O caminho entre a casa e o trabalho pode esconder riscos. Você sabia que acidentes de trajeto, aqueles que acontecem no percurso de ida ou volta do trabalho, são considerados acidentes de trabalho para fins previdenciários?
Essa equiparação dá ao trabalhador uma série de direitos e garantias importantes. Entenda, em linguagem clara, quais são esses direitos e o que fazer se você sofreu um acidente indo ou voltando do trabalho.
Acidente de trajeto é todo aquele que acontece no caminho entre a residência e o local de trabalho – ou o contrário. A legislação equipara esse tipo de acidente a um acidente de trabalho comum, o que garante ao trabalhador acesso a benefícios do INSS e proteção no emprego.
Segundo advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, você pode comprovar com:
Boletim de Ocorrência (B.O.);
Relatório de atendimento do SAMU;
Prontuário médico do hospital onde foi atendido.
Sim. Se você ficar afastado por mais de 15 dias e receber auxílio-doença acidentário (B91) do INSS, passa a ter estabilidade provisória no emprego. Isso significa que você não pode ser demitido por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Não. Para ter direito à estabilidade e aos benefícios previdenciários, não é necessário provar culpa da empresa. Basta comprovar que o acidente aconteceu no percurso entre casa e trabalho, e que você é um empregado registrado (CLT).
Veja o que diz a Justiça do Trabalho:
“O acidente de trajeto é equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários, sendo desnecessária a configuração de culpa da empregadora para obtenção da estabilidade provisória [...]”
(TRT3 – RO 0010222-31.2020.5.03.0062)
Você continua tendo direito. A legislação não exige que o transporte seja fornecido pela empresa. O acidente de trajeto é reconhecido independentemente do meio de transporte usado: carro próprio, moto, bicicleta, transporte público ou mesmo a pé.
Sim. A empresa é obrigada por lei a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Mas atenção: se a empresa se recusar, você pode emitir a CAT sozinho, com o auxílio:
De um sindicato;
Do hospital que prestou atendimento;
Ou com a orientação de um advogado trabalhista.
Sem a CAT, você pode perder direitos previdenciários importantes.
Depende do caso. Se houver negligência da empresa (como falta de medidas de segurança) ou se você exerce uma atividade de risco elevado (exemplo: motoboy, entregador), é possível pedir:
Indenização por danos morais;
Indenização por danos materiais (ex: despesas médicas, perda de renda).
Para isso, é importante consultar um advogado trabalhista especializado.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, veja o passo a passo:
Busque atendimento médico imediato;
Guarde todos os documentos (B.O., prontuário, receitas, etc.);
Solicite a emissão da CAT;
Recolha provas do acidente (fotos, testemunhas);
Procure um advogado trabalhista de confiança.
Se você ou alguém da sua família sofreu um acidente no trajeto entre casa e trabalho, não deixe de buscar seus direitos. Um advogado especialista em acidente de trabalho pode garantir que você receba todos os benefícios e proteções da lei.
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Motoristas profissionais enfrentam riscos todos os dias. Longas jornadas, pressão por metas e perigos constantes fazem parte da rotina. Acidentes, assaltos, lesões e até problemas psicológicos são comuns. Diante disso, surge uma dúvida importante: quais são os meus direitos se sofrer um acidente de trabalho?
Este artigo traz respostas claras e práticas. Se você trabalha como motorista de carga, ônibus, aplicativo ou transporte corporativo, continue lendo. Explicaremos o que a lei garante, como agir após um acidente e quando buscar indenização na Justiça do Trabalho.
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o INSS concede o benefício. Ele garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta. Além disso, o contrato de trabalho permanece ativo, o que assegura outros direitos trabalhistas.
Se o acidente gerar sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, você pode receber esse valor mensal de forma vitalícia. Ou seja, mesmo que continue trabalhando, tem direito à compensação.
Lesões graves, como amputações ou incapacidade permanente, dão direito à aposentadoria por invalidez. O benefício garante uma fonte de renda contínua.
