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🎯Entenda por que contratos padrão de PJ não protegem sua empresa

Como a orientação errada pode transformar boa-fé em passivo milionário.

Nos últimos anos, multiplicaram-se empresas que prometem transformar empregados CLT em "PJs" (Pessoas Jurídicas - MEI) através de “contratos blindados”, “estrutura jurídica pronta para uso”, “mentorias de contratação PJ” ou até modelos prontos de contratos “testados e validados”.

A promessa é sedutora. Porém, a realidade - dolorosa - não é contada em vídeo nenhum.


😓 1. A angústia de quem acreditou nas promessas e depois foi processado

É cada vez mais comum receber empresários dizendo algo como:

“Eu acreditei na consultoria… Eles me garantiram que esse contrato PJ eliminava qualquer risco… Agora estou sendo processado e posso perder tudo.” 

E esse sofrimento não é exagero.

Quando a contratação PJ é mal estruturada, o risco é real:

🧨 reconhecimento de vínculo de emprego,
🧨 condenações retroativas,
🧨 multas, encargos, 13º, férias, FGTS, reflexos,
🧨 indenizações,
🧨 possível responsabilização solidária.

Não são raros casos em que o prejuízo judicial supera R$ 300 mil, R$ 500 mil e, em contratos longos, ultrapassa R$ 1 milhão pois o colaborador Pejotizado normalmente recebe um vencimento maior na empresa.

E tudo porque o empresário confiou em uma “consultoria” que sequer era autorizada a prestar serviços jurídicos.

Isso acontece porque no Direito do Trabalho a realidade dos fatos sempre prevalece sobre o que está escrito no papel. Isso se chama princípio da primazia da realidade, e significa que nenhum contrato é capaz de “blindar” a empresa se, no dia a dia, a relação funciona como emprego.

Na prática, isso quer dizer que um contrato bonito, bem formatado ou cheio de cláusulas não impede uma condenação se a rotina mostrar subordinação, horário, exclusividade ou qualquer outro elemento típico de vínculo trabalhista.

Por isso a análise daquela relação entre a empresa e o colaborador precisa ser feita por um advogado trabalhista especializado.


⚖️ 2. Porque consultoria em Pejotização é atividade jurídica - exclusiva de advogado

A pejotização exige:

📌 análise de vínculo e risco trabalhista de cada caso em particular;
📌 interpretação de legislação e jurisprudência;
📌 adequação civil, empresarial e trabalhista;
📌 elaboração e revisão de contratos;
📌 emissão de pareceres;
📌 orientação jurídica preventiva.

Isso tudo é atividade jurídica, logo privativa de advogado, segundo o art. 1º, II, do Estatuto da OAB. Segundo Provimento n. 66/1988 – Conselho Federal da OAB, “É privativo dos advogados (…) o assessoramento jurídico (…) na redação de contratos e estatutos (…)” (art. 2º). Ou seja, somente um advogado é qualificado para assessorar na realização de contratos. Portanto, o assessoramento jurídico na redação de contratos é atividade privativa do profissional habilitado na OAB.

✔ Com essas três fontes, não há debate:
consultoria em pejotização é consultoria contratual → logo é assessoria jurídica → logo é privativa de advogado.


🚫 3. Empresas que vendem “contrato blindado PJ” cometem exercício ilegal da advocacia

Quando empresas anunciam:

elas praticam exercício ilegal da profissão, pois estão realizando serviços jurídicos sem inscrição na OAB.

Consequências:

🔹 Administrativas (OAB):

🔹 Penais (Código Penal, art. 47):

Exercer profissão sem habilitação legal.
Pena: detenção de 15 dias a 3 meses, ou multa.

🔹 Civis:


💥 4. Risco financeiro milionário para quem confia nessas consultorias

Imagine o seguinte cenário:

Empresário contrata consultoria de PJ = recebe o contrato pronto = trabalhador é dispensado = entra com reclamação trabalhista = juiz reconhece vínculo = condenação retroativa de vários anos = empresa perde de R$ 300mil a R$ 1 milhão.

E isso acontece todos os dias.

O empresário, que muitas vezes agiu de boa-fé, sente:

É angustiante - e compreensível.


“Com o tempo, percebi que muitos empresários se preocupam mais do que demonstram. Por trás de cada contrato existe uma história, uma intenção positiva e, muitas vezes, um receio silencioso de cometer erros sem perceber. Entender isso ajuda a tratar o tema com o cuidado que ele merece.”

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e Doutor em Direito - PUCPR


🌿 5. Como empresas podem agir corretamente

✔ Contratar advogado especializado;
✔ Utilizar sociedade de advogados registrada na OAB;
✔ Ter departamento jurídico interno;
✔ Evitar qualquer consultoria que ofereça “blindagem jurídica rápida”.


🧭 6. Conclusão

A pejotização é um tema jurídico - não é produto, não é fórmula, não é mentoria.

Empresas que vendem “contratos blindados PJ” cometem exercício ilegal da advocacia.

A prevenção, nesse tema, não é uma escolha: é uma necessidade de sobrevivência jurídica.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de Pejotização, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Caseiro tem vínculo de emprego? O que diz a Justiça do Trabalho

Muitos proprietários de chácaras e sítios, ao cederem moradia em troca de pequenos cuidados com a propriedade, não imaginam que essa relação pode ser interpretada como vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho. A linha entre um favor informal e uma relação empregatícia é mais tênue do que parece — e ignorá-la pode gerar sérias consequências jurídicas.

