Materiais Acadêmicos

Gestão de Recursos Humanos

1. Livro: Introdução ao Direito do Trabalho (download abaixo)

2. Carta Encíclica RERUM NOVARUM – S.S. Papa Leão XIII (download abaixo)

3. Exercício: Encontre na lei os fundamentos jurídicos da notícia abaixo.

Cervejaria é Condenada por Discriminação Contra Empregado Carioca

13/03/2015

A Justiça do Trabalho condenou empregador ao pagamento de indenização por danos morais em favor de gerente de vendas, que após transferência do Rio de Janeiro para Brasília, foi alvo de comentários de seu superior hierárquico que, além de se referir aos cariocas como “malandros e espertos”, fazia piadas deselegantes sobre a esposa do empregado.

Na visão do Juiz do Trabalho Cristiano Siqueira de Abreu Lima, em exercício na 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), o cenário de “zombarias infanto-juvenis” a que foi submetido reiteradamente o empregado no ambiente de trabalho pelo gerente regional constitui-se conduta de assédio moral vertical descendente, na medida em que abusiva e ofensiva à dignidade psíquica do empregado, com intenso potencial de comprometimento da capacidade do assediado de se relacionar profissional e socialmente com colegas de trabalho.

Reclamação

O autor ajuizou reclamação trabalhista, alegando que teria sofrido assedio moral durante os pouco mais de cinco meses em que esteve em Brasília, pois, além de orquestrado boicote que impossibilitava sua atuação laboral, foi obrigado a ouvir comentários depreciativos dirigidos à sua origem regional e à sua esposa.

Testemunhas

De acordo com o magistrado, a despeito do mencionado “tom de brincadeira”, os comentários dirigidos pelo gerente regional tinham potencial ofensivo à integridade moral do empregado, pois dirigidos em reuniões de trabalho, na frente de toda a equipe de vendas, gerenciada pelo Reclamante.

“O ambiente de trabalho não deve ser palco de manifestações de estereótipos regionais ou de zombarias à vida familiar dos empregados. O apreço da chefia por brincadeiras de gosto duvidoso, relacionadas à origem e à relação conjugal de determinado empregado, extrapola os limites do poder diretivo, consistindo grave vulneração dos deveres de urbanidade, respeito, lealdade e boa-fé que devem reciprocamente permear as relações trabalhistas”.

Como responsável por conferir ambiente de trabalho hígido e saudável, imune a comportamentos que ofendam a dignidade psíquica de seus empregados, prosseguiu o magistrado, o empregador não pode estimular a prática de deboches que coloquem o trabalhador em posição constrangedora perante seus pares.

Direito às diferenças

Comentários pejorativos aos cariocas, ou a qualquer naturalidade, potencializam estereótipos infundados que servem para aumentar as diferenças entre as pessoas em virtude apenas do local de nascimento, como se a “bondade” ou a “maldade”, a retidão e a corrupção, a perfeição ou o defeito, dependessem de critérios geográficos, argumentou o juiz.

Diante do constrangimento a que foi submetido o empregado, o magistrado estipulou em R$ 40.000,00 o valor da indenização por danos morais, a ser paga pela Cervejaria.

Comunicação

Na sentença, o magistrado negou pedido do empregado para que fosse exigida judicialmente da empresa pedido de desculpas e manifestação de reconhecimento profissional. Contudo, o juiz disse entender que a reparação integral à honra e à imagem é feita por meio da ciência da sentença que censurou a prática discriminatória e assediadora, sem prejuízo da compensação pelos danos morais. Assim, seguindo precedente do Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado determinou que fosse “divulgado o inteiro teor desta decisão a todos os empregados da Reclamada, por meio eletrônico (ou equivalente), com referência expressa a essa determinação”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

4. Slides (2o. bimestre) (download abaixo)

5. Trabalho em sala de aula (10/06/2015):

Individual ou em dupla, em folha timbrada Unicuritiba, responder as seguintes questões:

(não é necessário transcrever a pergunta)

a) Zileide foi admitida em contrato de experiência de 90 dias pela empresa ABC Ltda. Após o 45o. dia de contrato, a empregada descobriu que estava grávida. Ao contar a notícia ao supervisor, o mesmo, indigando, rescindiu na hora o contrato de trabalho de Zileide. Apresente os direitos trabalhistas da empregada, indicando todos os fundamentos legais específicos (artigos de lei, súmulas do TST, etc.).

b) Mariano, pedreiro, caiu da 2a. laje da obra e teve que se afastar pelo INSS por 6 meses em benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho (B-91). Após a alta médica, o trabalhador retornou ao emprego, porém, em virtude das sequelas e das restrições laborais, a empresa resolveu rescindir o contrato de trabalho de Mariano. Apresente os direitos trabalhistas do obreiro, indicando todos os fundamentos legais específicos (artigos de lei, súmulas do TST, etc.).

c) Berenice e ausentou do emprego para prestar exame vestibular para ingresso no ensino médio do Colégio Estadual do Paraná. Após algum tempo, ao conferir o holerite no final do mês, Berenice se depara com o desconto relativo à falta do dia da prova. O procedimento realizado pelo RH da empresa é legal ou ilegal? Justifique, indicando os fundamentos legais específicos.

d) Raimunda recebe cerca de 50% menos que Cláudio porque não tem curso superior. Ambos possuem o mesmo tempo de casa (3 anos), e trabalham na mesma função. Considerando que a empresa não tem plano de cargos e salários, o procedimento adotado pela empresa é legal ou ilegal? Justifique, indicando os fundamentos legais específicos.

DOWNLOADS

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