Quando o motorista não consegue mais exercer a função, o INSS oferece programas de requalificação. Assim, o trabalhador pode atuar em nova função compatível com suas condições físicas.
Se o acidente ocorreu por excesso de jornada, falhas no veículo ou ausência de pausas, é possível buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos. A empresa tem o dever legal de prevenir riscos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o empregador é responsável por garantir um ambiente seguro de trabalho — e isso inclui jornadas humanas, veículos em bom estado e respeito aos limites legais da função de motorista”.

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Sim. Ao receber o auxílio-doença acidentário (código B91), o trabalhador conquista estabilidade de 12 meses após a alta médica. Nesse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.
Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória mesmo que o acidente aconteça fora da sede da empresa. Caso o empregador se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a emissão.
Sim. Para motoristas profissionais, o tempo de deslocamento faz parte da jornada de trabalho. Portanto, acidentes ocorridos durante viagens também são considerados acidentes de trabalho.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um motorista que sofreu acidente durante o trabalho. Ele dirigia um caminhão com botijões de gás pela BR-040, em Juiz de Fora (MG), quando o veículo tombou e pegou fogo. A rodovia precisou ser interditada nos dois sentidos.
O motorista foi lançado para fora da cabine. Equipes de socorro o encaminharam ao Hospital Pronto-Socorro com ferimentos graves.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou a alegação de culpa exclusiva do trabalhador. O colegiado entendeu que não houve prova de imprudência ou conduta insegura. Por isso, manteve a condenação aplicada pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem (Processo 0010764-11.2021.5.03.0031).
Esse julgamento demonstra que a empresa pode ser responsabilizada mesmo quando não há culpa direta, caso não comprove a adoção de medidas eficazes de prevenção.
Muitos motoristas continuam trabalhando com dores ou sequelas por medo de perder o emprego. Outros nem sabem que o afastamento pelo INSS pode gerar estabilidade ou indenização. Veja três situações comuns:
Ou seja, a falta de informação compromete a dignidade do trabalhador. Em todos esses casos, procurar ajuda jurídica pode mudar o rumo da história.
Motoristas enfrentam perigos reais todos os dias. Quando o acidente acontece, é preciso agir com firmeza. A legislação brasileira protege o trabalhador e oferece benefícios e compensações justas.
Não espere que o tempo resolva sozinho. Se você passou por uma situação parecida, busque orientação especializada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para reconstruir sua segurança e estabilidade profissional.
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Motoboys que trabalham por aplicativos enfrentam uma rotina intensa, repleta de riscos e imprevistos. Cada entrega representa um desafio: trânsito perigoso, pressa dos clientes, pressão por produtividade e longas jornadas. Por isso, quando ocorre um acidente, é comum surgirem dúvidas: tenho algum direito? Quem deve me ajudar? O que posso fazer?
Se você sofreu um acidente durante uma entrega — ou conhece alguém que passou por isso —, este artigo foi feito para esclarecer seus direitos e os caminhos possíveis, mesmo em atividades classificadas como “autônomas”.
Muitos entregadores atuam como microempreendedores individuais (MEI) ou prestadores de serviço informais. Isso gera confusão sobre quais direitos possuem em caso de acidente. Porém, alguns benefícios são garantidos mesmo a quem trabalha por conta própria, desde que haja contribuição ao INSS ou relação trabalhista reconhecida pela Justiça.
Vamos aos principais:
Se o acidente impedir o trabalho por mais de 15 dias, o motoboy que contribui ao INSS como autônomo ou MEI pode solicitar auxílio-doença. O valor é calculado conforme o histórico de contribuição.
Quando há incapacidade permanente para qualquer atividade, o trabalhador pode requerer aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos de carência e contribuição mínima.
Se, após a recuperação, restarem sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, o motoboy pode solicitar o auxílio-acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório e é pago mensalmente.
Alguns aplicativos oferecem seguros privados de acidentes, com coberturas que variam. Portanto, leia as cláusulas do contrato com atenção. Verifique se há reembolso de despesas médicas, diária por afastamento ou indenização por invalidez.
