Você, gerente, gerente assistente, supervisor ou analista que cumpre jornada além da contratual, muitas vezes sem o devido pagamento, pode se sentir preso em um ciclo de angústia. Além disso, ao pensar em reivindicar seus direitos, surgem dúvidas sobre validade, prazos e riscos. Contudo, existe solução amparada pela lei — e você não está sozinho.
A CLT prevê 6 horas diárias para bancários (Art. 224). Porém, se você exerce cargo de confiança, pode ter jornada de 8 horas. No entanto, essa exceção só vale se houver gratificação mínima de ⅓ do salário e poderes reais de direção ou chefia — como aprovar crédito, contratar ou demitir sem supervisão.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, não basta ter o título de “gerente” ou receber gratificação. Logo, se o trabalhador atua por metas, responde a superiores e não exerce poder decisório pleno, dificilmente está em cargo de confiança.
Gerente “PJ” que atua com carteira, metas, prospecção e prestação de contas diárias, mas que não aprova crédito sem aval, não tem subordinados e não demite. Este profissional pode ter seu direito às horas extras reconhecido pelo Justiça.
“... o Reclamante não possuía autonomia no desempenho das suas funções como gerente assistente, especialmente aquela necessária à caracterização do cargo de confiança. Veja-se que o Autor desempenhava atividades meramente operacionais, sem demandar A tomada de decisões. Desse modo, conclui-se que o Reclamante desempenhava atividades meramente técnicas, sem autonomia e poder decisório, insuficientes para se caracterizar cargo de confiança bancária, motivo pelo qual faz jus à jornada máxima de seis horas.” (ROT 0000686-67.2019.5.09.0513, Reclamante: R.S.M. x Banco Bradesco - Relator Paulo da Cunha Boal, DJ 26/08/2021 - destaques nossos).
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista
Se você atua em jornada acima da contratual, recebe gratificação, mas não tem real autonomia, pode estar abrindo mão de direitos valiosos. Portanto, revise sua situação, reúna provas e busque ajuda técnica. Assim, você dá o primeiro passo para recuperar valores sem medo — com respaldo jurídico e transparência.
Em caso de dúvidas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista da sua confiança.
Segundo o Ofício GP 57/2025 (OAB-SP), foram identificadas condutas como empréstimos não solicitados, descontos indevidos, obrigação de abertura de conta e péssimo atendimento aos idosos — um verdadeiro desrespeito à dignidade e aos direitos dessa população vulnerável (veja aqui).
O que pouca gente vê — ou prefere ignorar — é que essas práticas não surgem do nada. Elas são frequentemente impostas aos empregados, que trabalham sob intensa pressão para cumprir metas inatingíveis, muitas vezes às custas da ética profissional.
Muitos funcionários do ramo financeiro são coagidos a vender empréstimos a aposentados sem consentimento. Muitos têm medo de se recusar, por risco de represálias ou até demissão. Resultado: crises de ansiedade, afastamentos por depressão e perda do sentido profissional. E, apesar do sofrimento, muitos não sabem que é possível recorrer à Justiça.
Quando a pressão passa do limite, tem-se o chamado assédio moral organizacional. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, "trata-se de uma prática repetitiva e sistemática em que a empresa adota metas abusivas, ameaças veladas e métodos humilhantes de cobrança, que adoecem o trabalhador".
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em direitos trabalhista dos financiários
Essa forma de gestão, muitas vezes “normalizada” no setor financeiro, é proibida pela lei. E quando leva o empregado ao esgotamento mental ou ao afastamento, abre espaço para indenizações e outras reparações judiciais.
Sim. O fato de o trabalhador ocupar um cargo de confiança, como supervisor ou gerente, não o impede de buscar uma reparação. A Justiça analisa o que, de fato, ocorria no dia a dia — e não apenas o nome do cargo.
Se você estava subordinado à chefia, tinha metas impostas, precisava bater ponto ou seguir ordens rígidas, seus direitos continuam preservados, inclusive o de pedir horas extras e adicional de função, dependendo do caso.
