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Banco e cartão devem arcar com prejuízo de golpe de R$ 42 mil sofrido por cliente

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco e uma operadora de cartão por não terem agido para impedir que um cliente fosse vítima do chamado “golpe do motoboy”. Em seis minutos, foram gastos R$ 42 mil no cartão do cliente, que tem gasto médio no cartão de R$ 3,5 mil por mês.

Fonte:
https://www.conjur.com.br/2019-fev-09/banco-cartao-arcar-prejuizo-golpe-sofrido-cliente

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