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Rescisão indireta: como a irregularidade no FGTS pode gerar graves riscos para sua empresa

Muitos empresários e gestores enfrentam dificuldades financeiras e acabam atrasando o recolhimento do FGTS dos empregados. À primeira vista, pode parecer uma obrigação que pode ser “regularizada depois”. Mas a realidade é bem diferente.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), a partir de fevereiro de 2025, passou a adotar posição firme sobre isso: a mera irregularidade nos depósitos do FGTS, seja por mora contumaz (atrasos repetidos) ou ausência parcial de recolhimento, passou a ser considerada falta grave suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho (Tese vinculante n. 70).

Isso significa que sua empresa pode ser condenada não apenas a pagar o FGTS atrasado, mas também todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, além de multas e indenizações.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é a chamada “justa causa do empregador”. Está prevista no artigo 483, alínea d, da CLT.

Quando a empresa descumpre suas obrigações contratuais, como o recolhimento correto do FGTS, o empregado pode ingressar com ação e pedir que a Justiça reconheça a rescisão do contrato, recebendo todos os direitos de uma dispensa imotivada.

Por que a irregularidade no FGTS é tão perigosa para as empresas?

O FGTS é visto pela Justiça como direito essencial. Ele garante ao trabalhador segurança em situações como doença, demissão ou compra da casa própria.

Quando a empresa atrasa, parcela ou simplesmente não recolhe corretamente, não importa se foi por poucos meses: a falha já é suficiente para caracterizar falta grave.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “Em 2025 o TST consolidou o entendimento de que a mera irregularidade dos depósitos do FGTS é suficiente para caracterizar culpa grave do patrão, sem necessidade de outras faltas, ou seja, o atraso reiterado, contumaz e/ou a ausência de recolhimento do FGTS, por si só, constituem falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta. Com essa Tese vinculante, todos os Juízes são obrigados a seguir esse entendimento”. 

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista especializado em Rescisão indireta

Consequências para o empregador

Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, a empresa pode ser condenada a pagar:

Além disso, atrasos contumazes de FGTS podem gerar fiscalizações e autuações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, aumentando o passivo trabalhista e tributário.

Veja decisão da Justiça do Trabalho

Em fevereiro de 2025, o TST firmou a Tese vinculante n. 70, que diz:

“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”

E se a empresa pagar os depósitos em atraso?

O pagamento posterior não elimina a falta grave. A irregularidade já ocorreu e pode ser usada pelo trabalhador como fundamento para pedir a rescisão indireta.

A rescisão indireta exige prova de má-fé da empresa?

Não. Basta comprovar a mora contumaz ou a irregularidade dos depósitos. A Justiça do Trabalho entende que o risco do negócio não pode ser transferido ao empregado.

O risco vale mesmo para cargos de confiança?

Sim. Supervisores, gerentes e analistas também podem ingressar com pedido de rescisão indireta se os depósitos forem feitos de forma irregular.

Como reduzir riscos e proteger sua empresa

Conclusão

A jurisprudência atual do TST é clara: não é apenas a ausência total de depósitos, mas a própria irregularidade nos recolhimentos do FGTS que já configura falta grave do empregador.

Para as empresas, isso significa que atrasos e falhas nessa obrigação podem resultar em condenações onerosas, risco de rescisão indireta e aumento do passivo trabalhista.

Agir de forma preventiva e manter os depósitos regulares é a melhor forma de proteger a saúde financeira da empresa e evitar litígios desnecessários.

Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado trabalhista de confiança.

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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