Entre os principais direitos que podem ser cobrados em casos como esse, estão:
Vejamos trecho da Sentença do Juiz Gerfran Carneiro Moreira ao analisar situação comprovada de assédio moral:
"O constrangimento – vindo de patrão ou de outro superior hierárquico – que atinge a moral da empregada não deve ser tolerado. Em especial, é necessário, numa sociedade ainda marcada pela sujeição que anacronicamente muitos superiores impõem aos seus empregados, que sejam devidamente reprimidas condutas que se desviem dos objetivos previstos pelo art. 3º, IV, da Constituição Federal, v.g., o bem comum de todos, independentemente de cor, raça, sexo, idade etc, e que atentem contra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). O uso do poder hierárquico, na empresa ou no serviço público, para assediar moralmente os subordinados é uma das formas de violação aos preceitos fundamentais citados. No caso, entendendo como provada a situação de constrangimento, é imperativa a declaração da existência do dano moral, o qual enseja o deferimento de compensação, à luz da prescrição do art. 5º, V, da Constituição Federal, no valor da inicial (R$ 95.520,00), o qual, na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, é de se ter como proporcional à violação da dignidade da pessoa trabalhadora." (Sentença, 19/12/2023, Processo n. 000576-47.2023.5.11.0004, Reclamante: J. P. P., Reclamadas: ADOBE Ass. Serv. Cadastrais S.A. e CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - negritado).
Um ex-colaborador de empresa de empréstimo consignado, que preferiu não se identificar, contou que diariamente era pressionado a ligar para aposentados e “convencê-los” de que haviam solicitado crédito, mesmo sabendo que isso não era verdade.
“Passei a ter crises de pânico antes de entrar no trabalho. Comecei a tomar remédio, mas nada adiantava. Até que um dia, adoeci e fui afastado pelo INSS. Depois, procurei um advogado, porque percebi que tudo aquilo era abuso”, relatou.
Caso o colaborador esteja passando por uma situação assim, é fundamental procurar advogado trabalhista especializado antes de pedir demissão, para que ele avalie a possibilidade de Rescisão indireta, e não perder direitos.
Se você passa ou passou por situação semelhante, é fundamental agir com cautela e reunir provas. Veja como:
Com esses documentos em mãos, procure orientação com um advogado trabalhista especializado e de confiança.
Ninguém deve ser forçado a agir contra sua consciência ou a comprometer sua saúde mental em troca de manter um emprego. O que acontece com muitos trabalhadores do ramo financeiro, infelizmente, vai além da cobrança por resultados — é uma violação da dignidade humana.
Se você está nessa situação, saiba que há amparo na lei, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido esse tipo de abuso. Buscar ajuda não é fraqueza, é coragem. E pode ser o primeiro passo para recuperar sua saúde, seus direitos e sua paz.
Se você está com problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
Justiça determina que trabalhadora da Adobe seja enquadrada como Financiária da Crefisa
Doença ocupacional em Financiários: dúvidas frequentes
Foto: Portal GCN
Fontes: www.oabsp.org.br, www.trt10.jus.br, www.jusbrasil.com.br
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho grave, sabemos o quão desafiador esse momento pode ser. Além da dor física e do tratamento médico, lidar com a situação pode ser emocionalmente esmagador. Neste difícil período, é comum sentir-se perdido e incerto sobre o futuro, especialmente quando se trata de garantir seus direitos e a compensação adequada.
Por isso, entender os direitos de quem perdeu o(s) dedo(s), e as opções disponíveis, é o primeiro passo para a recuperação e para retomar o controle da vida. Se você teve um acidente no trabalho e é essencial saber como proceder. A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre esse assunto, de forma simples e objetiva.
1. O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho? Assim que o acidente acontecer, é crucial que seja registrado pela empresa. Insista para que façam a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa é a sua garantia de que os direitos serão respeitados.
2. O que fazer quando uma pessoa perde o(s) dedo(s)? Além de garantir que o acidente seja registrado, procure atendimento médico imediatamente para receber o tratamento adequado. Em seguida, é importante documentar todos os detalhes do acidente e do atendimento médico (pedir cópia da CAT e do Prontuário médico), pois essas informações serão essenciais para qualquer reivindicação futura.
3. Eu tenho direito a algum benefício do INSS? Sim, você pode ter direito ao auxílio-doença enquanto estiver se recuperando. Se a perda do dedo resultar em uma limitação permanente que afete sua capacidade de trabalhar, você também pode solicitar o auxílio-acidente, e em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.
