Dependentes do trabalhador falecido tem direito à pensão do INSS
O benefício de Pensão por Morte (INSS) é pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).
É benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador.
Quem pode utilizar esse serviço?
Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
Os dependentes também terão que comprovar:
– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);
– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Etapas para realização deste serviço
- Para solicitar o benefício:
Acesse o portal do Meu INSS
Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
Clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.
- Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
– Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
– Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
– Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
– Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
– Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Outras informações
– Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.
– Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Veja mais: