Como contratar um estagiário?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação para o trabalho produtivo do educando.
Por isso, tem como objetivos o aprendizado de competências próprias visando o aperfeiçoamento para o trabalho e a cidadania.
Abaixo seguem dúvidas comuns para que essa contratação possa ocorrer de forma mais segura e também o que precisa ser feito na hora de contar com um novo talento na sua empresa.
Quem pode contratar estagiário?
Segundo descrito no artigo 9º da Lei de Estágio, podem contratar estagiários:
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
As mudanças que ocorreram na regulamentação de estágio através da Lei 11.788/2008, permitiu que profissionais liberais registrados em seus conselhos de fiscalização passassem a poder contratar estagiários.
Como exemplo, médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros e outros profissionais liberais, hoje podem contratar estagiários, contato que estejam registrados em seu conselho de órgão e em condições plenas de exercer sua profissão e atividades.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes a partir dos 16 anos, que possuam RG e CPF, estejam matriculados e frequentando regularmente o Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial, além dos estudantes nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É necessário que esse estudante esteja devidamente matriculado e com frequência nas aulas.
Qual a carga horária do estágio?
De acordo com a Lei de Estágio (nº 11.788/2008), a carga horária de estágio deverá obedecer aos limites estabelecidos de:
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Para estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O que o estagiário não pode fazer?
O estagiário não pode trabalhar por mais tempo do que o limite de seis horas por dia. Períodos maiores que esse caracterizam vínculo empregatício, o que pode causar problemas jurídicos para a empresa. Então, caso seu chefe te peça para ficar além do limite diário de horas, alerte-o sobre o limite estipulado em lei.
Quais as obrigações do estagiário?
As obrigações do estagiário são as seguintes: Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso. Comparecer na Oficina de Ingresso, quando convocado. Obter frequência mínima de 75% na Instituição de Ensino.
Qual o valor mínimo que um estagiário remunerado pode receber?
O salário estagiário é uma remuneração, também chamada de bolsa-auxílio ou bolsa de estágio. Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação.
Como formalizar um contrato de estágio remunerado?
O principal instrumento para regularizar um contrato de estágio, após a escolha do mesmo, é o Termo de Compromisso de Estágio, ou TCE.
Listamos algumas informações que precisam constar nesse termo:
- Dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino;
- Área do estágio e objetivos com a atividade;
- Principais tarefas que serão realizadas;
- Jornada de trabalho;
- Valor da remuneração;
- Valor do auxílio-transporte;
- Duração do Termo de Compromisso de Estágio;
- Dados da apólice do seguro.
Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio?
Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
Como é feito o seguro do estagiário?
Novamente, vamos ao que diz a Lei nº. 11.788/2008 sobre o seguro para estagiários. Lembrando que o seguro deverá constar no TCE e é parte obrigatória para regularizar um estagiário.
Segundo a Lei de Estágio, a parte concedente de estágio deverá “contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”.
Uma observação sobre o seguro do estágio para casos de estágio obrigatório é que “No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo (9º) poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino”.
Quando o Estagiário tira férias ele recebe?
O recesso deverá ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa auxílio.
Precisa registrar estagiário?
Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.
Qual o tempo máximo e mínimo de contrato de estágio?
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência. Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.
O que é o relatório de acompanhamento de estágio?
O relatório de acompanhamento faz parte da Lei de Estágio, e ainda que na Lei nº 11.788/2008, conste como sendo parte das obrigações das instituições de ensino, nós da Centralestagio.com recomendamos que alguém na empresa fique responsável quanto ao prazo de realização e entrega desse documento, respeitando o limite mínimo de um relatório pelo menos, a cada 6 meses.
Esse relatório tem o intuito de comprovar as atividades que estão sendo desenvolvidas na empresa, bem como a avaliação do andamento do estágio.
O relatório deve ser preenchido e assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e/ou professor orientador e também pela parte concedente do estágio, através do supervisor de estágio.
Quantos estagiários posso contratar?
Não há limite de estagiários que estiverem cursando o ensino superior ou ensino médio profissionalizante.
Para os demais estagiários, aplica-se a seguinte regra, baseado no número de funcionários que a empresa possui:
1 a 5 funcionários — pode contratar 1 estagiário;
6 a 10 funcionários — pode contratar 2 estagiários;
11 a 25 funcionários — pode contratar até 5 estagiários;
Acima de 25 funcionários — até 20% do quadro pode ser composto por estagiários;
Novamente, reforçamos que nesse limite não estão incluídos estudantes de nível médio profissional e estudantes de nível superior, por não terem limite de contratação.
Outro ponto importante descrito na Lei de Estágio:
“Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio”.
“Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles”.
Fonte: centralestagio.com.br
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou ação judicial.
Veja mais:
Saiba mais sobre aprendizagem profissional
Indenização por acidente de trabalho com morte
5 direitos trabalhistas dos empresários