4. Quem perdeu dedo(s) no trabalho tem direito à indenização da empresa? Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, se comprovada culpa do empregador, quem perde o(s) dedo(s) no trabalho pode ter direito à compensações, além dos benefícios previdenciários (INSS), tem direito a uma pensão da empresa para o resto da vida se a amputação resultar em redução permanente da capacidade de trabalho.
5. Como posso saber se o acidente foi minha culpa? Independentemente de quem tenha culpa pelo acidente, você mantém o direito aos benefícios previdenciários. Para indenizações, a culpa pode ser relevante, mas não impede necessariamente a reivindicação de direitos. Falar com advogado experiente no assunto é fundamental para saber se a empresa responderá independentemente de culpa ou não.
6. Posso receber uma indenização? Sim, se a empresa falhou em garantir um ambiente seguro, você pode solicitar uma indenização por danos morais, estéticos e materiais. Para isso, é necessário abrir um processo na Justiça, através de um advogado(a) experiente e de sua confiança.
7. Qual o valor da indenização da perda de dedo(s)? O valor da indenização pode variar dependendo do caso específico, da gravidade da lesão, e de como ela afeta sua capacidade de trabalho e qualidade de vida. Cada caso é único, e um advogado poderá ajudar a determinar o valor adequado baseado nas circunstâncias e nas normas legais.
Abaixo segue uma decisão judicial, para ilustrar:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MORAIS (R$ 20.000,00) E ESTÉTICOS (R$ 30.000,00). ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 50.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. [...] PRECEDENTES. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. (TST - RR: 10016195720155020319, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 26/06/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/06/2019).
8. E se a empresa não quiser registrar o acidente? Se a empresa se recusar a registrar o acidente, você pode emitir a CAT por conta própria.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, sempre consulte um advogado trabalhista da sua confiança.
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Acidentes de trabalho não são raros na construção civil. Pelo contrário: são quase parte da rotina de quem sobe em andaimes, lida com ferramentas perigosas ou enfrenta jornadas pesadas sob sol e chuva. E quando o pior acontece, surge a dúvida: quais são os meus direitos? A empresa é obrigada a indenizar? Tenho como me reabilitar?
Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação, este artigo foi feito para você. Vamos explicar, de forma simples e prática, o que diz a lei, quais benefícios estão disponíveis, quando cabe indenização e o que fazer para se proteger. Sim, há caminhos legais — e eles existem para amparar você.
Trabalhadores da construção civil estão entre os que mais sofrem acidentes no Brasil. Por isso, a legislação trabalhista e previdenciária prevê uma série de garantias para esses profissionais. Veja os principais direitos:
Se o acidente o afastar por mais de 15 dias, o INSS pagará um benefício mensal enquanto durar a recuperação. Diferente do auxílio-doença comum, esse benefício não interrompe o vínculo de emprego e garante estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Mesmo depois da alta, se houver sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, você poderá receber esse valor mensal de forma vitalícia, como uma compensação.
Quando o trabalhador fica permanentemente incapaz para o trabalho — o que, infelizmente, pode ocorrer em quedas graves ou amputações —, a aposentadoria é o benefício garantido para manter sua subsistência.
Nem sempre o acidente impede todo e qualquer trabalho. O INSS oferece cursos e readequação para funções compatíveis com a nova condição física, permitindo um retorno digno ao mercado.
Se o acidente ocorreu por negligência da empresa, como ausência de equipamentos de proteção (EPI) ou más condições do canteiro de obras, é possível ajuizar ação na Justiça do Trabalho para buscar reparação financeira.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o simples fornecimento de EPIs não exime a empresa de responsabilidade. É necessário treinar, fiscalizar e garantir um ambiente seguro. Quando isso falha, o dever de indenizar é evidente.”
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Não imediatamente. A legislação garante estabilidade de 12 meses após a alta médica se você recebeu o benefício acidentário. Durante esse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o ocorrido e deve ser emitido pela empresa. Se ela se recusar, você pode fazer a emissão diretamente pelo site do INSS ou com ajuda de um sindicato ou advogado.
Não obrigatoriamente. Porém, se houver negligência da empresa, demora na concessão pelo INSS ou dúvidas sobre o valor correto do benefício, contar com um advogado trabalhista é fundamental para garantir seus direitos.
Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300 mil por danos morais. O homem ficou pendurado por mais de meia hora a 140 metros de altura após a estrutura desabar do topo do prédio. O juízo entendeu pela ocorrência de acidente de trabalho e pela responsabilidade objetiva do empregador (veja aqui).
