Diretores da Abin poderão decretar sigilo de informações do governo
Uma nova portaria permite que diretores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) possam classificar informações como ultrassecretas e secretas, competência antes delegada ao ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
De acordo com a norma, o sigilo máximo poderá ser decretado somente pelo diretor-geral da Abin. Já no grau secreto, além do diretor-geral, poderão fazê-lo o diretor-adjunto, o secretário de Planejamento e Gestão e os diretores das unidades da Abin ocupantes de cargo em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o prazo máximo para classificação de sigilo é de 25 anos para as informações ultrassecretas —podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Já as informações classificadas como secretas permanecem em sigilo por 15 anos, não prorrogável.
A delegação de competência passou a ser permitida por um decreto, publicado no dia 24 de janeiro, que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, autorizando que servidores comissionados e de segundo escalão imponham sigilo secreto e ultrassecreto a documentos.
Conforme o governo, o objetivo é reduzir a burocracia para classificar e desclassificar o sigilo de documentos. No entanto, especialistas alertam que o novo decreto aumenta a opacidade do Estado.