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7 erros do empresário que podem resultar em ação trabalhista

Empreender é sempre desafiador e envolve uma série de riscos. Por isso, o empresário prudente toma todas as atitudes necessárias para evitar novos riscos, como ações trabalhistas. Abaixo, você confere 7 erros muito comuns que podem resultar em ações na justiça do trabalho.

1) Fazer “acordo” para o empregado devolver a multa de 40% do FGTS

Não é de hoje que empregado e empregador realizam “acordos” com devolução da multa do FGTS, porém, esta prática é ilegal.

A simulação de “acordo” para devolução da multa, com o objetivo de realizar a demissão para o levantamento do FGTS e recebimento seguro-desemprego, caracteriza fraude contra o INSS e a Caixa Econômica Federal, gerando consequências jurídicas não só na esfera trabalhista, mas ações cíveis e criminais, contra ambas as partes (empregado e empregador).

2) Pagar salário “por fora” da folha

Além do risco de o valor pago por fora ser integrado à remuneração do empregado em ação trabalhista, a Lei nº 8.137/90 prevê que tal prática constitui crime contra a ordem tributária, na medida em que o empregador reduz contribuição social, omitindo informação e prestação declaração falsa às autoridades fazendárias, além de inserir elementos inexatos na declaração de rendimentos dos empregados.

3) Reter a carteira de trabalho do empregado

O prazo para devolução da carteira de trabalho após a demissão é de 5 dias (art. 29, CLT). Este prazo deve ser observado tanto para as carteiras físicas como as digitais, e sua não observância sujeita a empresa à penalidade de multa.

A retenção da CTPS física constitui em crime (art. 149, § 1º, inciso II e art. 203 § 1º, inciso II, ambos do Código Penal), e ainda poderá o empregado lesado pleitear na Justiça do Trabalho indenização se comprovar perdas e danos.

4) Subestimar as NRs (Normas de segurança no trabalho)

As NRs (Normas de Segurança regulamentadoras) estabelecem requisitos técnicos e legais sobre as características mínimas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) nas empresas. Tem como objetivos a prevenção de acidentes e fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações.

Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias, que, em caso de morte ou invalidez permanente do trabalhador, podem chegar a mais de um milhão de reais.

5) Contratar parente e não registrá-lo em carteira

Filho pedindo vínculo de emprego com o próprio pai; ex-companheira pedindo vínculo de emprego com o companheiro; irmã pedindo vínculo de trabalho com o irmão. A questão é muito delicada. Há cooperação mútua decorrente de laços afetivos/familiares, ou o relacionamento é profissional?

A Justiça do Trabalho recebe inúmeras reclamações envolvendo essa discussão. Se você não quer correr riscos, é recomendável o registro em carteira, pois, o parentesco não afasta, por si só, uma possível relação de emprego.

6) Fazer um “acerto” com o empregado sob rubrica única na rescisão

“Quem paga mal, para duas vezes”. Para que o empregado possa ter conhecimento de quanto e exatamente quais parcelas está recebendo, o empregador deve discriminar o valor que está sendo pago a cada título, proibindo o pagamento de quantia remuneratória que englobe vários direitos, isto é, o pagamento de salário complessivo. Ao fazer isso, o empresário corre o risco de pagar novamente as verbas rescisórias na Justiça do Trabalho.

7) Fazer consultoria jurídica com terceiros ao invés do Advogado

Sabe aquele seu conhecido ou parente que diz ter noções de leis trabalhistas? Muitas demandas judiciais iniciam por causa de consultorias ou assessorias ilegais, praticadas por terceiros ou pessoas não habilitadas.

Importante relembrar que é privativo dos advogados as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica (artigos 1o e 4o do EOAB). Isso visa proteger a sociedade e as empresas, pois somente aqueles inscritos na Ordem possuem habilitação para prestar serviço jurídico preventivo a determinado cliente e resolver possíveis problemas em negociações e operações contratuais trabalhistas.

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