Essa decisão reforça o entendimento de que o dever de segurança no ambiente de trabalho é objetivo, ou seja, independe de culpa direta do empregador.
Além de se cuidar fisicamente, é importante também cuidar da sua segurança jurídica. Muitas vezes, trabalhadores deixam de buscar seus direitos por medo, desconhecimento ou por acharem que “não vale a pena”. Mas o direito existe para proteger quem trabalha com dignidade.
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente, reúna documentos, registre tudo e busque orientação qualificada. O apoio jurídico especializado pode ser a diferença entre ficar desamparado ou reconstruir a vida com dignidade.
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Motoboys que trabalham por aplicativos enfrentam uma rotina intensa, repleta de riscos e imprevistos. Cada entrega representa um desafio: trânsito perigoso, pressa dos clientes, pressão por produtividade e longas jornadas. Por isso, quando ocorre um acidente, é comum surgirem dúvidas: tenho algum direito? Quem deve me ajudar? O que posso fazer?
Se você sofreu um acidente durante uma entrega — ou conhece alguém que passou por isso —, este artigo foi feito para esclarecer seus direitos e os caminhos possíveis, mesmo em atividades classificadas como “autônomas”.
Muitos entregadores atuam como microempreendedores individuais (MEI) ou prestadores de serviço informais. Isso gera confusão sobre quais direitos possuem em caso de acidente. Porém, alguns benefícios são garantidos mesmo a quem trabalha por conta própria, desde que haja contribuição ao INSS ou relação trabalhista reconhecida pela Justiça.
Vamos aos principais:
Se o acidente impedir o trabalho por mais de 15 dias, o motoboy que contribui ao INSS como autônomo ou MEI pode solicitar auxílio-doença. O valor é calculado conforme o histórico de contribuição.
Quando há incapacidade permanente para qualquer atividade, o trabalhador pode requerer aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos de carência e contribuição mínima.
Se, após a recuperação, restarem sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, o motoboy pode solicitar o auxílio-acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório e é pago mensalmente.
Alguns aplicativos oferecem seguros privados de acidentes, com coberturas que variam. Portanto, leia as cláusulas do contrato com atenção. Verifique se há reembolso de despesas médicas, diária por afastamento ou indenização por invalidez.
Se o acidente foi causado por negligência de terceiros — como um motorista imprudente —, o motoboy pode ajuizar ação cível ou trabalhista para buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “mesmo que a relação com o aplicativo seja informal, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade civil objetiva da tomadora dos serviços, desde que o acidente tenha ocorrido durante a prestação de serviços."
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em acidentes com motorista de app
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), em Curitiba-PR, reconheceu a responsabilidade civil do aplicativo "99" em acidente de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador. O motociclista sofreu uma colisão durante uma entrega e a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa "99" (tomadora dos serviços), condenando-a ao pagamento de indenização à família da vítima por danos morais no valor de R$ 200.000,00 e Danos materiais (pensão vitalícia) no valor de R$ 3.000,00 mensais (Processo n. 0000232-09.2023.5.09.0041).
Não necessariamente. Motoboys MEI ou contribuintes autônomos têm direito aos benefícios do INSS, desde que estejam em dia com as contribuições.
Infelizmente, sim. Muitos entregadores relatam bloqueios após afastamento. No entanto, isso pode caracterizar abuso de poder contratual, principalmente se houver indícios de vínculo de emprego.
Motoboys são peças fundamentais na logística urbana moderna. Mesmo atuando de forma independente, esses profissionais merecem proteção legal e dignidade no trabalho. Em caso de acidente, o primeiro passo é agir com rapidez e informação. O segundo é buscar orientação jurídica especializada.
Não importa se você usa a camisa de um aplicativo ou não: se sofreu um acidente enquanto trabalhava, há direitos que podem e devem ser exercidos.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
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Quais os direitos de uma pessoa que se acidenta de moto?
As quedas em altura são uma das principais causas de acidentes graves no ambiente de trabalho. Pedreiros, eletricistas, montadores e outros profissionais que trabalham em andaimes, telhados ou escadas estão constantemente expostos a esse risco.
Além das dores físicas e do susto, um acidente pode gerar impactos financeiros, emocionais e até comprometer a carreira do trabalhador. Por isso, saber exatamente quais são seus direitos e o que fazer em caso de queda é fundamental.
Quando um trabalhador sofre uma queda durante a execução de suas atividades, isso é considerado um acidente de trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.213/91. Mesmo que a queda ocorra por distração ou sem culpa do empregador, ainda assim os direitos previdenciários e trabalhistas devem ser garantidos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, “o mais importante é comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho. Isso assegura o acesso a diversos benefícios, mesmo nos casos em que não há culpa direta da empresa”.
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Um trabalhador ajuizou ação contra a empresa Aliança Engenharia Ltda., alegando ter atuado como servente. De acordo com a petição inicial, ele sofreu acidente de trabalho em 2011. O elevador em que estava despencou do térreo ao terceiro subsolo de um prédio em construção. Como consequência, o trabalhador passou por cirurgia para implantação de pinos e parafusos no tornozelo esquerdo.
Durante o processo, foi realizada perícia médica. A conclusão apontou a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a fratura da fíbula esquerda.
A Justiça reconheceu o direito à reparação e a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais e estéticos e outros R$ 50 mil por danos materiais, considerando a redução parcial da capacidade de trabalho (Processo: 0000131-46.2016.5.11.0013).
Se você sofreu uma queda em altura durante o trabalho, veja os principais direitos que podem ser aplicáveis:
Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador pode receber o benefício do INSS. Durante esse tempo, não pode ser demitido.
Após o retorno ao trabalho, o acidentado tem garantia de estabilidade por um ano. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.
Nos casos mais graves, em que o trabalhador fica permanentemente incapacitado, é possível solicitar aposentadoria por invalidez.
Se restarem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho, você pode ter direito a esse benefício mensal.
O INSS pode oferecer cursos, terapias e treinamentos para quem precisa mudar de função ou profissão.
Se ficar comprovado que a empresa foi negligente quanto à segurança (por exemplo, falta de EPI, andaimes irregulares, ausência de treinamento), é possível buscar uma indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Comunique o ocorrido à empresa para que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela é fundamental para garantir seus direitos junto ao INSS.
Vá ao pronto atendimento o mais rápido possível. Guarde todos os exames, laudos e receitas médicas.
Anote o nome de testemunhas, tire fotos do local e registre tudo que ajude a comprovar o acidente.
Antes de aceitar qualquer proposta da empresa, busque orientação jurídica. Um especialista poderá avaliar seus direitos e indicar o melhor caminho, inclusive em casos de indenização.
Sim. O uso do EPI não afasta automaticamente a responsabilidade da empresa, especialmente se as condições do ambiente de trabalho eram inadequadas.
Mesmo que o afastamento seja curto, é possível que você tenha direito à estabilidade no emprego ou até indenização, dependendo do caso.
Você pode solicitar diretamente ao sindicato, ao médico do SUS ou até mesmo abrir um requerimento no INSS.
Trabalhar em altura exige atenção redobrada à segurança. Mas, quando a prevenção falha, é essencial agir com rapidez e conhecimento. Aqui vão algumas dicas importantes:
Sofrer um acidente em altura é algo que pode mudar a vida de uma pessoa. Por isso, além dos cuidados médicos, é essencial buscar apoio jurídico qualificado. Com a orientação certa, você poderá garantir seus direitos e dar os próximos passos com mais segurança.
Se você ou alguém próximo passou por isso, saiba que há caminhos legais para reparar os danos sofridos. A Justiça do Trabalho já reconheceu inúmeros casos semelhantes. Não hesite em buscar orientação — com responsabilidade, ética e informação, é possível reconstruir seu caminho.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?
Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
Uma descarga elétrica pode mudar a vida de um trabalhador em poucos segundos. O susto, a dor e as sequelas físicas e emocionais trazem não apenas sofrimento, mas também muitas dúvidas. Afinal, quais são seus direitos? Como agir corretamente para garantir proteção e recuperação?
Neste artigo, você vai entender o que a lei garante ao trabalhador vítima de descarga elétrica no ambiente de trabalho. Além disso, vamos mostrar decisões reais da Justiça, esclarecer os passos essenciais e indicar como agir com segurança jurídica.
