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Doença ocupacional (LER/DORT) – Dúvidas frequentes


Quais são as doenças ocupacionais mais comuns?

Como provar que a doença foi adquirida no trabalho?

Quais fatores devem ser considerados para avaliação de uma doença ocupacional em um trabalhador?

Qual é a responsabilidade do empregador quando o funcionário adoece devido a doença ocupacional (LER/DORT)?

Qual o valor da indenização à vítima de LER/DORT?

Como provar a LER/DORT?

O que acontece quando se constata que um trabalhador está com LER ou DORT?

Estou com tendinite. A empresa pode me mandar embora?

Quem tem tendinite crônica pode se aposentar?

Quem tem depressão e ansiedade pode ser demitido?

O que são os CIDs 10 M75.1? M75.5? M75.9?

O que são os CIDs 10 F41.1? F41.3? Z73.0?

Qual é o CID que dá justa causa? O CID do Fingimento?

Quais são as doenças que não são consideradas doenças do trabalho?

Como abrir CAT de doença ocupacional?

Quem pode abrir uma CAT?

Quais as vantagens de se ter uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Estava doente e fui demitido. O que fazer?

O que fazer se o perito do INSS negar a incapacidade?

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19 Lei 8.213/91).

Equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (art. 21, inc. I, Lei 8.213/91).

Para esclarecer as principais dúvidas sobre este assunto, o escritório separou as principais questões em formato de perguntas e respostas, a seguir.

Quais são as doenças ocupacionais mais comuns?

A Lesão por Esforço Repetitivo e distúrbios osteomusculares ocupacionais relacionados ao trabalho (LER/DORT), é uma síndrome que inclui um grupo de doenças (tendinite, sinovite, tenossinovite, bursite, etc.) causada pelo desempenho de atividade repetitiva e contínua, como tocar piano, dirigir caminhões, fazer crochê, digitar, com sintomas como dor nos membros superiores e nos dedos/ombros, dificuldade para movimentá-los, formigamento, fadiga muscular e redução na amplitude do movimento.

Os fatores ocupacionais que contribuem para o surgimento das LER e DORT são: movimentos repetitivos, ritmo de trabalho intenso, móveis e equipamentos incômodos, postura inadequada, falta de tempo para ir ao banheiro, cobrança contínua por produtividade, exposição ao frio e a vibrações, etc.

As doenças ocupacionais desse grupo mais frequentes são as tendinites (particularmente do ombro, cotovelo e punho), as lombalgias (dores na região lombar) e as mialgias (dores musculares) em diversos locais do corpo.

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Como provar que a doença foi adquirida no trabalho?

É necessário que o empregado realize uma série de exames que comprovem a origem da enfermidade, passe por perícias médicas e aguarde por uma análise da situação do ambiente ocupacional e das diretrizes internas da empresa.

Porém, as empresas não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado.

Nesse quadro, o principal indicador de que a doença foi adquirida no trabalho é a abertura de benefício previdenciário de Auxílio-doença por acidente de trabalho (Código B-91) ou Auxílio-acidente (Código B-94), perante o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Através de perícia médica oficial (médico perito do INSS), tem-se o reocnhecimento administrativo de que a enfermidade possui relação intrínseca com as atividades de trabalho do empregado, havendo a necessidade de tratamento por mais de 15 dias.

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Quais fatores devem ser considerados para avaliação de uma doença ocupacional em um trabalhador?

Entre os fatores determinantes da saúde do trabalhador estão compreendidas as condições sociais, econômicas e os fatores de risco ocupacionais, físicos, químicos, biológicos, mecânicos e aqueles decorrentes da organização laboral presentes nos processos de trabalho.

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Qual é a responsabilidade do empregador quando o funcionário adoece devido a doença ocupacional (LER/DORT)?

A responsabilidade em relação ao trabalhador vítima de acidente do trabalho ou doença ocupacional não está restrita somente ao órgão previdenciário (INSS). Se comprovada culpa (ação ou omissão), essa responsabilidade se estende ao empregador, já que ele tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus empregados, podendo arcar com indenizações na Justiça do trabalho por danos morais e/ou materiais (pensão vitalícia, danos estéticos, danos existenciais, pagamento de plano de saúde ao doente, fisioterapia, etc.). Para tanto, é preciso contratar um advogado para abrir um processo judicial.

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Qual o valor da indenização à vítima de LER/DORT?

No caso de culpa da empresa e redução permanente (parcial ou definitiva) da capacidade de trabalho, o empregador poderá ser condenado pela Justiça do trabalho a uma indenização que corresponde a 100% do salário de forma vitalícia (quando a lesão resultar em incapacidade total para o trabalho); ou 10%, 20%, 30%, 50% do salário também de forma vitalícia (quando a lesão resultar em incapacidade parcial para o labor), como forma de compensar os prejuízos sofridos, mais danos morais.

Essas indenizações podem se acumular com os benefícios previdenciários de Auxílio-doença, Auxílio-acidente e Aposentadoria por Invalidez eventualmente pagos pelo INSS ao acidentado ou sua família (em caso de morte).

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Como provar a LER/DORT?

Os principais sintomas de LER/DORT são: dor nos membros superiores e nos dedos, dificuldade para movimentá-los, formigamento, fadiga muscular, alteração da temperatura e da sensibilidade, redução na amplitude do movimento, inflamação.

As doenças como LER/DORT costumam ser diagnosticadas por exame clínico e por exames complementares como ultrassonografia, eletroneuromiografia e até mesmo ressonância magnética. Importante guardar cópia dos prontuários médicos da clínica/Hospital em que se faz o tratamento, bem como atestados médicos e recetuários de medicação, pois esses documentos são imprescindíveis para comprovação da evolução ou involução da doença ao longo dos anos.

