Acidente de trabalho: perda de dedos
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho grave, sabemos o quão desafiador esse momento pode ser. Além da dor física e do tratamento médico, lidar com a situação pode ser emocionalmente esmagador. Neste difícil período, é comum sentir-se perdido e incerto sobre o futuro, especialmente quando se trata de garantir seus direitos e a compensação adequada.
Por isso, entender os direitos de quem perdeu o(s) dedo(s), e as opções disponíveis, é o primeiro passo para a recuperação e para retomar o controle da vida. Se você teve um acidente no trabalho e é essencial saber como proceder. A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre esse assunto, de forma simples e objetiva.
1. O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho? Assim que o acidente acontecer, é crucial que seja registrado pela empresa. Insista para que façam a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa é a sua garantia de que os direitos serão respeitados.
2. O que fazer quando uma pessoa perde o(s) dedo(s)? Além de garantir que o acidente seja registrado, procure atendimento médico imediatamente para receber o tratamento adequado. Em seguida, é importante documentar todos os detalhes do acidente e do atendimento médico (pedir cópia da CAT e do Prontuário médico), pois essas informações serão essenciais para qualquer reivindicação futura.
3. Eu tenho direito a algum benefício do INSS? Sim, você pode ter direito ao auxílio-doença enquanto estiver se recuperando. Se a perda do dedo resultar em uma limitação permanente que afete sua capacidade de trabalhar, você também pode solicitar o auxílio-acidente, e em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.
4. Quem perdeu dedo(s) no trabalho tem direito à indenização da empresa? Sim, se comprovada culpa do empregador, quem perde o(s) dedo(s) no trabalho pode ter direito à compensações, além dos benefícios previdenciários (INSS), tem direito a uma pensão da empresa para o resto da vida se a amputação resultar em redução permanente da capacidade de trabalho.
5. Como posso saber se o acidente foi minha culpa? Independentemente de quem tenha culpa pelo acidente, você mantém o direito aos benefícios previdenciários. Para indenizações, a culpa pode ser relevante, mas não impede necessariamente a reivindicação de direitos. Falar com advogado experiente no assunto é fundamental para saber se a empresa responderá independentemente de culpa ou não.
6. Posso receber uma indenização? Sim, se a empresa falhou em garantir um ambiente seguro, você pode solicitar uma indenização por danos morais, estéticos e materiais. Para isso, é necessário abrir um processo na Justiça, através de um advogado(a) experiente e de sua confiança.
7. Qual o valor da indenização da perda de dedo(s)? O valor da indenização pode variar dependendo do caso específico, da gravidade da lesão, e de como ela afeta sua capacidade de trabalho e qualidade de vida. Cada caso é único, e um advogado poderá ajudar a determinar o valor adequado baseado nas circunstâncias e nas normas legais.
Abaixo segue uma decisão judicial, para ilustrar:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MORAIS (R$ 20.000,00) E ESTÉTICOS (R$ 30.000,00). ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 50.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. […] PRECEDENTES. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. (TST – RR: 10016195720155020319, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 26/06/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/06/2019).
8. E se a empresa não quiser registrar o acidente? Se a empresa se recusar a registrar o acidente, você pode emitir a CAT por conta própria. É importante também procurar assistência de um advogado de confiança para proteger seus direitos.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
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