O acidente de trabalho ocorre quando um evento inesperado provoca lesão durante a atividade profissional. No caso da descarga elétrica, o corpo do trabalhador sofre os efeitos da corrente elétrica. Dependendo da intensidade, as consequências podem ser graves: queimaduras, paralisias, danos neurológicos e até morte.
Esse tipo de acidente é comum em setores como construção civil, manutenção, indústria e áreas que envolvem contato com equipamentos elétricos.
A legislação brasileira oferece amparo ao trabalhador acidentado, tanto por meio da Previdência Social quanto da responsabilidade civil da empresa. A seguir, explicamos os principais direitos garantidos:
Se o afastamento durar mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício também garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Quando o acidente provoca incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez. Esse benefício assegura uma renda mensal contínua.
Se houver redução da capacidade para a função original, mesmo que parcial, é possível receber o auxílio-acidente. Esse valor é pago mensalmente pelo INSS, ainda que o trabalhador continue empregado.
Em muitos casos, a função anterior não pode mais ser desempenhada. Nessa situação, o trabalhador tem direito à reabilitação profissional oferecida pelo INSS. O objetivo é qualificar a pessoa para outra atividade compatível com suas condições físicas e mentais.
Além dos benefícios previdenciários, a empresa pode ser responsabilizada. Ou seja, se ficar comprovado que faltaram medidas de segurança adequadas, o trabalhador pode buscar indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, “toda vez que o acidente poderia ser evitado com medidas preventivas, a empresa pode ser obrigada a reparar os danos causados ao trabalhador”.
Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença que determinou a reparação por danos morais e materiais em favor da família de um eletricista, morto em acidente de trabalho.
O trabalhador morreu em virtude de uma forte descarga elétrica enquanto trabalhava na manutenção de rede de média tensão. O desembargador aplicou ao caso a responsabilidade objetiva em razão da atividade de risco desempenhada pelas empresas. Na decisão, o Tribunal mencionou relatório que cita a ausência de assistência de solo, o que deixou o eletricista no momento da execução do serviço trabalhando de forma independente.
O desembargador considerou que o dano moral e manteve o valor de R$ 110 mil fixados em sentença para os familiares e, para a viúva, pensão vitalícia (Processo: 0011477-45.2020.5.18.0017).
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em acidente de trabalho
Saber como agir após o acidente pode fazer toda a diferença. Por isso, veja os principais passos:
O primeiro passo deve ser cuidar da saúde. Além disso, o prontuário médico será importante para comprovar a gravidade da lesão (queimaduras, taquicardia, etc.).
A empresa deve emitir a CAT. No entanto, caso se recuse, o próprio trabalhador, um familiar ou o sindicato podem solicitar a emissão diretamente ao INSS.
É fundamental documentar o acidente. Isso inclui: fotos do local, depoimentos de testemunhas e documentos médicos. Essa documentação será essencial em eventual ação judicial.
Um advogado especializado poderá analisar o caso, indicar os direitos cabíveis e orientar sobre como agir com segurança jurídica. Além disso, ele poderá entrar com ações para buscar os benefícios e indenizações devidas.
Acidentes por descarga elétrica não afetam apenas o corpo. Eles também causam impactos emocionais profundos, como medo, insegurança e angústia.
Por isso, é importante buscar apoio psicológico. O processo de recuperação deve ser completo: físico, emocional e jurídico.
Sofrer um acidente de trabalho por descarga elétrica é algo grave. No entanto, a legislação brasileira garante proteção. Com orientação correta, é possível enfrentar as dificuldades e buscar uma nova chance.
Informação e ação fazem toda a diferença. Documente tudo, procure ajuda profissional e lute pelos seus direitos. Afinal, você não está sozinho.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?
Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
Sofrer queimaduras graves em um acidente de trabalho é um trauma que deixa marcas muito além do corpo. A dor, o afastamento, a incerteza sobre o futuro profissional e o medo de ser esquecido pelo sistema são realidades enfrentadas por muitos trabalhadores. Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, saiba: a Justiça do Trabalho reconhece sua dor. E, sim, há caminhos jurídicos para buscar amparo e reparação.
Em indústrias, cozinhas, oficinas e até escritórios, os riscos de queimadura existem. Muitas vezes, eles decorrem de falhas simples: falta de equipamento de proteção, treinamento inadequado ou negligência na manutenção de máquinas e instalações.
