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Publicado decreto que prorroga prazos para acordos de redução de jornada e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho

Foi publicado no dia 13/07/2020 o Decreto nº 10.422/2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020.

Confira abaixo as principais mudanças a serem observadas no novo decreto.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO DECRETO

(a) O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário (que era de 90 dias) fica acrescido de 30 (trinta) dias, podendo chegar ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

(b) O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho (que era de 60 dias) fica acrescido de 60 (sessenta) dias, podendo chegar ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

(c) A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não seja excedido o prazo de 120 (cento de vinte dias).

(d) O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho (que era de 90 dias), ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de 30 (trinta) dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação.

(e) Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo dos prazos estipulados nos itens “b”, “c” e “d”.

(f) O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020 (01/04/2020), fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 01 (um) mês, contado da data de encerramento do período de 03 (três) meses de que trata o artigo 18 da Lei nº 14.020/2020.

(g) Fica estipulada que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal (previstos na Lei nº 14.020/2020) ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

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