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O que acontece quando se constata que um trabalhador está com LER ou DORT?

Havendo diagnóstico de LER/DORT, que demande tratamento por mais de 15 dias, fará jus o trabalhador a todos os benefícios próprios do INSS (auxílio-doença por acidente de trabalho, B-91). Também lhe será assegurada garantia de emprego de 12 meses após a alta médica previdenciária. Tendo havido culpa ou dolo do empregador, terá direito a indenização na Justiça do trabalho.

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Estou com tendinite. A empresa pode me mandar embora?

Dessa maneira, o trabalhador que se afasta pelo INSS e recebe auxílio-doença B-91 por ter ficado com tendinite, ao retornar ao trabalho não pode ser demitido. Nesse caso o empregado terá estabilidade no emprego, provisoriamente, por 12 meses. Ou seja, nesse período sua demissão só pode ocorrer se for por justa causa.

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Quem tem tendinite crônica pode se aposentar?

É possível o recebimento de aposentadoria por invalidez em casos de tendinite, uma vez que a doença pode ser permanente, irreversível e desde que fique comprovado por perícia médica que a pessoa não possui mais condições de exercer sua capacidade de trabalho.

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Quem tem depressão e ansiedade pode ser demitido?

A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda teve que indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). O empregado também foi reintegrado ao serviço, pois sua dispensa foi considerada discriminatória. Isso porque a motivação do empregador foi pautada no acometimento de discrimimação por motivo de doença.

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O que são os CIDs 10 M75.1? M75.5? M75.9?

CID 10 é o código da Classificação Internacional de Doenças.

CID 10 M75.1  – Síndrome do Manguito Rotador;

CID 10 M75.5 – Bursite do Ombro;

CID 10 M75.9 – Lesão não especificada do Ombro.

Todas possíveis doenças ocupacionais (LER/DORT), ou seja, adquiridas no trabalho.

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O que são os CIDs 10 F41.1? F41.3? Z73.0?

CID 10 é o código da Classificação Internacional de Doenças.

CID 10 F41.1 – Ansiedade generalizada;

CID 10 F41.3 – Reações ao stress grave e transtornos de adaptação;

CID 10 Z73.0 – Esgotamento profissional (Síndrome de Burnout) = Reação de estresse excessivo ao próprio ambiente profissional ou ocupacional. Pode ser caracterizada por sensações de exaustão emocional e física associadas a um sentimento de frustração e fracasso.

Todas possíveis doenças ocupacionais (LER/DORT), ou seja, adquiridas no trabalho.

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Qual é o CID que dá justa causa? O CID do Fingimento?

O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia. Portanto, não se trata de código de uma patologia a ser investigada.

Diante da apresentação de atestado médico com CID Z76.5, a empresa poderá aplicar punições ao empregado. As punições vão desde a advertência, suspensão, e até demissão por justa causa.

A Justiça do Trabalho vem entendendo que são válidas as punições baseadas nesse CID indicado pelo médico. Veja trecho da decisão judicial que manteve a dispensa por justa causa do trabalhador que entregou atestado à empresa com CID Z76.5:

“… Destaco ainda que a gravidade da conduta obreira, ao alterar a verdade com o fim de obter vantagem, revela conduta desonesta e de má-fé, fazendo quebrar a confiança que deve circundar a relação de trabalho … Com essas considerações mantenho a justa causa aplicada ao reclamante” (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – RO: 0000484-46.2019.5.06.0005, Data de Julgamento: 30/07/2020, Quarta Turma).

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Quais são as doenças que não são consideradas doenças do trabalho?

Segundo a Lei Nº 8.213/1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças do grupo etário;
  • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
  • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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Como abrir CAT de doença ocupacional?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT).

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Quem pode abrir uma CAT?

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizar a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (art. 22 § 2º. Lei 8.213/91).

A CAT deve ser feita no prazo até o próximo dia útil seguinte ao acidente ou em caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

No caso de doença ocupacional, a CAT deve ser aberta tão logo o médico diagnosticar a doença.

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Quais as vantagens de se ter uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A CAT funciona como um registro, um início de prova material de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.

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Estava doente e fui demitido. O que fazer?

O trabalhador tem garantido pela legislação trabalhista estabilidade provisória no emprego, de 12 meses após a alta médica do INSS, decorrente de Auxílio-doença por acidente de trabalho (Código B-91).

Portanto, somente tem direito à estabilidade provisória de 12 meses o empregado afastado pelo INSS por Auxílio-doença acidentário (B-91).

Para os demais casos, não há previsão na lei que impeça o trabalhador de ser dispensado quando do retorno ao emprego.

Caso o empregado retorne de tratamento por doença comum (Auxílio-doença previdenciário, B-31, sem relação com o trabalho), ou esteja afastado por simples atestado médico, não há qualquer garantia legal contra eventual dispensa, salvo acordo ou convenção coletiva em sentido contrário.

Entratanto, se ficar comprovada a rescisão discriminatória por doença estigmatizante (HIV+, Câncer, etc.), a dispensa pode ser anulada na Justiça do trabalho, com base na Lei 9.029/95.

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O que fazer se o perito do INSS negar a incapacidade?

É comum o médico particular ou da empresa atestar incapacidade e o médico do INSS negá-la. Nessas situações, em que a autarquia previdenciária não reconhece que a patologia tem relação com o trabalho (ou não reconhece ao menos a doença), a única alternativa é ingressar com ação judicial em face do INSS para que um Juiz, por meio de perícia, ateste a incapacidade total ou parcial e conceda o Auxílio-doença ou Aposentadoria por invalidez.

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Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou ação judicial.

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