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Burnout (Sindrome do Esgotamento Profissional) no Serviço Bancário

A tradução para a língua portuguesa da palavra “Burnout” é algo como “queimar para fora”; “destruição pelo fogo”, “desgaste”. Mas para a medicina “Síndrome de Burnout” refere-se ao esgotamento físico e mental causado por excesso de trabalho ou por estresse decorrente da atividade profissional. Trata-se do nível mais devastador do estresse. A doença, também conhecida por Síndrome do Esgotamento Profissional, acomete muitos trabalhadores, principalmente os Bancários

De acordo com o médico Dr. Drauzio Varella, a principal característica da síndrome de burnout é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. O profissional sofre, além de problemas de ordem psicológica, forte desgaste físico, gerando fadiga e exaustão.

Muitas vezes negligenciados, o trabalhador bancário está sujeito à excessiva carga de trabalho e possui maior risco para desenvolver doenças psicossomáticas (depressão, estresse, burnout, etc.). Não raro estes empregados sofrem em silêncio com métodos abusivos de pressão (cobranças acintosas, reuniões vexatórias, ameaças de dispensa, assédio moral, etc.), que fazem com que o Bancário muitas vezes seja obrigado a utilizar medicamentos contra transtornos emocionais.

É sabido que o Bancário trabalha diretamente e intensamente com números e metas, o que lhe gera forte desgaste emocional. O indivíduo acometido por burnout pode provocar distanciamento dos familiares, até filhos e cônjuge.

A perda da atividade profissional e a doença emocional adquirida, geram incertezas na vida do empregado, e o Banco, muitas vezes, não se importa com as consequências nefastas à saúde, sequer procurando amenizá-las.

Felizmente o Poder Judiciário Trabalhista reconhece todas estas ilegalidades, sendo que, se comprovado que a doença psicossomática está relacionada com o trabalho, tem concedido estabilidade no contrato, o pagamento de indenização por danos morais, e até mesmo a transferência do funcionário assediado para outra agência.

*Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, é Doutor em Direito do Trabalho – PUCPR

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