têm horas extras

Conforme a CLT, gerentes e cargos de confiança recebem salário que pressupõe compensação das horas extras. Logo, não têm direito automático ao adicional. Além disso, a lei entende que já exercem funções estratégicas e com liberdade para gerir tempo e tarefas.

Quando o direito a horas extras pode se aplicar

No entanto, há exceções. Por outro lado, se você:

...você pode ter direito a reclamar horas extras.

Exemplo prático:
Um gerente de loja que precisa seguir horário fixo, registrar ponto, e não tem liberdade para decisões de estoque ou pessoal, pode sim reaver horas extras.

Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. ART . 62, II, DA CLT. Para a caracterização do cargo de confiança, capaz de elidir a condenação ao pagamento de horas extras, é necessário que o empregado atue como representante do empregador, detendo poderes de mando com liberdade de decisão, figurando como alter ego daquele, nos termos do disposto no art. 62, II, da CLT. (TRT-3 - RO: 0010007-86 .2020.5.03.0181, Rel. Danilo Siqueira de C .Faria, DJ: 13/05/2021, - destaques nossos).

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista especialista em cargo de confiança

Como identificar se você tem direito

  1. Documente sua jornada

Registre horários de entrada e saída, inclusive plantões. Use comprovantes, agenda ou apps.

  1. Avalie sua função

Tenha claro se você decide sobre equipe, orçamento ou horários. Ou se recebe instruções rígidas.

  1. Compare sua remuneração

Analise se o salário reflete a autonomia que se espera de um cargo de confiança.

  1. Procure suporte jurídico

Um advogado trabalhista pode analisar suas provas, calcular valores e orientar sobre reclamação ou ação trabalhista.

Direitos frequentemente ignorados

Muitas vezes, essas situações aparecem em cargos administrativos ou executivos. Assim, serviços podem estar sendo usados sem o devido pagamento.

Dica para reunir provas eficazes

Use tudo que tiver ao alcance: mensagens e e-mails com horários, registros em apps, ponte de colaboradores, planilhas de controle e até fotos do ambiente de trabalho em horários específicos. Além disso, converse com colegas que vivenciam situações parecidas. Isso pode fortalecer ainda mais seu caso.

Benefícios de agir com segurança jurídica

Entrar com uma ação bem fundamentada oferece:

Assim, você evita prejuízos e reforça sua posição profissional.

Conclusão

Se você ocupa cargo de gerência ou confiança, mas atua como um empregado comum — com horários rígidos e pouca autonomia —, é possível que você tenha direito em receber como extras todas as horas além da 6a diária e 30a semanal, férias, 13º, FGTS e outros reflexos. Além disso, ações baseadas em provas sólidas e apoio jurídico especializado podem aumentar muito suas chances de sucesso. Logo, não enfrente isso sozinho. Procure um advogado trabalhista para analisar sua jornada e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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A síndrome do trabalhador esgotado (síndrome de burnout) aparece na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS) como um problema associado ao emprego ou ao desemprego. 

A Classificação Internacional de Doenças (CID) é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo com as mesmas definições e códigos.

Até a CID-10, a sensação de “estar acabado” (“síndrome de burn-out”, “síndrome do esgotamento profissional”) não constava expressamente no CID, e comumente os médicos declaravam em atestados o CID Z73.0 (“Problemas relacionados com a organização de seu modo de vida” – “Esgotamento”).

Ocorre que a partir de 01º./01/2022, a síndrome passou a ser considerada pela OMS como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, recebendo o código QD85.

Vale dizer, o texto passa a reconhecer o Burnout como um fenômeno ligado ao trabalho ou emprego, trazendo uma responsabilidade direta ou indireta da empresa sobre a saúde do seu funcionário.

Importante destacar que, no Brasil, o Decreto 3.048/99, Anexo II, Lista B, já considerava a “Síndrome do esgotamento profissional” (Burnout), uma doença ocupacional.

Quais são os sintomas da síndrome de burnout?

A síndrome do desgaste emocional, como explicitada na nova classificação, está associada ao estresse crônico no trabalho, caracteriza-se pela despersonalização das tarefas, exaustão emocional e física e baixo rendimento. Especialistas estimam que o burnout afete 10% dos trabalhadores e, nas formas mais severas, entre 2% e 5%.

