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EUA: Uber fecha acordo de 20 milhões de dólares com motoristas.

12/03/2019

Em acordo arbitral, que ainda precisa ser aprovado pelo Judiciário, o Uber pagará US$ 20 milhões de dólares a motoristas da Califórnia e Massachusetts a título de reembolso por manutenção do veículo, gasolina e gorjetas não repassadas. Tudo isso para evitar o enquadramento como uma ‘empresa de transporte’. Se isso ocorresse, seus motoristas seriam considerados ‘empregados’ segundo as leis daqueles Estados, o que poderia acarretar mais de US$ 1 bilhão em multas.

Como outras empresas que atuam sob demanda via aplicativos (Gig-work), o Uber resiste às tentativas de transformar sua força de trabalho em empregados contratados. Essas empresas argumentam que precisam da flexibilidade dos trabalhadores ‘autônomos’, para evitar custos laborais, como o pagamento de salário mínimo, horas extras, reembolso de despesas, férias, seguro-desemprego e outros direitos.

O pagamento de 20 milhões de dólares equivale a cerca de 37 centavos de dólar por quilômetro rodado pelo Uber pelos 13.500 motoristas da ação arbitral.

As brigas pelo enquadramento dos motoristas como empregados permanecem ativas em muitas frentes, para condições mais dignas de trabalho.

No Brasil, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região (São Paulo), reconheceu a existência de vínculo de empregado entre Uber e um motorista. A desembargadora Beatriz de Oliveira Lima, afirmou que o motorista não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer regras de conduta impostas pela empresa. “É falacioso o argumento utilizado na medida em que há controle da concretização do serviço de transporte prestado pelo motorista, dito parceiro”, afirmou.

Segundo ela, a afirmação de que o motorista pode ficar ilimitadamente “off-line” e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário.

“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o usuário”, disse.

Segundo a desembargadora, as empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos. No caso, oferecer um incentivo se forem feitas 45 viagens na semana.

A decisão mostra que ainda há uma divisão na Justiça do Trabalho em relação ao tema. No próprio TRT-2 há decisão em sentido contrário, pelo não reconhecimento do vínculo.

Segundo Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito (PUC-PR), para se reconhecer o vínculo de emprego, é preciso a configuração da pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Se ficar configurado que o trabalhador não pode se fazer substituir ou outra pessoa, recebe pelo serviço prestado, atua de forma contínua, sujeita-se a metas de incentivo e avaliações periódicas, o contrato de emprego pode ser caracterizado.

“Pesa contra a modalidade Gig-work o fato do trabalhador poder ser punido pela empresa e também não estipular o preço do seu serviço, o que é incompatível para quem seria um prestador de serviços autônomos”, enfatiza.

 

Fonte: San Francisco Chronicle, O´Connor v. Uber C13-3826 EMC United States District Court, Northern District of California, Conjur, TRT15 (Autos 1000123-89.2017.5.02.0038)

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