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Direitos dos cuidadores de idosos

Você sabia que os cuidadores de idosos que trabalham no âmbito familiar possuem direitos trabalhistas?

Trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal à pessoa ou à família, sem intuito lucrativo, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Portanto, incluem não apenas as profissionais de limpeza, mas, também, cuidadores de idosos, motoristas particulares, vigilantes, mordomos, jardineiros, babás, cozinheiras e até mesmo professores particulares.

Quantas horas por dia o cuidador de idosos pode trabalhar?

A jornada de trabalho mais comum é a integral, de 8h diárias e 44h semanais, ao passo que há a exceção para o regime de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado por qualquer meio manual (livro ou folha ponto), mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Caso a jornada exceda aquela prevista em lei ou contrato, deverá haver o pagamento dessas horas trabalhadas a mais, com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal e domingos pagos em dobro.

Salário mínimo ou Piso regional?

Outras obrigações dos empregadores é o de pagar uma remuneração mensal igual ou maior que um salário mínimo. Porém, há alguns Estados que estabelecem um piso para a categoria superior ao salário mínimo, prevalecendo o mais vantajoso.

É necessário recolher o FGTS do cuidador de idoso?

Sim, o empregador tem o dever de recolher o equivalente a 8% da remuneração mensal do(a) trabalhador(a) para o FGTS. Isso ocorre por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), no Módulo do Empregador Doméstico.

Demais direitos do cuidador de idosos (Férias, 13º. Salário, DSR, Adicional noturno, etc.)?

Os cuidadores de idosos também devem receber anualmente o décimo terceiro salário, bem como, tirar férias de 30 dias a cada doze meses de trabalho com o adicional de ⅓ do salário. É possível dividir esse período em até duas partes, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias.

O descanso semanal remunerado também está previsto, deve ser concedido preferencialmente aos domingos, e ter o total de ao menos 24 horas consecutivas. Esse descanso ocorre de modo que, o(a) trabalhador(a) não efetue duas atividades profissionais por sete dias seguidos.

Por fim, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte é considerado noturno, com direito ao adicional de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.

Como fica o recolhimento de INSS, FGTS e Impostos?

O empregador, através do “Simples Doméstico” (sistema disponível na Internet) assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador.

As contribuições, os depósitos incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação natalina, sendo que os descontos da remuneração do empregado deverão ser feitos pelo empregador, que é responsável por seu recolhimento.

 

 Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou ação judicial.

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