Segundo as informações disponibilizadas pela OMS, a síndrome é caracterizada como o “estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. Consequentemente, a pessoa pode apresentar:

Porém, é importante ressaltar que não é o mesmo que o transtorno generalizado de ansiedade ou a depressão, já que a causa do burnout está diretamente relacionada com o trabalho. Porém, quando não tratada, a síndrome pode dar origem a essas e outros transtornos emocionais.

Quais profissões são mais atingidas? E quanto tempo para a doença se manifestar?

Os profissionais concordam que este transtorno afeta mais os trabalhadores que têm empregos relacionados ao cuidado com pessoas.

Por exemplo, médicos, enfermeiros, bancários, cuidadores, agentes penitenciários, telemarketing. "É um processo, mais do que uma patologia. Ocorre em pessoas muito comprometidas com o seu trabalho, que se envolvem. É um processo que costuma levar de cinco a oito anos. Os sintomas incluem desgaste emocional, declínio cognitivo, indolência e despersonalização", resume Pedro R. Gil-Monte, professor de Psicologia Social da Universidade de Valência e especialista neste transtorno.

Quais os fatores que contribuem para o aparecimento da Síndrome de Burnout?

São fatores que contribuem para o surgimento da Síndrome do esgotamento profissional no ambiente de trabalho:

(1) cultura organizacional nociva da empresa;

(2) falta de suporte dos gestores;

(3) dificuldades de comunicação; e

(4) desvalorização e cobranças excessivas.

Importante destacar que a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) preceitua que “o termo 'saúde', com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”.

O que a inclusão do burnout na CID-11 significa para o trabalhador?

Uma pessoa que tem o diagnóstico de burnout confirmado, tem a possibilidade de afastamento de até 15 dias por licença médica, ou mais de 15 dias pelo INSS, nessa última hipótese, sem prejuízo salarial, pois irá receber benefício de Auxilio-doença.

Caso a Perícia previdenciária confirmar o diagnóstico da enfermidade (síndrome do esgotamento), irá afastar o trabalhador por mais de 16 dias, e este passará a receber benefício de Auxílio-doença acidentário (B-91) pois provenientes do desenvolvimento de uma doença ocupacional.

Enquanto estiver afastado, ao empregado são garantidos os depósitos do FGTS e o direito à estabilidade provisória no emprego de 12 meses, a iniciar após a alta médica do INSS.

A Pandemia de COVID19 me causou ansiedade e depressão no trabalho. Isso pode ser considerado Burnout?

Não. É fato ter ocorrido o agravamento dos transtornos mentais provocados pela Pandemia de COVI19. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros e os transtornos mentais são responsáveis por mais de um terço do número de pessoas incapacitadas nas Américas.

A Covid-19 fez com que esses transtornos se agravassem. Fadiga pandêmica, por exemplo, é a terminologia adotada pela OMS para designar o cansaço e o esgotamento físico e mental provocados pela pandemia.

Porém, as restrições na vida social, financeira, que aumentam a falta de perspectiva e diminuem o poder de planejamento, pode, segundo a organização, gerar ansiedade, depressão e insônia, mesmo em quem não apresentava qualquer tendência prévia. Entretanto, não podem ser considerados “síndrome do esgotamento profissional”.

Do mesmo modo a enfermidade batizada de “definhamento” (ou “languishing”) expressão criada pelo psicólogo inglês Adam Grant. Os sintomas mais comuns são: estagnação, falta de propósito e de motivação, dificuldade de concentração e queda de rendimento no trabalho. Para ele, essa falta de alegria e de objetivos, ou seja, o vazio, está entre o bem-estar e a depressão.

Não há uma doença mental instalada, mas tampouco indicativos de boa saúde. Dialogando com o conceito de fadiga pandêmica, o definhamento também é um sinal de alerta, pois pode se transformar em depressão e ansiedade no futuro.

Na prática, a pandemia acabou intensificando os quadros de ansiedade e depressão e desestabilizando doenças pré-existentes que estavam controladas, que, não necessariamente, possuem relação com o trabalho.

1 Doença: XII - Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”). Até a CID 10 era classificada como Z73.0 (“Problemas relacionados com a organização de seu modo de vida” – “Esgotamento”).

Agentes Etiológicos Ou Fatores De Risco De Natureza Ocupacional: 1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); 2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6).

Fonte: Ministério da Saúde, EL PAÍS, OMS

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Banco do Brasil é condenado a indenizar funcionária por discriminação de gênero

Burnout (Sindrome do Esgotamento Profissional) no Serviço Bancário

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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