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TST declara deserto recurso com apólice de seguros renovada dias depois de expirada

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE RENOVADA DIAS DEPOIS DE EXPIRADA. LAPSO TEMPORAL SEM COBERTURA.

“Trata-se de recurso de revista, cujo preparo foi efetuado mediante seguro garantia, com apólice acostada simultaneamente à interposição e renovada após a expiração. Pois bem. Ao lado da contradição entre os valores garantidos pela primeira apólice e seu endosso (R$24.734,22 e R$12.367,11, respectivamente), é certo que durante o lapso temporal compreendido entre 13/12/2020 e 08/01/2021, o juízo ficou sem garantia, o que, por si só, caracteriza a deserção do apelo. É incumbência da parte que opta por esse tipo de preparo, certificar-se de que permaneça vigente durante todo o processo, até o desfecho final da controvérsia. Se não o faz, arca com as consequências da deserção. Recurso de revista não conhecido.”

TST-RR-10406-02.2018.5.03.0112, 7ª Turma. Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 12/5/2021

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