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Artigo: A valorização do trabalho como componente da justiça social

“Nenhum homem pode viver bem, ou mesmo viver, a menos que atenda às próprias necessidades”, comentou Aristóteles. A importância do trabalho para o ser humano é reconhecida desde os primórdios; mesmo intervindo pouco na natureza, o homem, enquanto nômade, caçador e coletor, se utilizava da força do seu trabalho para buscar alimentos e, mais tarde, quando se fixou em uma determinada localidade, passou a criar animais e a cultivar a terra, fortalecendo a consciência do trabalho como o principal meio de subsistência.

A consciência de agir sobre a natureza leva o ser humano a interagir com as diversas matérias-primas disponíveis, que, aliado ao seu potencial criador, transforma-a em função das diversas finalidades apresentadas: desde colher lenha para fazer o fogo com o objetivo de se aquecer, até preparar uma lança para caçar algum animal. O objeto que será produzido é aquele que estará de acordo com suas necessidades, frente os recursos oferecidos pela natureza.

A política constitucional brasileira adota a intervenção estatal com o fito de corrigir as desigualdades sociais, condicionando a ordem econômica à valorização do trabalho. Nesse ponto, a Constituição de 1967 não se distanciou quando destacava em seu art. 160 que o fundamento da ordem econômica e social seria a “valorização do trabalho como condição da dignidade humana”. Porém, desde a Constituição de 1934 a valorização do trabalho se coloca como fundamento da ordem econômica e social. Este entendimento, inclusive, é reforçado no art. 193 da Constituição de 1988 quando estabelece que “a ordem social tem por base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”. A primazia do trabalho no sistema constitucional tem como objetivos a promoção da dignidade do homem, dignidade esta que somente pode ser alcançada com a respectiva valorização.

Mas retornando à antiguidade, o surgimento dos Estados primitivos, sob a perspectiva do materialismo histórico, liga-se à presença de uma produção de bens cada vez maior, graças ao desenvolvimento promovido pelo uso de novas técnicas de cultivo e pastoreio, no entanto, sob a égide da escravidão. O trabalho produtivo era relegado ao último grau da hierarquia social, uma espécie de degradação servil. O próprio significado do vocábulo “trabalho”, em inúmeros idiomas, traz a ideia de dor ou sofrimento.

Até o surgimento do trabalho livre contemporâneo – passando, portanto, pelo contrato de locação de serviços (Direito Romano), escravidão, servidão e corporações de ofício – a proteção ao trabalho tinha suas raízes nos deveres religiosos, como na famosa passagem bíblica do deuteronômico: “Não negarás o salário a teu irmão trabalhador e pobre ou ao forasteiro que mora contigo, na tua terra e dentro de tua cidade. Hás de pagar no mesmo dia, antes de o sol se pôr, o salário de seu trabalho, porque é um pobre e com isso sustenta sua vida; não faças com que clame contra ti ao Senhor e te acuse de pecado”. Incluído no âmbito familiar ou observado como simples produtor de mercadoria, o trabalhador só encontrava amparo nos princípios religiosos da antiguidade, ou, mais recentemente no escasso Direito Civil (contemporaneidade).

Na Grécia antiga, alguns pensadores já traziam em seus textos a ideia de valorização do trabalho humano na vida e sociedade. Hesíodo propunha uma humanidade fundada na justiça e no trabalho, porque o trabalho, principalmente, agradava os Deuses, uma vez que criava recursos e consideração social. As influências das ideias de Pródico no sofismo, declarava que os impulsos naturais e primitivos conduziam o homem ao seu aniquilamento, não existindo progresso sem estudo e fadiga. Para ele, a virtude é o trabalho, sendo o trabalho que, como finalidade última, confere dignidade à vida. Sócrates defendia o trabalho pelo seu alto sentido: “A quem denominaremos sábio? os parasitas ou os homens que se dedicam aos fins úteis? São justos os que trabalham ou os que sonham, de braços cruzados, com os meios de subsistência? E então, porque sois livres, pensais que não deveis fazer outra coisa senão comer e dormir?”

O Cristianismo proporcionou o impulso necessário que faltava ao trabalho como significado maior para toda humanidade, ao pregar que o Reino de Deus seria alcançado não apenas com orações, mas através da disciplina do trabalho. O significado das palavras de Cristo, de que o homem deveria “ganhar o pão com o suor de seu rosto”, demonstrava que não havia dignidade nos bens materiais e no ócio, e que o trabalho seria o meio de elevação do homem. No entanto, a valorização do trabalho, naquele contexto, não representava necessariamente “a criação de condições fundamentais para um direito novo”, porque a ideia cristã do trabalho estava associada “como um verdadeiro corretivo do ócio, uma humilhação do corpo, para assegurar a manutenção própria sem ter de obtê-la por mãos estranhas”.