As consequências, no entanto, são profundas. Queimaduras graves podem causar afastamentos prolongados, limitações permanentes e, em muitos casos, traumas emocionais intensos. É por isso que a legislação brasileira prevê uma série de direitos para proteger o trabalhador.
Veja abaixo os principais direitos previstos em lei:
Quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS. Esse benefício garante uma renda mensal durante o período de recuperação.
Se a queimadura provocar sequelas que impeçam definitivamente o retorno ao trabalho, é possível pleitear a aposentadoria por invalidez. Neste caso, o laudo médico do INSS será determinante.
Mesmo após a recuperação, muitas vítimas de queimaduras continuam com limitações. Nesses casos, o INSS pode conceder o auxílio-acidente, que é um pagamento vitalício destinado a compensar a redução na capacidade laborativa.
O INSS oferece programas de reabilitação que ajudam o trabalhador a aprender uma nova função, caso não consiga mais exercer a atividade anterior.
Se a empresa não adotou medidas adequadas de segurança, é possível mover uma ação judicial para obter indenização por danos morais, materiais e até estéticos. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a indenização é um instrumento legítimo para reparar a dor e a injustiça quando o acidente decorre da negligência do empregador”.
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado especialista em acidente de trabalho
É comum que o trabalhador se sinta perdido após o acidente. Por isso, reunimos abaixo os passos essenciais para garantir seus direitos com segurança jurídica:
Além do sofrimento físico, as queimaduras graves afetam profundamente a autoestima e a vida social do trabalhador. Cicatrizes visíveis e limitações físicas muitas vezes geram vergonha, isolamento e até depressão.
Por isso, além da ajuda jurídica, é essencial contar com apoio psicológico. O tratamento emocional é parte do processo de recomeço. Na Fortunato Goulart Advocacia, ouvimos histórias como a sua todos os dias — e sabemos como elas doem. Você não está sozinho.
A Justiça do Trabalho já reconheceu o direito à indenização de um trabalhador que sofreu queimaduras graves em razão da falta de EPI adequado. No processo nº 0000624-93.2020.5.05.0035, o reclamante recebeu indenização por danos morais, materiais e estéticos (Processo 0000624-93.2020.5.05.0035).
Essa decisão reforça o entendimento dos tribunais sobre a responsabilidade do empregador nos casos em que a segurança no trabalho é negligenciada.
Muitas vítimas de queimaduras graves demoram a buscar seus direitos por medo ou falta de informação. No entanto, agir com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença no processo de recuperação.
Além disso, quanto mais cedo as provas forem reunidas, maiores são as chances de êxito. Por isso, não espere que o tempo apague o que a Justiça pode reconhecer.
Viver as consequências de um acidente de trabalho com queimaduras graves é enfrentar um recomeço inesperado. Mas ele não precisa ser solitário.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para construir uma nova etapa com mais dignidade, segurança e justiça. A verdade é que, por trás de cada cicatriz, existe uma história que merece ser respeitada — e a lei está do seu lado para garantir isso.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?
Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
Sofrer um acidente de trabalho que leva à perda de um olho é uma experiência profundamente traumática. Não se trata apenas de uma lesão física. Ela afeta a autoestima, a rotina, o futuro profissional e o sustento da família. Se você está passando por isso — ou conhece alguém nessa situação —, é essencial saber que a Justiça do Trabalho reconhece seus direitos. Este artigo foi feito para ajudá-lo com informações claras e práticas.
A perda da visão de um olho muda tudo. Pequenos gestos do dia a dia se tornam desafiadores. O medo de perder o emprego ou de não conseguir sustentar a casa aumenta ainda mais a angústia. Neste momento difícil, você não está sozinho. A Fortunato Goulart Advocacia entende a gravidade dessa situação e sabe como amparar juridicamente quem sofreu esse tipo de acidente.
Vamos explicar, de forma acessível, quais são seus direitos e o que fazer para buscá-los.
De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho com perda de visão garante ao trabalhador diversas formas de proteção social. Veja os principais direitos abaixo.
Quando o afastamento supera 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício. Isso garante renda ao trabalhador durante a recuperação.
Mesmo após o retorno ao trabalho, se houver redução permanente da capacidade, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente. Esse benefício é mensal, vitalício e pago diretamente pelo INSS.
Se a perda da visão comprometer totalmente a capacidade de exercer a função anterior — e não for possível a reabilitação —, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez.
