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Dependentes do trabalhador falecido tem direito à pensão do INSS

Dependentes do trabalhador falecido tem direito à pensão do INSS

O benefício de Pensão por Morte (INSS) é pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).

É benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador.

 

Quem pode utilizar esse serviço?

Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

Os dependentes também terão que comprovar:

– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);

– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

– Para os pais: comprovar dependência econômica;

– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

 

Etapas para realização deste serviço

  1. Para solicitar o benefício:

Acesse o portal do Meu INSS

Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.

Clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.

  1. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

 

Documentos originais necessários

– Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

– Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;

– Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e

– Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

– Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Outras informações

– Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.

– Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

 

Veja mais:

Indenização por acidente de trabalho com morte

Falecimento do empregado: direitos

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