Se o acidente foi causado por negligência de terceiros — como um motorista imprudente —, o motoboy pode ajuizar ação cível ou trabalhista para buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “mesmo que a relação com o aplicativo seja informal, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade civil objetiva da tomadora dos serviços, desde que o acidente tenha ocorrido durante a prestação de serviços."

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em acidentes com motorista de app
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), em Curitiba-PR, reconheceu a responsabilidade civil do aplicativo "99" em acidente de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador. O motociclista sofreu uma colisão durante uma entrega e a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa "99" (tomadora dos serviços), condenando-a ao pagamento de indenização à família da vítima por danos morais no valor de R$ 200.000,00 e Danos materiais (pensão vitalícia) no valor de R$ 3.000,00 mensais (Processo n. 0000232-09.2023.5.09.0041).
Não necessariamente. Motoboys MEI ou contribuintes autônomos têm direito aos benefícios do INSS, desde que estejam em dia com as contribuições.
Infelizmente, sim. Muitos entregadores relatam bloqueios após afastamento. No entanto, isso pode caracterizar abuso de poder contratual, principalmente se houver indícios de vínculo de emprego.
Motoboys são peças fundamentais na logística urbana moderna. Mesmo atuando de forma independente, esses profissionais merecem proteção legal e dignidade no trabalho. Em caso de acidente, o primeiro passo é agir com rapidez e informação. O segundo é buscar orientação jurídica especializada.
Não importa se você usa a camisa de um aplicativo ou não: se sofreu um acidente enquanto trabalhava, há direitos que podem e devem ser exercidos.
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Essa indenização é destinada a compensar o trabalhador pelos danos sofridos ou sua família (em caso de morte) em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, devido à negligência ou culpa da empresa.
O valor de uma indenização por acidente de trabalho no Brasil não tem um valor fixo pré-estabelecido, pois depende de uma série de fatores relacionados a cada caso, sendo os principais aspectos que influenciam o valor da indenização incluem:

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em Direito, afirma que “Nenhum valor paga a dor de uma família que perdeu alguém no trabalho - mas a indenização é a forma que a lei encontra para reconhecer a injustiça e garantir um mínimo de amparo e dignidade a quem ficou.”
Importante destacar que em casos onde fica comprovada a negligência ou a falta de medidas de segurança adequadas por parte da empresa, isso pode aumentar o valor da indenização.
Na decisão abaixo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa ao pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de indenização à família da vítima:
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ÓBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. (…) Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima, da viúva e dos 3 filhos menores, além do porte da empresa, fixa-se em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) o valor da indenização, sendo R$ 100.000,00 para a viúva e R$ 100.000,00, para cada filho menor, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei 6858/80. (Recurso de Revista n° TST-RR-428-16.2015.5.03.0141, 2ª. turma, Relatora: Min. MARIA HELENA MALLMANN. DEJT: 18/12/2017).
Por todos esses motivos, o valor de uma indenização por acidente de trabalho varia muito de caso para caso. É comum a necessidade de uma avaliação detalhada das circunstâncias do acidente, dos prejuízos sofridos pelo trabalhador e das leis aplicáveis para determinar o montante adequado de indenização.
Trabalhadores que passam por essa situação geralmente procuram o auxílio de advogado especialista em direito do trabalho para representá-los e garantir a justa compensação pelos danos sofridos.
Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, sempre consulte um advogado trabalhista de sua confiança.
Veja mais:
O que é considerado acidente de trabalho?
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Acidente de trabalho e Doença ocupacional
A CAT, que significa Comunicação de Acidente de Trabalho, é um papel muito importante que serve para contar oficialmente quando um trabalhador morre, se machuca ou fica doente por causa do trabalho. Vamos entender como ela funciona de um jeito simples:
É um documento que a empresa ou o próprio trabalhador preenche quando acontece um acidente no trabalho. Ela serve para garantir que o trabalhador receba cuidados médicos e ajuda em dinheiro, se precisar ficar um tempo sem trabalhar ou se até mesmo não retornar (em caso de morte), quando sua família receberá uma pensão, em caso de negligência da empresa para com as normas de segurança do trabalho.