O Renascimento é considerado como o início da verdadeira valorização do homem, através da exaltação ao trabalho. Aquilo em que os Cristãos tinham como penitência, e que os pagãos consideravam indigno do homem livre, se revaloriza em uma nova apreciação como acessível atividade racional. No entender de Battaglia “se o homem é assim enquanto persegue seus objetivos, se modela suas vicissitudes, se não sucumbe ao destino, então, com seu valor, é fator responsável da vida e da história; o ócio é condenado como inumano, o trabalho constitui a verdadeira essência humana”. Lembra o autor que é através do exercício do trabalho que o homem se coloca diante dos outros seres humanos, que dependem tanto da sua contribuição para o funcionamento do mecanismo social como, também, depende deste mesmo mecanismo para adquirir os bens necessários à sua sobrevivência e ao lazer. Hegel ressaltou que o trabalho é o meio pelo qual o homem se assenhoreia da natureza, vence as necessidades externas, liberta-se, e torna-se capaz de sacrificar a sua necessidade elementar a objetivos mais elevados.

Pouco a pouco observa-se que o trabalho passa a ser encarado como algo positivo, honroso, ao contrário das visões da antiguidade (Grécia) que o estabeleciam com algo desprezível, indigno, destinado a seres inferiores (escravos) cuja existência era permitida somente para atender a sobrevivência daqueles que decidiam os destinos da polis.

Somente a partir do final do século XIX (com as influências do catolicismo, principalmente) o trabalho passa a ser observado não apenas como uma mercadoria, mas no aspecto ético e social como a vida do próprio homem, indispensável de atingir sua dignificação e elevação da criatura humana, já que não poderia separar mais a força do trabalho do agente humano que a exerce. O trabalho passa a ser valorizado pela ética Católica a partir da Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, datada de 1891, em que se reconhecem as falhas de um sistema capitalista sem limites, no entanto, destaca o comunismo como indesejável, conclamando os deveres de piedade dos patrões em relação aos empregados. A respeito, a Igreja Católica publicou demais Encíclicas sobre a condição do trabalho humano. Alguns tópicos que destacam a Encíclica Laborens Exercens de S.S. João Paulo II:

O primeiro fundamento do valor do trabalho é o mesmo homem, o seu sujeito. E relaciona-se com isto imediatamente uma conclusão muito importante de natureza ética: embora seja verdade que o homem está destinado e é chamado ao trabalho, contudo, antes de mais nada, o trabalho é ‘para o homem’ e não homem ‘para o trabalho’. E por esta conclusão se chega a reconhecer justamente a preeminência do significado subjetivo do trabalho sobre o seu significado objetivo. Partindo deste modo de entender as coisas e supondo que diversos trabalhos realizados pelos homens podem ter maior ou menor valor objetivo, procuramos todavia pôr em evidência que cada um deles se mede sobretudo pelo padrão da dignidade do mesmo sujeito do trabalho, isto é, da pessoa do homem que o executa.

Os documentos sobre o trabalho publicados pela Igreja Católica destacam, em geral, a necessidade de acentuar e pôr em relevo no primado do homem no processo de produção, ou seja, o primado do ser humano em relação às coisas. Ao passo que o homem, como sujeito do trabalho, independentemente da tarefa que executa, o homem, e só ele, é uma pessoa.

O trabalho proporciona ao homem uma consciência maior de si mesmo e daqueles que o cercam. E, ao tornar consciente sua existência individual, percebe também sua existência social, uma vez que, ao trabalhar, ao agir sobre a natureza, não o faz sozinho, mas em conjunto com outros homens, na organização da produção. Assim, é através do meio “trabalho” que o ser humano se desenvolve física e espiritualmente, criando e devolvendo à comunidade o que ela recebe, fato que lhe dá a responsabilidade sobre a construção do patrimônio social, o sentimento e a certeza de que contribui para o bem comum.

Rodrigo Fortunato Goulart é Doutor em Direito (PUC-PR) e Sócio da Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista

 

Referências:

BATTAGLIA, Felice. Filosofia do Trabalho. Trad. Washington Vita e Antônio D´Elia. São Paulo: Saraiva, 1958, p. 299-300.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Propedêutica Filosófica. Trad. Artur Morão. Lisboa: Ed. 70, 1989.
MORAES FILHO, Evaristo de; MORAES FILHO, Antônio Carlos Flores de. Introdução ao Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2003. p. 24.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. O Trabalho nas Idéias e na Realidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, Campinas, n. 32, p. 47-65, jan./jun. 2008.
PROSCURCIN, Pedro. Do Contrato de Trabalho ao Contrato de Atividade: nova forma de regulação das atividades do mercado de trabalho. São Paulo: LTr, 2003.
SÜSSEKIND, Arnaldo… et al. Instituições de Direito do Trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 1996. p. 85.
WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. Trad. Tamás Szmreczániy & Maria Irene Q.F. Szmreczániy. São Paulo: Pioneira, 1994. p. 111-112.

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