Neste artigo, vamos esclarecer quando existe vínculo de emprego no trabalho do caseiro ou chacareiro, com base na legislação e em decisão recente da Justiça. Acompanhe até o fim e saiba como se proteger juridicamente.

Quando o caseiro é considerado empregado?

O vínculo de emprego está presente quando há todos os seguintes requisitos previstos na CLT (art. 3º):

Esses requisitos valem tanto para empresas quanto para pessoas físicas, como os donos de chácaras. Ou seja, mesmo que você não tenha uma empresa formal, pode ser reconhecido como empregador.

Mas ele só morava na chácara... isso já caracteriza vínculo?

Essa é uma dúvida comum. Muitos proprietários cedem o imóvel rural a conhecidos ou familiares “de favor”, com a condição de que cuidem da casa ou de alguns animais.

Contudo, se o morador realiza atividades habituais em benefício do dono da propriedade, mesmo sem salário formal, isso pode configurar vínculo. O simples fato de “tomar conta”, alimentar animais, consertar cercas ou manter a propriedade limpa, sem liberdade para recusar ordens ou sem autonomia total, já acende o alerta jurídico.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a Justiça observa os fatos, e não a palavra das partes. Mesmo sem contrato assinado, se houver subordinação e prestação contínua de serviços, há risco de condenação por vínculo de emprego”.

Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

Em 2025, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou o processo n.º 0000473-21.2023.5.09.0093, envolvendo uma situação real de caseiro em uma propriedade rural.

O trabalhador alegava que, apesar de morar na chácara sem salário fixo, realizava cuidados com animais e manutenção do local. A proprietária, por outro lado, sustentava que o autor apenas morava lá por caridade, em regime de comodato (empréstimo gratuito).

O Tribunal reconheceu que não houve fiscalização, ordens frequentes, nem remuneração habitual. Assim, decidiu que não havia vínculo empregatício, pois faltavam elementos como subordinação e onerosidade.

Advogado Trabalhista em Curitiba

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado especialista em ações trabalhistas de caseiros / chacareiros 

Quando a moradia gratuita não configura salário

É muito comum os donos de sítios e chácaras cederem a moradia como forma de “pagamento” pelo cuidado com o imóvel. No entanto, é importante saber que a cessão da moradia, por si só, não caracteriza vínculo de emprego — a menos que essa moradia esteja diretamente ligada à exigência de serviços contínuos.

Ou seja, morar no local não é o problema. A questão é: o ocupante presta serviços rotineiros, sob ordens, e com expectativa de contrapartida? Se sim, há risco de configuração de vínculo.

Como evitar problemas jurídicos com o caseiro?

Se você é dono de chácara e deseja evitar o reconhecimento judicial de vínculo empregatício, siga estas orientações:

  1. Evite dar ordens diretas: Se o ocupante mora no local por favor ou acordo informal, não cobre tarefas nem imponha rotinas.
  2. Formalize o comodato: Faça um contrato de comodato escrito, estabelecendo que o imóvel é cedido gratuitamente, sem obrigação de trabalho.
  3. Não forneça pagamentos indiretos: Evite “ajudas” mensais fixas, cestas básicas recorrentes ou gratificações que possam ser interpretadas como salário.
  4. Não fiscalize ou controle a rotina: A ausência de subordinação é fundamental para afastar o vínculo.
  5. Documente tudo: Tenha registros das conversas, do contrato e das condições acordadas.

E se o caseiro entrou com processo trabalhista?

Caso receba uma notificação da Justiça do Trabalho, não ignore. Busque orientação de um advogado trabalhista de sua confiança. O processo pode envolver:

Lembre-se: a melhor forma de se proteger é agindo preventivamente. Não espere ser surpreendido.

Conclusão: a informalidade pode sair caro

Muitos donos de chácaras acreditam que estão apenas “ajudando” alguém ao permitir que more em sua propriedade. No entanto, mesmo boas intenções podem gerar responsabilidades legais.

Se há prestação de serviços contínuos, é essencial consultar com advogado trabalhista experiente o risco de reconhecimento de vínculo de emprego.

A 3ª turma do TST finalizou um julgamento histórico sobre vínculo de emprego para motoristas que trabalham com aplicativos como Uber, 99 e Cabify.

A tuma reconheceu o vínculo entre um motorista e a empresa Uber, determinando o retorno dos autos à origem, para que a Justiça do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador.

Vale registrar que a discussão não encontra-se pacificada no Tribunal. Há dois anos, a 5ª turma afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre outro motorista e a Uber. Naquele momento, o colegiado entendeu como descaracterizada a relação de emprego, visto que que o motorista poderia ficar off-line a qualquer momento, tendo total flexibilidade na prestação de seus serviços e em sua jornada de trabalho.

Clique aqui para relembrar o caso

Clique aqui para ler a decisão

Veja mais:

Indenização por acidente de trabalho com morte

Morte ou afastamento de agentes de saúde por COVID-19. Direitos Previdenciários (INSS) e Responsabilidade civil

Discriminação por idade no trabalho: EUA e Brasil

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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