Como a orientação errada pode transformar boa-fé em passivo milionário.
Nos últimos anos, multiplicaram-se empresas que prometem transformar empregados CLT em "PJs" (Pessoas Jurídicas - MEI) através de “contratos blindados”, “estrutura jurídica pronta para uso”, “mentorias de contratação PJ” ou até modelos prontos de contratos “testados e validados”.
A promessa é sedutora. Porém, a realidade - dolorosa - não é contada em vídeo nenhum.
É cada vez mais comum receber empresários dizendo algo como:
“Eu acreditei na consultoria… Eles me garantiram que esse contrato PJ eliminava qualquer risco… Agora estou sendo processado e posso perder tudo.”
E esse sofrimento não é exagero.
Quando a contratação PJ é mal estruturada, o risco é real:
🧨 reconhecimento de vínculo de emprego,
🧨 condenações retroativas,
🧨 multas, encargos, 13º, férias, FGTS, reflexos,
🧨 indenizações,
🧨 possível responsabilização solidária.
Não são raros casos em que o prejuízo judicial supera R$ 300 mil, R$ 500 mil e, em contratos longos, ultrapassa R$ 1 milhão pois o colaborador Pejotizado normalmente recebe um vencimento maior na empresa.
E tudo porque o empresário confiou em uma “consultoria” que sequer era autorizada a prestar serviços jurídicos.
Isso acontece porque no Direito do Trabalho a realidade dos fatos sempre prevalece sobre o que está escrito no papel. Isso se chama princípio da primazia da realidade, e significa que nenhum contrato é capaz de “blindar” a empresa se, no dia a dia, a relação funciona como emprego.
Na prática, isso quer dizer que um contrato bonito, bem formatado ou cheio de cláusulas não impede uma condenação se a rotina mostrar subordinação, horário, exclusividade ou qualquer outro elemento típico de vínculo trabalhista.
Por isso a análise daquela relação entre a empresa e o colaborador precisa ser feita por um advogado trabalhista especializado.
A pejotização exige:
📌 análise de vínculo e risco trabalhista de cada caso em particular;
📌 interpretação de legislação e jurisprudência;
📌 adequação civil, empresarial e trabalhista;
📌 elaboração e revisão de contratos;
📌 emissão de pareceres;
📌 orientação jurídica preventiva.
Isso tudo é atividade jurídica, logo privativa de advogado, segundo o art. 1º, II, do Estatuto da OAB. Segundo Provimento n. 66/1988 – Conselho Federal da OAB, “É privativo dos advogados (…) o assessoramento jurídico (…) na redação de contratos e estatutos (…)” (art. 2º). Ou seja, somente um advogado é qualificado para assessorar na realização de contratos. Portanto, o assessoramento jurídico na redação de contratos é atividade privativa do profissional habilitado na OAB.
✔ Com essas três fontes, não há debate:
consultoria em pejotização é consultoria contratual → logo é assessoria jurídica → logo é privativa de advogado.
Quando empresas anunciam:
✔ “estrutura jurídica para PJ”,
✔ “blindagem trabalhista”,
✔ “contrato sem risco”,
✔ “análise de vínculo”,
✔ “evite ações trabalhistas com nosso contrato”,
✔ “contratação PJ sem dor de cabeça”,
elas praticam exercício ilegal da profissão, pois estão realizando serviços jurídicos sem inscrição na OAB.
representação,
multa,
ordem de cessação das atividades,
comunicação ao Ministério Público.
Exercer profissão sem habilitação legal.
Pena: detenção de 15 dias a 3 meses, ou multa.
responsabilidade por prejuízos causados ao empresário que confiou no serviço;
nulidade do contrato elaborado irregularmente;
indenização por danos.
Imagine o seguinte cenário:
Empresário contrata consultoria de PJ = recebe o contrato pronto = trabalhador é dispensado = entra com reclamação trabalhista = juiz reconhece vínculo = condenação retroativa de vários anos = empresa perde de R$ 300mil a R$ 1 milhão.
O empresário, que muitas vezes agiu de boa-fé, sente:
medo,
culpa,
sensação de ter sido enganado,
frustração por ter confiado em quem não podia oferecer “blindagem”.
É angustiante - e compreensível.

“Com o tempo, percebi que muitos empresários se preocupam mais do que demonstram. Por trás de cada contrato existe uma história, uma intenção positiva e, muitas vezes, um receio silencioso de cometer erros sem perceber. Entender isso ajuda a tratar o tema com o cuidado que ele merece.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e Doutor em Direito - PUCPR
✔ Contratar advogado especializado;
✔ Utilizar sociedade de advogados registrada na OAB;
✔ Ter departamento jurídico interno;
✔ Evitar qualquer consultoria que ofereça “blindagem jurídica rápida”.
A pejotização é um tema jurídico - não é produto, não é fórmula, não é mentoria.
Empresas que vendem “contratos blindados PJ” cometem exercício ilegal da advocacia.
A prevenção, nesse tema, não é uma escolha: é uma necessidade de sobrevivência jurídica.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de Pejotização, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
Muitos proprietários de chácaras e sítios, ao cederem moradia em troca de pequenos cuidados com a propriedade, não imaginam que essa relação pode ser interpretada como vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho. A linha entre um favor informal e uma relação empregatícia é mais tênue do que parece — e ignorá-la pode gerar sérias consequências jurídicas.
Neste artigo, vamos esclarecer quando existe vínculo de emprego no trabalho do caseiro ou chacareiro, com base na legislação e em decisão recente da Justiça. Acompanhe até o fim e saiba como se proteger juridicamente.
O vínculo de emprego está presente quando há todos os seguintes requisitos previstos na CLT (art. 3º):
Esses requisitos valem tanto para empresas quanto para pessoas físicas, como os donos de chácaras. Ou seja, mesmo que você não tenha uma empresa formal, pode ser reconhecido como empregador.
Essa é uma dúvida comum. Muitos proprietários cedem o imóvel rural a conhecidos ou familiares “de favor”, com a condição de que cuidem da casa ou de alguns animais.
Contudo, se o morador realiza atividades habituais em benefício do dono da propriedade, mesmo sem salário formal, isso pode configurar vínculo. O simples fato de “tomar conta”, alimentar animais, consertar cercas ou manter a propriedade limpa, sem liberdade para recusar ordens ou sem autonomia total, já acende o alerta jurídico.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a Justiça observa os fatos, e não a palavra das partes. Mesmo sem contrato assinado, se houver subordinação e prestação contínua de serviços, há risco de condenação por vínculo de emprego”.
Em 2025, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou o processo n.º 0000473-21.2023.5.09.0093, envolvendo uma situação real de caseiro em uma propriedade rural.
O trabalhador alegava que, apesar de morar na chácara sem salário fixo, realizava cuidados com animais e manutenção do local. A proprietária, por outro lado, sustentava que o autor apenas morava lá por caridade, em regime de comodato (empréstimo gratuito).
O Tribunal reconheceu que não houve fiscalização, ordens frequentes, nem remuneração habitual. Assim, decidiu que não havia vínculo empregatício, pois faltavam elementos como subordinação e onerosidade.

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado especialista em ações trabalhistas de caseiros / chacareiros
É muito comum os donos de sítios e chácaras cederem a moradia como forma de “pagamento” pelo cuidado com o imóvel. No entanto, é importante saber que a cessão da moradia, por si só, não caracteriza vínculo de emprego — a menos que essa moradia esteja diretamente ligada à exigência de serviços contínuos.
Ou seja, morar no local não é o problema. A questão é: o ocupante presta serviços rotineiros, sob ordens, e com expectativa de contrapartida? Se sim, há risco de configuração de vínculo.
Se você é dono de chácara e deseja evitar o reconhecimento judicial de vínculo empregatício, siga estas orientações:
Caso receba uma notificação da Justiça do Trabalho, não ignore. Busque orientação de um advogado trabalhista de sua confiança. O processo pode envolver:
Lembre-se: a melhor forma de se proteger é agindo preventivamente. Não espere ser surpreendido.
Muitos donos de chácaras acreditam que estão apenas “ajudando” alguém ao permitir que more em sua propriedade. No entanto, mesmo boas intenções podem gerar responsabilidades legais.
Se há prestação de serviços contínuos, é essencial consultar com advogado trabalhista experiente o risco de reconhecimento de vínculo de emprego.
A 3ª turma do TST finalizou um julgamento histórico sobre vínculo de emprego para motoristas que trabalham com aplicativos como Uber, 99 e Cabify.
A tuma reconheceu o vínculo entre um motorista e a empresa Uber, determinando o retorno dos autos à origem, para que a Justiça do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador.
Vale registrar que a discussão não encontra-se pacificada no Tribunal. Há dois anos, a 5ª turma afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre outro motorista e a Uber. Naquele momento, o colegiado entendeu como descaracterizada a relação de emprego, visto que que o motorista poderia ficar off-line a qualquer momento, tendo total flexibilidade na prestação de seus serviços e em sua jornada de trabalho.
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por Agência de Marketing Digital
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