O INSS também oferece programas para realocação profissional. Isso permite que o trabalhador se capacite para outra atividade, compatível com sua nova condição.
Se o acidente ocorreu por negligência da empresa — como ausência de equipamentos de proteção ou treinamento —, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para pedir:
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a perda de um olho em decorrência do trabalho gera consequências que não se limitam ao campo físico, mas impactam a vida emocional, social e econômica da vítima”.
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado especialista em acidente de trabalho
Tomar algumas medidas logo após o acidente é fundamental para garantir seus direitos. Veja o passo a passo:
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Sem esse documento, fica mais difícil comprovar o nexo entre a lesão e o trabalho.
Guarde todos os laudos, exames e atestados médicos. Eles serão essenciais no processo administrativo ou judicial.
Em casos de negligência evidente ou se o acidente ocorreu em ambiente externo (por exemplo, no trajeto a serviço), o boletim fortalece sua prova.
Esse profissional avaliará se a empresa agiu com negligência, se há direito à indenização e quais benefícios podem ser requeridos junto ao INSS.
Em um caso julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, um trabalhador que perdeu a visão do olho direito em acidente de trabalho obteve indenização de R$ 50 mil por danos morais. A Justiça reconheceu que a empresa não forneceu os equipamentos de proteção adequados (Processo: n. 1000465-14.2021.5.02.0314).
Não. Você pode continuar trabalhando e ainda assim ter direito ao auxílio-acidente e à indenização por danos morais e materiais.
Nem sempre. Em alguns casos, os benefícios podem ser requeridos diretamente no INSS. No entanto, quando há negligência ou culpa da empresa, a ação judicial é recomendada para garantir a reparação completa.
Sim. A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o desligamento da empresa. Porém, é ideal agir o quanto antes, especialmente em relação aos benefícios do INSS.
Se você está vivendo esse drama, comece reunindo:
Esses documentos fortalecem sua posição tanto no pedido administrativo quanto em eventual processo judicial.
A perda de um olho no ambiente de trabalho é uma tragédia pessoal que exige amparo jurídico adequado. Mesmo diante da dor, é possível reconstruir a vida com dignidade. Você tem direitos. E pode exercê-los com segurança, dignidade e justiça.
Evite agir com pressa ou desinformado. Procure orientação especializada o quanto antes. A informação é o primeiro passo para garantir sua proteção.
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O colegiado entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.
Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.
Fisgada
Postura inadequada, posições forçadas, gestos repetitivos e ritmo de trabalho penoso. Essas foram as alegações feitas pelo montador na ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015. O acidente teria ocorrido “após um dia todo de intenso trabalho carregando cabos de aço, manilhas, e outros objetos, todos com peso acima de 30 Kg”, quando sentiu uma fisgada na coluna.
Com o diagnóstico de hérnia discal extrusa na coluna lombar, o empregado não chegou a ser afastado pelo INSS, mas disse que as dores não cessaram e, diante das reclamações, acabou sendo dispensado.
Redução do quadro
Na época, a Odebrecht disse que o empregado não adquiriu qualquer patologia ocupacional ou acidente de trabalho. Sustentou também que a doença já existia, por isso ficaria descartado nexo com a atividade realizada na empresa. Segundo a construtora, o empregado sempre esteve apto nos exames médicos realizados durante o contrato e que a dispensa deveu-se à necessidade de redução do seu quadro de empregados.
Concausalidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) reconheceu o nexo de concausalidade entre trabalho desenvolvido na empresa e a doença ocupacional do empregado e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais. Ressaltou que, segundo a perícia, o trabalho foi determinante para a eclosão da doença ocupacional, na ordem de 75%. No mais, o TRT destacou que o empregado, quando de seu desligamento, estava incapacitado para o trabalho.
Valor indenizatório
Ao julgar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, diante da condição econômica da empresa, o valor fixado foi baixo. A relatora observou que o empregado foi demitido por estar enfermo e no momento em que mais precisava de um plano de saúde. Segundo ela, que propôs o aumento do valor para R$ 70 mil, a quantia fixada pelo Regional em R$ 30 mil não cumpre a finalidade dissuasória das indenizações por danos morais.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela Turma.
Fonte: TST (RR)
Processo: TST-RR Ag-951-42.2015.5.14.0005
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
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