Presunção NTEP – acidente de trabalho
Medida provisória torna presumível o acidente de trabalho
Rodrigo Fortunato Goulart
O empregado registrado em carteira não precisará mais provar que adquiriu uma doença ocupacional na empresa em que trabalha, caso a mesma não reconheça a enfermidade, segundo o que dispõe a Medida Provisória nº. 316 de 11/08/2006. Quando for estabelecido o nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre o trabalho e o agravo (doença ou incapacidade), considerando-se o ramo de atividade da empresa e a entidade mórbida listada na CID (Classificação Internacional de Doenças), haverá a presunção da incapacidade acidentária.
Com essa nova obrigação, as empresas que ofereçam funções ou situações de risco, que reconhecidamente podem levar à doenças ocupacionais, deverão provar que os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo empregado. Anteriormente, a caracterização de um benefício como acidentário decorria da emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que muitas vezes não era entregue pela empresa. E, não registrando o empregador a comunicação, o empregado afastado recebia o benefício de Auxílio-doença comum do INSS (Cód. B-31), não tendo as vantagens adicionais como uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Agora, o infortúnio será presumidamente considerado acidentário (Cód. B-91, Auxílio-doença acidentário) sempre que se verificar o nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre o ramo de atividade da empresa e a entidade mórbida (relacionada na CID), que incapacite o trabalhador, invertendo-se, assim, o ônus da prova (que até então cabia ao empregado).
Desta forma, um trabalhador que atua em determinada atividade econômica e apresenta uma doença como, por exemplo, tendinite ou sinovite, presumir-se-á que essa enfermidade está relacionada ao seu trabalho, até que a Previdência Social ou a empresa prove o contrário.
Para não arcar com o ônus da estabilidade acidentária de 12 meses após a alta médica, as empresas deverão fazer a contraprova, demonstrando que a doença do empregado não é diretamente relacionada com o ambiente de trabalho. Para isso, exames admissionais, sequenciais e demissionais deverão ser mais rigorosos, para se descobrir se a entidade não é herdada ou degenerativa ou, ainda, adquirida em outra empresa.
Rodrigo Fortunato Goulart é Doutor em Direito (PUC-PR) e Sócio da Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista