Você, empresário, provavelmente já ouviu — ou acabou de ouvir — algo parecido com isto:
“Dá para reduzir muito o custo da folha se transformarmos os gerentes CLT em PJs.
É simples: fazemos uma pesquisa, quem quiser vira PJ, e um advogado conversa com eles.”
📌 Isso está acontecendo agora, em empresas reais, com propostas feitas por escritórios focados em tributação, não em direito do trabalho.
E é exatamente aí que mora o perigo.
“A pejotização de gerentes é hoje uma das maiores fábricas de passivo trabalhista que eu vejo chegar ao Judiciário.”
— Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista em ações de vínculo de emprego
Essa frase não é retórica.
Ela nasce de casos concretos, ações milionárias e empresas que achavam estar protegidas.
A proposta costuma vir com um discurso bem construído:
📉 redução imediata de encargos;
📄 “adesão voluntária” do gerente;
📝 formulário (Google Forms, termo, e-mail, ata…);
⚖️ “juridicamente seguro”.
No papel, parece moderno.
Na prática, é uma armadilha clássica.
Aqui está o ponto que poucos explicam ao empresário:
Um contrato pode:
ser perfeito para o Fisco, e
completamente inválido para a Justiça do Trabalho.
👉 Quem decide se houve vínculo não é o contrato,
👉 é a realidade do dia a dia.
Esse é um dos maiores mitos.
Mesmo que:
o gerente assine,
aceite por escrito,
responda um formulário dizendo que “quer ser PJ”,
⚠️ isso não afasta vínculo de emprego, se continuarem presentes:
subordinação jurídica;
habitualidade;
pessoalidade;
pagamento mensal fixo, etc.
📌 E mais:
gerentes costumam aceitar por medo de perder o cargo, o que caracteriza vício de consentimento.
Aqui está um dado incômodo para o empresário:
👉 Quanto maior o cargo e o salário, maior o risco.
Gerentes:
não batem ponto;
fazem horas extras não registradas;
respondem a superiores;
representam a empresa, mas não são empresários;
Quando ajuízam ação, os valores são altos.
E a prova costuma ser robusta.
Tudo vai “bem” até o dia em que:
👤 um gerente entra com ação
Depois disso:
outros seguem;
provas são compartilhadas;
a empresa perde a narrativa;
o passivo explode.
📉 O que era “economia” vira risco sistêmico.
Quando o vínculo é reconhecido, a conta costuma incluir:
FGTS + multa de 40%;
férias + 1/3;
13º salários;
horas extras (muitas);
INSS retroativo;
multas;
honorários advocatícios.
📌 Em cargos de gerência, isso facilmente chega a milhões.
Em muitos casos, ocorre:
desconsideração da pessoa jurídica;
bloqueio de contas pessoais;
penhora de bens;
responsabilização direta do administrador.
👉 A economia da empresa vira problema pessoal.
Antes de aceitar esse tipo de “serviço”, reflita:
Porque, na prática,
quem oferece a ideia raramente é quem assume a defesa quando a ação chega.
✔️ Pejotizar gerente não é decisão simples;
✔️ Consentimento não garante segurança;
✔️ Formulários não blindam a empresa;
✔️ O risco é alto, silencioso e cumulativo.
⚠️ Em direito do trabalho, a realidade sempre vence o papel.
Se você é empresário e está avaliando mudanças na estrutura de contratação, informação jurídica correta não é custo — é proteção.
Esse é o tipo de decisão que define o futuro da empresa.
Em caso de dúvidas ou litígio, consulte sempre um advogado trabalhista da sua confiança.
Empreender é sempre desafiador e envolve uma série de riscos. Por isso, o empresário prudente toma todas as atitudes necessárias para evitar novos riscos, como ações trabalhistas. Abaixo, você confere 7 erros muito comuns que podem resultar em ações na justiça do trabalho.
Não é de hoje que empregado e empregador realizam “acordos” com devolução da multa do FGTS, porém, esta prática é ilegal.
A simulação de “acordo” para devolução da multa, com o objetivo de realizar a demissão para o levantamento do FGTS e recebimento seguro-desemprego, caracteriza fraude contra o INSS e a Caixa Econômica Federal, gerando consequências jurídicas não só na esfera trabalhista, mas ações cíveis e criminais, contra ambas as partes (empregado e empregador).
Além do risco de o valor pago por fora ser integrado à remuneração do empregado em ação trabalhista, a Lei nº 8.137/90 prevê que tal prática constitui crime contra a ordem tributária, na medida em que o empregador reduz contribuição social, omitindo informação e prestação declaração falsa às autoridades fazendárias, além de inserir elementos inexatos na declaração de rendimentos dos empregados.
O prazo para devolução da carteira de trabalho após a demissão é de 5 dias (art. 29, CLT). Este prazo deve ser observado tanto para as carteiras físicas como as digitais, e sua não observância sujeita a empresa à penalidade de multa.
A retenção da CTPS física constitui em crime (art. 149, § 1º, inciso II e art. 203 § 1º, inciso II, ambos do Código Penal), e ainda poderá o empregado lesado pleitear na Justiça do Trabalho indenização se comprovar perdas e danos.
As NRs (Normas de Segurança regulamentadoras) estabelecem requisitos técnicos e legais sobre as características mínimas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) nas empresas. Tem como objetivos a prevenção de acidentes e fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações.
Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias, que, em caso de morte ou invalidez permanente do trabalhador, podem chegar a mais de um milhão de reais.
Filho pedindo vínculo de emprego com o próprio pai; ex-companheira pedindo vínculo de emprego com o companheiro; irmã pedindo vínculo de trabalho com o irmão. A questão é muito delicada. Há cooperação mútua decorrente de laços afetivos/familiares, ou o relacionamento é profissional?
A Justiça do Trabalho recebe inúmeras reclamações envolvendo essa discussão. Se você não quer correr riscos, é recomendável o registro em carteira, pois, o parentesco não afasta, por si só, uma possível relação de emprego.
“Quem paga mal, para duas vezes”. Para que o empregado possa ter conhecimento de quanto e exatamente quais parcelas está recebendo, o empregador deve discriminar o valor que está sendo pago a cada título, proibindo o pagamento de quantia remuneratória que englobe vários direitos, isto é, o pagamento de salário complessivo. Ao fazer isso, o empresário corre o risco de pagar novamente as verbas rescisórias na Justiça do Trabalho.
Sabe aquele seu conhecido ou parente que diz ter noções de leis trabalhistas? Muitas demandas judiciais iniciam por causa de consultorias ou assessorias ilegais, praticadas por terceiros ou pessoas não habilitadas.
Importante relembrar que é privativo dos advogados as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica (artigos 1o e 4o do EOAB). Isso visa proteger a sociedade e as empresas, pois somente aqueles inscritos na Ordem possuem habilitação para prestar serviço jurídico preventivo a determinado cliente e resolver possíveis problemas em negociações e operações contratuais trabalhistas.
Tire suas dúvidas consultando um advogado trabalhista especializado em empresas e garanta segurança jurídica nas suas relações de trabalho.
Veja mais:
por Agência de Marketing Digital
Fortunato Goulart Advocacia © 2026