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Tribunal de Ética tem posição oficial sobre o uso das redes sociais e publicidade na advocacia

Fonte: AOBDF – Acessado em: 21/10/2019

O Plenário do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF decidiu que, até que haja entendimento do Conselho Federal, está proibido o uso das redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, Youtube e WhatsApp para captação de clientela, assim como o impulsionamento de conteúdos.

A decisão foi tomada em resposta a duas consultas feitas ao TED, uma por uma advogada e outra pela Comissão de Empreendedorismo Jurídico. Ambos pediram parecer do Tribunal quanto à possibilidade de patrocínio de posts sobre os serviços profissionais prestados. No pedido formulado pela Comissão, foi questionada ainda a possibilidade de se manter perfil profissional individual ou do escritório nas plataformas Facebook, Instagram, Twitter, divulgar vídeos no Youtube e criar ou utilizar grupos no WhatsApp. Confira aqui a íntegra do parecer.

Sobre o patrocínio de posts, o relator Sérgio Bomfim Peres entendeu que não podem ser feitos “por seu evidente cunho comercial, por atingir público incerto e aleatório, por ser generalista, por seu caráter financeiro, e, neste particular, causando uma covarde concorrência entre aqueles que detém situação financeira confortável e o jovem advogado e outros colegas menos favorecidos”. O entendimento foi o mesmo para o uso do Google Adds.

Sérgio Bomfim argumentou em seu parecer que “o advogado e o escritório de advocacia não vendem produtos”. “Ao contrário, prestam serviços qualificados e especializados na luta por justiça, ou seja, incompatível com a atividade mercante. Dessa forma, a publicidade não pode visar à captação de clientela e não deve ter viés mercantilista”, disse em seu voto.

O relator mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações cliente e advogado por “não ser atividade fornecida no mercado de consumo”. “Não obstante a modernidade que nos ronda, certo é que a atual posição à respeito do tema na Ordem dos Advogados do Brasil é conservadora, o que nos leva a crer ser o melhor entendimento, por hora, até que sejam amadurecidas e deliberadas eventuais modificações pelo Conselho Federal”, disse o relator em seu parecer. Veja aqui a íntegra.

Caráter informativo
A decisão do Tribunal permite o uso do Facebook, Instagram, Twitter e Youtube, assim como a realização de “lives”, apenas para divulgar conteúdos com “caráter estritamente informativo sobre assunto jurídico, não se permitindo o oferecimento de teses, serviços nem insinuações para tanto”, e a frequência não seja exagerada. Os grupos de WhatsApp também estão permitidos. “O que se proíbe são grupos formados por pessoas desconhecidas e aberto a qualquer um incluir participantes, perdendo assim o caráter da discrição e moderação, transformando-se num canal de mercancia, propagandas e oferecimentos de teses e serviços”, disse o relator.

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, afirmou que “o voto do relator foi perfeito e muito elogiado pelo Plenário do TED, pois nos quase 20 anos que separaram o julgamento do provimento 94/2000 foram criadas as principais redes sociais de hoje, especialmente o Instagram e o Facebook e, de fato, como não havia posição da OAB/DF neste período, diversos advogados têm abusado da publicidade para angariar clientela, o que é a maior fonte de reclamações do Tribunal de Ética”.

Ele explica que os conselheiros concluíram, após longo estudo, que os mais prejudicados são os jovens advogados. “Exatamente aqueles que precisam de mais apoio da OAB/DF, haja vista que são as grandes bancas quem têm monopolizado tais redes sociais, pois são elas que detém o capital necessário para a contratação de assessoria de mídia, pagamento de impulsionamento e outros atos que agora ficam expressamente proibidos”, disse.

Antônio Alberto destacou que até a publicação do acórdão, o Tribunal de Ética e Disciplina vinha tendo uma postura tolerante com este tipo de prática, em razão da falta de regulamentação nos últimos 20 anos. “A partir da publicação do acórdão, já criamos a comissão de fiscalização do TED e temos um funcionário exclusivamente para monitorar os sites e redes sociais em busca de referidas práticas para a instauração de processos éticos”, disse.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, destacou a importância do posicionamento da Seccional. “A decisão vem em prol da advocacia, das boas práticas e dos milhares de advogados e advogadas do DF, mas a alteração na legislação neste ponto é urgente, sendo que o Conselho Jovem da OAB/DF e o Conselho Federal estão com grupos de trabalho debruçados sobre o tema”, comentou. A Seccional formulará uma sugestão de revisão do provimento 94 para subsidiar o debate no Conselho Federal.

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