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Direitos do empregado brasileiro transferido ao exterior

9 de junho de 2024

Entender os direitos e deveres de quem trabalha fora do país é essencial para evitar surpresas e garantir segurança jurídica. Este guia responde às dúvidas mais comuns de trabalhadores expatriados e empresas que desejam enviar funcionários para o exterior.

O que é ser um empregado expatriado?

Empregado expatriado é aquele que, por decisão da empresa, passa a trabalhar em outro país. Ele continua vinculado ao empregador original, mesmo exercendo suas atividades fora do Brasil.

Quanto ganha um expatriado?

Os valores variam muito. Empresas costumam oferecer salário base, adicional de custo de vida, ajuda de custo para moradia e outros benefícios. Isso serve para manter um padrão de vida semelhante ao que o empregado teria no Brasil.

O que é expatriação forçada?

Expatriação forçada ocorre quando o empregado é obrigado a se mudar. Isso pode acontecer por razões contratuais ou por necessidade da empresa. Ainda assim, a empresa deve prestar suporte adequado nessa transição.

Que leis protegem os brasileiros transferidos ao exterior?

A Lei nº 7.064/1982 assegura que trabalhadores brasileiros transferidos para o exterior por empresas com sede no Brasil mantenham os direitos previstos na CLT. Isso inclui jornada, férias, FGTS e demais garantias trabalhistas. No entanto, se a legislação do país onde o trabalho é realizado for mais favorável ao empregado, ela deve ser aplicada.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que "prevalece sempre a norma que traga mais benefícios ao trabalhador, conforme o princípio da norma mais benéfica previsto no Direito do Trabalho", conforme a decisão abaixo:

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRABALHO EM CRUZEIROS MISTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. ARTIGO 3º, II, DA LEI 7 .064/82. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. [...] Assim, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação daquela que lhe for mais favorável , consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada matéria. Dessa forma, aplica-se à hipótese presente, o Direito do Trabalho Brasileiro (princípio da norma mais favorável, previsto no artigo 3º, II, da Lei 7.064/82) . Julgados desta Corte.  [...] (TST - Ag-RR: 0000141-79 .2022.5.09.0872, Relator.: Douglas Alencar Rodrigues, DJ: 18/10/2023, 5ª Turma - destaques nossos).

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em trabalhadores transferidos ao exterior

Quais são os principais direitos do expatriado?

  • Adicional de transferência (geralmente 25% do salário);
  • Férias, 13º, FGTS e INSS;
  • Seguro de vida e acidentes pessoais;
  • Férias no Brasil a cada dois anos, com despesas pagas pela empresa.

Como funcionam os recolhimentos de FGTS e INSS?

A empresa deve continuar depositando FGTS e contribuindo com o INSS, mesmo com o trabalhador no exterior.

Posso continuar contribuindo para a Previdência no Brasil?

Sim. Se houver acordo entre os países, o empregado pode evitar contribuições duplicadas e manter seus direitos previdenciários brasileiros.

Empresas podem contratar estrangeiros?

Podem, desde que respeitem as leis de imigração e obtenham vistos de trabalho para o profissional.

E se o expatriado quiser voltar ao Brasil?

Após três anos ou por necessidade grave, o trabalhador pode retornar. A empresa é responsável pelas despesas do retorno.

Como ficam os direitos trabalhistas na volta?

O trabalhador deve ser reintegrado com todos os direitos, inclusive promoções e reajustes que teria se tivesse ficado no Brasil.

E se a legislação estrangeira for mais favorável?

Nesse caso, aplica-se a lei mais benéfica ao trabalhador.

O que é o adicional de transferência?

É uma compensação financeira, normalmente de 25% sobre o salário, paga ao trabalhador transferido.

Posso recusar a transferência internacional?

Depende. Se o contrato prever essa possibilidade ou houver necessidade da empresa, a recusa pode ser limitada.

Como funciona a tributação do expatriado?

Sem acordo internacional, o trabalhador pode pagar imposto no Brasil e no exterior. Verifique se existe tratado para evitar bitributação.

O expatriado tem direito a seguro saúde internacional?

A Lei 7.064/82 exige apenas seguro de vida e acidentes. Mas muitas empresas oferecem seguro saúde como benefício adicional.

Como são regulamentadas as férias do expatriado?

A cada dois anos, o trabalhador pode tirar férias no Brasil, com passagens pagas para ele e seus dependentes.

Quais problemas trabalhistas envolvem expatriados?

Segundo advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, para burlar a lei, empresas criam novos contratos de trabalho com a matriz no exterior para sonegar direitos trabalhistas brasileiros. As principais divergências são:

  • Adicional de transferência não pago (25% do salário);
  • Férias, 13º, FGTS não pagos;
  • Falta de clareza em contratos de trabalho;
  • Benefícios oferecidos como contrapartida que algumas vezes não compensam os direitos previstos na lei brasileira;
  • Dificuldades na repatriação.

Precisa de mais informações ou assistência legal para questões de expatriação?

Trabalhadores expatriados enfrentam desafios complexos. Entender seus direitos e contar com apoio jurídico especializado é essencial para evitar prejuízos e garantir segurança durante toda a experiência internacional.

Se você está se preparando para uma expatriação ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas no exterior, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Veja mais:

Rescisão indireta deve ser imediata 

Verbas rescisórias: dúvidas mais frequentes

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Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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