Sempre que alguém se machucar trabalhando, mesmo se for um corte pequeno, ou se ficar doente por causa do trabalho, como perder a audição por causa de muito barulho.
Também se usa a CAT se o acidente acontecer no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
Normalmente, é a empresa onde o trabalhador se machucou que deve preencher e entregar a CAT. Mas, se a empresa não fizer isso, o próprio trabalhador, um amigo, um familiar, o médico ou o Hospital que o atendeu, ou qualquer pessoa que saiba do acidente pode preencher e entregar.
Depois de preencher, a CAT deve ser entregue no INSS diretamente pela Internet no aplicativo “Meu INSS”, que é o lugar que cuida da aposentadoria e dos benefícios dos trabalhadores. Também é bom guardar cópia para você ou sua família.

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em Direito, explica que “Registrar a CAT é o primeiro passo para transformar a dor em justiça. É ela que dá voz ao trabalhador e garante que o sofrimento da família não seja esquecido pelo sistema.”
Com a CAT entregue, o trabalhador machucado pode receber ajuda do INSS (benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente de trabalho) para pagar as contas enquanto não pode trabalhar, além de tratamento médico gratuito.
É um direito de todos os trabalhadores que ajuda a cuidar da saúde e da vida financeira depois de um acidente de trabalho.
Então, se você ou alguém que você conhece se machucar no trabalho, lembre-se de que a CAT é muito importante para garantir os direitos e a ajuda que o trabalhador precisa.
Sim, quando um trabalhador tem um acidente de trabalho e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é aberta, com afastamento previdenciário por mais de 15 dias (Auxílio-doença acidentário, B-91), ele ganha o direito a uma estabilidade no emprego.
Isso quer dizer que, depois de voltar ao trabalho por ter se recuperado do acidente, ele não pode ser mandado embora sem justa causa durante um certo período. Essa proteção é conhecida como "estabilidade acidentária".
Aqui estão os detalhes principais dessa estabilidade:
O trabalhador tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do seu benefício de auxílio-doença acidentário (B-91). Isso significa que, depois que ele se recuperar e voltar ao trabalho, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa por um ano.
Esse direito é para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho e que receberam auxílio-doença acidentário (B-91), um benefício pago pelo INSS para quem precisa se afastar do trabalho para se tratar.
A ideia é proteger o trabalhador que se machucou enquanto trabalhava, garantindo que ele tenha seu emprego e salário enquanto se recupera. É uma forma de dar segurança para ele voltar ao trabalho sem medo de ser demitido logo depois.
Para garantir essa estabilidade, é muito importante que a CAT seja aberta logo depois do acidente. Sem a CAT, fica mais difícil provar que o acidente aconteceu por causa do trabalho e ter direito a essa proteção.
As empresas podem ter várias razões para hesitar em abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), apesar de ser um procedimento legalmente obrigatório em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Abaixo listamos algumas possíveis razões para explicar isso de forma simples:
Quando uma CAT é aberta, isso pode aumentar as taxas que a empresa paga para o seguro contra acidentes de trabalho. Isso acontece porque o número de acidentes registrados pode indicar que o local de trabalho tem riscos maiores, levando a um aumento no custo do seguro.
Algumas empresas se preocupam com a sua reputação. Elas podem achar que, se muitas CATs forem abertas, isso vai dar a impressão de que elas não cuidam bem da segurança dos seus trabalhadores. Isso pode afetar a forma como as pessoas veem a empresa, incluindo clientes e futuros funcionários.
A abertura da CAT também pode levar a processos na Justiça do Trabalho parte dos trabalhadores que se acidentaram, buscando indenizações por danos causados pelo acidente. Isso pode significar custos legais adicionais e possíveis indenizações a serem pagas pela empresa.
Abrir uma CAT significa que a empresa terá que lidar com mais processos administrativos, como acompanhar o caso, fornecer documentos e participar de perícias médicas. Algumas empresas podem ver isso como um incômodo ou uma perda de tempo.
Como mencionado, a abertura da CAT dá ao trabalhador acidentado o direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Empresas que estão buscando flexibilidade para demitir funcionários podem ver isso como uma desvantagem.
Apesar dessas razões, é importante lembrar que a abertura da CAT é um direito do trabalhador e uma obrigação legal da empresa. Ela é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam os cuidados e o suporte necessários após um acidente, além de contribuir para a prevenção de futuros acidentes no ambiente de trabalho.
Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar.
Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
Veja mais:
O que é considerado acidente de trabalho?
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Acidente de trabalho e Doença ocupacional
No Brasil, o conceito de acidente de trabalho é amplamente definido pela legislação previdenciária, especificamente pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. São consideradas situações de acidente de trabalho:
Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou durante a realização de suas atividades, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
São consideradas como acidentes de trabalho as doenças profissionais que são produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constam da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
As doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Considera-se também acidente de trabalho o acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em Direito, destaca que “O caminho entre a casa e o trabalho também faz parte da vida do trabalhador. Quando o acidente acontece no trajeto, a dor da família é a mesma - e a responsabilidade, também.”
Situações excepcionais onde o trabalhador sofre um acidente em circunstâncias extraordinárias que, embora não estejam diretamente relacionadas às atividades habituais, são consideradas acidentes de trabalho devido à sua ocorrência no ambiente de trabalho ou durante o exercício laboral.
Para que um evento seja oficialmente reconhecido como acidente de trabalho, é crucial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador, pelo próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
A CAT é fundamental para garantir ao trabalhador ou seus dependentes o acesso aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente de trabalho.
Além disso, a legislação brasileira prevê que qualquer condição inusitada que ocorra no ambiente de trabalho e que cause danos à saúde ou à integridade física do trabalhador pode ser enquadrada como acidente de trabalho, desde que haja nexo causal entre o dano e a atividade exercida.
No Brasil, o prazo legal para a comunicação de um acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Essa comunicação é feita por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Embora seja responsabilidade do empregador emitir a CAT dentro desse prazo, na falta ou omissão por parte deste, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico ou qualquer autoridade pública podem fazer a emissão.
A emissão da CAT é fundamental não apenas para garantir ao trabalhador ou seus dependentes o acesso aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente, mas também para permitir a adoção de medidas preventivas para evitar novos acidentes, além de contribuir para as estatísticas de acidentes de trabalho no país.
É importante ressaltar que, mesmo que o prazo inicial tenha sido perdido, a CAT pode e deve ser emitida após o prazo legal, pois o benefício previdenciário pode ser concedido com base na data de emissão da CAT, levando em consideração a documentação médica que comprove o acidente e suas consequências para a saúde do trabalhador.
A não emissão da CAT dentro do prazo não impede o trabalhador de buscar seus direitos, mas pode complicar o processo de reconhecimento do acidente de trabalho e a concessão dos benefícios relacionados.
Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar.
Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para dar entrada na ação.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
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Como dar entrada em benefício de acidente de trabalho?
Qual é o valor de uma indenização por acidente de trabalho?
Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 aponta que, para que um acidente de percurso seja equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, devem estar presentes os requisitos postos pelo artigo 21, IV, d, da Lei Federal nº 8.213/91.
A relação de causalidade do acidente com o trabalho é verificada por meio do nexo cronológico (tempo de deslocamento) e do nexo topográfico (trajeto habitual). Eventuais desvios devem ser compatíveis com o percurso do trajeto.
Se o tempo do deslocamento (nexo cronológico) for demasiado superior àquele normalmente gasto ou se o trajeto habitual (nexo topográfico) for alterado substancialmente, resta descaracterizado o acidente de percurso. Demonstrado nos autos que o acidente sofrido pela obreira ocorreu em horário muito superior àquele relativo ao término da jornada, não há que se falar em acidente de trabalho por equiparação.
Clique aqui para conferir a decisão completa.
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por Agência de Marketing Digital
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