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10 direitos trabalhistas dos empresários

10 de junho de 2022
5 direitos trabalhistas dos empresários

É muito comum ouvir empregados falando sobre a busca pelos “seus direitos”, mas você sabia que os empresários também possuem direitos nesta relação?

1) Não pagar salário em dia de falta, mesmo com atestado médico

O atestado médico justifica a ausência do empregado ao serviço, e afasta a justa causa. Porém, não obriga a empresa a pagar pelo dia faltoso, pois o art. 473 da CLT não contempla “doença” como motivo para receber pelo dia não trabalhado.

Salvo convenção ou acordo coletivo em sentido contrário, a empresa somente tem o dever de pagar o salário do dia faltoso se ocorrer afastamento do empregado pelo INSS (art. 60, Lei 8.213/91).

Nesta situação, o empregador deve pagar o salário dos primeiros 15 dias não trabalhados, e a Previdência Social se encarrega de pagar a partir do 16º. dia.

2) Dispensar o empregado em período de experiência

O contrato de experiência (prazo máximo de 90 dias) pode ser rescindido pelo empregador antes do seu término, contudo, este terá que arcar com uma indenização ao empregado pela quebra de contrato, corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar.

Por exemplo: se o funcionário foi despedido no 44º dia dos 90 dias, a indenização será correspondente à metade do valor de 46 dias trabalhados. E, também, nesse caso, a empresa tem de pagar ao empregado o 13º proporcionais – incluindo o ⅓ – , o saldo do salário  e a multa de 40% do FGTS.

3) Exigir o cumprimento de horas extras pelo empregado

Ocorrendo necessidade, o empregador tem o direito de exigir que a duração do trabalho exceda o limite legal de 8 horas diárias, seja por motivo de força maior, seja para atender à conclusão de serviços inadiáveis ou cuja não realização possa acarretar prejuízos à empresa (art. 61/CLT).

4) Escolher o período de férias do empregado

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Havendo concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um (art. 134 § 1º, art. 136, art. 139 CLT).

5) Dispensar o empregado sem justa causa

Muito comum o empregado exigir do patrão que o dispense sem justa causa para “não perder seus direitos”. Porém, a dispensa sem justa causa é um direito exclusivo da empresa, e não do empregado.

Caso o colaborador não esteja satisfeito, poderá: (i) pedir demissão; ou (ii) fazer um acordo mútuo de rescisão recíproca.

6) 10 dias de prazo para pagamento das verbas rescisórias

Independentemente do tipo de contrato (a prazo determinado ou indeterminado), e se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado. Assim, todas as rescisões deverão ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477 § 6º. CLT).

7) Advertir ou punir quem não cumpre as normas de segurança

As empresas têm o direito e o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, por isso, constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada quantos à normas de segurança e ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa (art. 157 e 158 CLT).         

8) Reverter o empregado ao cargo efetivo, retirando-lhe a gratificação

É permitido ao empregador que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, não assegurando ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada (art. 468, § 1º. e 2º CLT) (exceção: para quem completou dez anos em função de confiança até novembro/2017 ou salvo norma coletiva de trabalho em sentido contrário).

9) Promover o empregado por merecimento

Na ausência de plano de cargos e salários, as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, sendo, portanto, critério da empresa, diante do poder diretivo do empregador reconhecido por lei (ROT-0000807-40.2017.5.06.0193, DJ 11/11/2021).

10) Descontar do empregado o salário na falta do aviso prévio

A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários do trabalhador correspondentes ao prazo respectivo (art. 487, § 2º. CLT).

Veja mais:

Indenização por acidente de trabalho com morte

Faltas e Atrasos do empregado

Rescisão do contrato de trabalho – verbas a pagar

Advogado trabalhista para empresas

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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