A perícia médica do INSS não dura mais do que alguns minutos.
Mas o impacto da decisão pode durar anos.
Para quem sofreu acidente de trabalho, esse momento costuma ser vivido com:
Essa é a parte que ninguém avisa.
A perícia do INSS não é uma conversa livre.
Ela é um procedimento técnico, rápido e objetivo.
E o perito decide com base no que vê, no que ouve e no que está documentado.
O perito não analisa injustiça.
Não avalia culpa da empresa.
Não investiga ambiente de trabalho.
Ele observa, basicamente:
📌 Por isso, preparação não é exagero — é necessidade.
Levar documentos incompletos é um dos erros mais comuns.
São essenciais:
👉 Exame antigo ou genérico quase sempre enfraquece o pedido.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito,
“na perícia do INSS, o trabalhador não perde o direito por falta de dor — perde por não saber como provar o que sente.”
Pode — e deve.
Mas com clareza.
O perito precisa entender:
⚠️ Frases vagas como “sinto dor” raramente ajudam.
Descrever limitações objetivas ajuda muito mais.
Muitos trabalhadores pensam:
“Se eu parecer fraco, posso ser demitido.”
E acabam:
O resultado costuma ser a negativa.
📌 A perícia não é teste de resistência.
É avaliação de incapacidade.
Isso acontece com frequência.
E não encerra seus direitos.
Se a perícia negar:
👉 A decisão do perito não é definitiva.
Sim.
A perícia pode envolver:
O erro comum é achar que só “acidente com máquina” gera direito.
✔️ organize documentos em ordem de datas;
✔️ leve exames recentes;
✔️ saiba explicar suas limitações;
✔️ não dramatize, mas não minimize;
✔️ vá com calma e clareza;
✔️ não esconda sintomas por medo.
Esses cuidados simples mudam resultados.
🎗️ Um recado para quem vai enfrentar a perícia
A perícia do INSS assusta porque parece decisiva.
Mas ela não define quem você é.
Nem apaga o acidente que aconteceu.
Ela é apenas uma etapa.
E etapas podem ser corrigidas quando analisadas com técnica.
Buscar informação antes evita arrependimentos depois.
Quem chega despreparado depende da sorte.
Quem chega informado protege seus direitos.
A perícia médica do INSS pode negar, errar ou limitar.
Mas o direito não desaparece com um “indeferido”.
Entender o procedimento é o primeiro passo para não sair dele prejudicado.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
Veja também:
Acidente de trabalho: Direitos do trabalhador e sua família
Qual o valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho?
Sofrer um acidente no trabalho muda tudo.
O corpo sente.
A rotina quebra.
A renda pode cair.
E a segurança que existia antes simplesmente desaparece.
Em meio à dor, ao medo e à incerteza, uma pergunta surge quase sempre em silêncio:
“Quanto vale a indenização?”
Essa pergunta é legítima.
Ela nasce da necessidade de entender se a Justiça reconhece, de forma concreta, o prejuízo que ficou.
Aqui está o ponto que quase ninguém explica com honestidade.
Não existe tabela fixa.
Não existe valor padrão.
Mas existem parâmetros reais, aplicados diariamente pela Justiça do Trabalho.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito,
“indenização não é prêmio: é a forma que a lei encontrou para compensar uma perda que não deveria ter acontecido.”
É com essa lógica — e não com fantasia — que os juízes decidem.
Os danos morais buscam compensar a dor, o sofrimento, o medo, a angústia e o impacto emocional deixados pelo acidente.
Na prática, os tribunais vêm fixando valores como:
📌 Esses valores aparecem quando o dano é real, comprovado e muda a vida do trabalhador.
Se o acidente deixa cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência, surge o dano estético, que gera indenização autônoma, além do dano moral.
Exemplos reais:
São valores que reconhecem algo simples, mas profundo:
👉 o corpo não volta a ser como antes.
Aqui entram os prejuízos concretos e comprováveis, como:
Exemplo reconhecido:
Esse tipo de indenização não envolve emoção, mas contabilidade do prejuízo.
Quando o acidente gera redução permanente da capacidade de trabalho, a Justiça pode fixar pensão mensal, temporária ou vitalícia, paga pela empresa.
Aqui estão os casos mais impactantes:
📌 Em muitos casos, a soma da pensão ao longo dos anos ultrapassa R$ 300.000,00 ou R$ 400.000,00, dependendo da idade e do salário.
Sim.
A lei equipara a acidente de trabalho:
Se houver dano e responsabilidade da empresa, os critérios de indenização são os mesmos.
Porque a Justiça analisa o caso concreto, considerando:
Nenhum processo é decidido no “achismo”.
Desconfie de quem afirma, sem analisar documentos:
“Esse caso vale tanto.”
Sem laudos, provas e histórico, isso é chute.
Informação séria protege mais do que expectativa irreal.
A indenização por acidente de trabalho não é sorteio.
Ela segue critérios claros e decisões consistentes.
Na prática:
Entender esses parâmetros permite decidir com consciência — sem ilusão, sem medo e sem título enganoso.
Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
Veja também:
Acidente de trabalho: Direitos do trabalhador e sua família
Qual o valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho?
Você ainda sentia dor.
O corpo não estava pronto.
O médico recomendou cautela.
Mesmo assim, a empresa disse:
“Você já pode voltar.”
Muitos trabalhadores aceitam.
Por medo.
Por necessidade.
Por receio de perder o emprego.
Mas a pergunta que fica — e quase ninguém responde com clareza — é direta:
🔥 Voltar machucado não é prova de força. É sinal de abuso.
Esse é um dos cenários mais cruéis após um acidente de trabalho.
O trabalhador:
E a empresa, em vez de proteger, pressiona.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito,
“quando a empresa força o retorno de um trabalhador machucado, ela transfere o risco do negócio para quem já está ferido.”
Essa conduta não é normal.
E, em muitos casos, não é legal.
Em regra, não.
O retorno ao trabalho deve ocorrer somente quando houver aptidão médica, avaliada de forma responsável.
Forçar o retorno:
📌 pode caracterizar conduta ilícita do empregador.
Essa situação é muito comum.
O trabalhador apresenta atestados do seu médico.
O médico da empresa diz que está “apto”.
Se o retorno ocorre:
a responsabilidade da empresa pode ser agravada.
Aqui está um ponto gravíssimo.
Quando o trabalhador volta machucado e:
📌 a empresa pode responder por:
O erro não é do trabalhador que tentou voltar.
É de quem não respeitou o tempo do corpo.
Sim.
Casos como:
Obrigar o retorno nessas situações pode gerar responsabilidade ainda maior.
Essa é a ameaça silenciosa que mais machuca.
Mas atenção:
📌 pode configurar abuso do poder diretivo e até dispensa discriminatória, dependendo do caso.
O erro mais frequente é acreditar:
“Se eu voltar, mostro comprometimento.”
Na prática, muitas vezes acontece o oposto:
⚠️ Comprometimento não pode custar a saúde.
Alguns cuidados são fundamentais:
✔️ guarde atestados e laudos;
✔️ registre orientações médicas;
✔️ não esconda limitações;
✔️ evite retorno sem condições reais;
✔️ preserve mensagens e ordens da empresa.
Essas provas fazem diferença depois.
🎗️para quem voltou machucado:
Você não voltou porque quis.
Voltou porque precisava.
Isso não tira seus direitos.
Nem transfere a culpa para você.
Forçar o corpo além do limite não é coragem.
É sobrevivência — e a lei reconhece isso.
O retorno ao trabalho deve ser:
Quando a empresa ignora isso, assume o risco.
Informação protege.
Silêncio adoece.
Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
Veja também:
Acidente de trabalho: Direitos do trabalhador e sua família
Qual o valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho?
A negativa chega fria.
Um papel.
Uma mensagem no aplicativo.
Ou um “indeferido” seco, sem explicação clara.
Depois do acidente, você já lidava com dor, medo e insegurança.
Agora, além disso, surge outra angústia: como sobreviver sem o benefício?
Se isso aconteceu com você, saiba desde já:
👉 a negativa do INSS não encerra seus direitos.
Na verdade, em muitos casos, ela é apenas o começo do caminho correto.
Este texto é para quem sofreu acidente de trabalho, teve o benefício negado e precisa entender, com clareza e calma, o que pode ser feito agora.
Essa é a verdade que muita gente descobre tarde demais.
O INSS erra.
Erra na análise.
Erra no enquadramento.
Erra ao ignorar documentos.
Erra ao tratar acidente de trabalho como doença comum.
E quando isso acontece, quem paga o preço é o trabalhador, justamente no momento em que está mais frágil.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito,
“quando o INSS nega o benefício, o trabalhador não perde o direito — perde apenas a tranquilidade, se não souber o que fazer.”
Alguns motivos aparecem com frequência:
📌 Nada disso significa que o direito não exista.
Essa é a pergunta central — e ela tem respostas concretas.
Quando o benefício por acidente de trabalho é negado, o trabalhador pode:
👉 A Justiça não está vinculada à decisão do INSS.
Ela analisa provas, contexto e realidade do trabalho.
Esse ponto é decisivo.
Mesmo que o INSS:
👉 a Justiça do Trabalho pode reconhecer que a lesão ou doença tem relação com o trabalho, com efeitos importantes, como:
📌 O enquadramento administrativo não é definitivo.
Isso acontece com frequência.
E nem sempre reflete a realidade.
Muitos trabalhadores:
A perícia do INSS avalia um momento.
A Justiça analisa a história completa.
O erro mais comum é desistir.
Pensar:
“Se o INSS negou, não adianta insistir.”
Esse pensamento custa caro.
Com o tempo:
⚠️ O silêncio quase sempre beneficia quem errou.
Alguns cuidados são fundamentais:
✔️ guarde a decisão do INSS;
✔️ preserve laudos, exames e atestados em ordem de datas;
✔️ registre a evolução da lesão ou doença;
✔️ não assine documentos sem orientação;
✔️ busque informação antes de desistir.
Além disso, conteúdos sobre acidente de trabalho, auxílio-acidente, estabilidade acidentária e indenização ajudam a compreender o cenário completo.
🎗️ Um recado direto para quem recebeu a negativa
Receber um “não” do INSS machuca.
Desanima.
Dá sensação de abandono.
Mas isso não define seu direito.
Muitos trabalhadores só conseguem o reconhecimento correto fora da via administrativa, com análise técnica e prova adequada.
Buscar informação não é brigar.
É se proteger.
Quando o INSS nega o benefício por acidente de trabalho, o caminho jurídico ainda existe.
Direitos não desaparecem porque um órgão errou.
Eles precisam ser reconhecidos no lugar certo, da forma correta.
Informação traz clareza.
Clareza evita arrependimentos.
E decisão consciente protege mais do que o silêncio.
Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
Veja também:
Acidente de trabalho: Direitos do trabalhador e sua família
Qual o valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho?
Depois de um acidente de trabalho grave, o choque vem primeiro.
A dor física aparece.
O medo se instala.
E, logo depois, surge uma sensação ainda mais pesada: a empresa começa a se afastar.
Frases como estas se repetem:
“Foi fatalidade.”
“Era risco da função.”
“Você se descuidou.”
Para quem está machucado, em tratamento ou convivendo com sequelas, isso gera revolta e insegurança.
A dúvida é imediata:
será que eu tenho algum direito ou vou ficar sozinho nessa história?
Este texto é para você que ainda não decidiu entrar com ação, mas sente que algo está errado — e quer entender, com clareza, o que a lei realmente diz.
Não.
E esse é um dos maiores mitos.
Para existir direito à indenização, não é necessário que a empresa tenha causado o acidente de forma direta e exclusiva.
Basta que o trabalho tenha:
Ou seja, responsabilidade não é sinônimo de culpa direta.
🔲 No Direito do Trabalho, o foco está no risco da atividade e na proteção do trabalhador, não apenas na culpa individual.
Na prática, muitos acidentes acontecem em contextos como:
Mesmo assim, a empresa costuma alegar que:
“o trabalhador sabia do risco”;
“foi descuido”;
“não houve falha”.
⚠️ Essas alegações não encerram a discussão jurídica.
Muitos trabalhadores, fragilizados, acabam aceitando a narrativa patronal.
Ficam em silêncio.
Tentam “seguir a vida”.
O problema é que:

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito,
“o maior prejuízo do trabalhador acidentado é acreditar, cedo demais, que não tem direito algum.”
Não necessariamente.
Mesmo que o trabalhador tenha cometido algum erro, isso não exclui automaticamente a responsabilidade da empresa.
O Direito do Trabalho analisa:
Além disso, existe o conceito de culpa concorrente, em que:
Cada caso exige análise técnica.
🧩 Que direitos podem existir após um acidente grave?
Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:
Esses direitos não são automáticos, mas também não são raros.
Imagine um trabalhador que:
Ou alguém que:
Essas situações aparecem todos os dias na Justiça do Trabalho.
Antes de aceitar a versão da empresa ou desistir de buscar direitos, alguns cuidados são essenciais:
✔️ guardar exames, laudos e atestados;
✔️ anotar como o acidente aconteceu;
✔️ identificar testemunhas;
✔️ preservar mensagens e ordens recebidas;
✔️ buscar informação antes de agir.
Sentir medo é normal.
Duvidar também.
O que não pode acontecer é sofrer duas vezes:
primeiro com o acidente,
depois com a injustiça.
Buscar informação não obriga ninguém a entrar com processo.
Mas abre os olhos para direitos que muita gente só descobre tarde demais.
Um acidente de trabalho grave muda rotinas, planos e expectativas.
Quando a empresa se exime de responsabilidade, o impacto é ainda maior.
Entender o que a lei prevê é o primeiro passo para decidir com consciência.
E decisão informada sempre protege mais do que o silêncio.
Veja também:
Acidente de trabalho: Direitos do trabalhador e sua família
Qual o valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho?
O acidente aconteceu.
Você se machucou.
Precisou de atendimento médico.
Talvez tenha se afastado pelo INSS.
E, quando ainda estava se recuperando — ou logo após voltar ao trabalho — veio a notícia que ninguém espera:
“Você está sendo desligado.”
A dúvida é imediata.
A angústia também.
👉 Isso é legal ou existe proteção?
Este texto é para você que sofreu acidente de trabalho, foi dispensado (ou teme ser) e quer entender, com clareza, o que a lei realmente garante.
Sim, existe.
E esse é um dos direitos mais importantes — e mais desrespeitados.
A lei garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário (B91) uma estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
📌 Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Mesmo que o INSS tenha concedido auxílio-doença comum (B31), isso não encerra a discussão.
👉 Se a Justiça do Trabalho reconhecer que a doença ou lesão tem relação com o trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória de 12 meses ou, se a reintegração não for mais possível, à indenização compensatória correspondente ao período estabilitário.
Ou seja:
📌 o enquadramento feito pelo INSS não é absoluto;
📌 a Justiça do Trabalho pode reconhecer a natureza ocupacional posteriormente.
Em regra, sim.
Se o trabalhador sofreu acidente de trabalho, ficou afastado pelo INSS e foi demitido sem justa causa dentro do período de 12 meses após o retorno, a dispensa tende a ser considerada ilegal, podendo gerar reintegração ou indenização substitutiva.
Esse detalhe é importante, mas não deve ser analisado de forma simplista.
A estabilidade normalmente envolve:
👉 O afastamento não precisa ser contínuo.
Se o trabalhador apresentou vários atestados médicos “picados”, relacionados ao mesmo CID (ou à mesma doença/lesão), e a soma desses afastamentos ultrapassar 15 dias, o requisito pode ser considerado preenchido.
📌 Ou seja:
Esse detalhe é decisivo em muitos casos — e costuma ser ignorado pelas empresas.
Porém, atenção:
👉 a empresa não pode se beneficiar da própria irregularidade.
Se o acidente ocorreu, mas:
a estabilidade ainda pode ser reconhecida judicialmente, conforme as provas do caso.
Essa justificativa é frequente.
E raramente convence a Justiça.
Quando a dispensa ocorre:
📌 surge forte indício de dispensa discriminatória.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito,
“demitir o trabalhador no momento em que ele está mais vulnerável costuma revelar abuso do poder diretivo.”
Sim.
E isso precisa ficar muito claro.
A legislação equipara a acidente de trabalho:
📌 Nessas situações, os direitos são os mesmos, inclusive:
Dependendo da situação concreta, podem existir direitos como:
A justa causa exige prova robusta, imediata e proporcional.
Ela não pode ser usada como retaliação pelo acidente.
Quando aplicada:
📌 costuma ser afastada pela Justiça.
Muitos trabalhadores, fragilizados, pensam:
“É melhor aceitar para não piorar.”
O problema é que:
⚠️ O silêncio quase sempre beneficia a empresa.
✔️ guarde documentos do acidente e do INSS;
✔️ preserve o termo de rescisão;
✔️ não assine quitação ampla sem orientação;
✔️ consulte um advogado trabalhista de confiança antes de assinar qualquer documento entregue pela empresa;
✔️ anote datas e circunstâncias da dispensa.
A estabilidade existe para proteger quem está vulnerável.
Acidente típico, doença ocupacional ou acidente de trajeto recebem a mesma proteção jurídica quando há relação com o trabalho.
Entender seus direitos é o primeiro passo para decidir com consciência.
E decisão informada protege mais do que o silêncio.
Veja também:
Acidente de trabalho: Direitos do trabalhador e sua família
Qual o valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho?
Perder quem a gente ama já é uma dor que não cabe em palavras.
Quando essa perda acontece porque ele saiu para trabalhar e não voltou, a dor vem acompanhada de medo. 😔
Medo do amanhã.
Medo de não conseguir sustentar os filhos.
Medo de ficar sozinha com responsabilidades que antes eram divididas. 💭
Se você está passando por isso, saiba de uma coisa importante desde o início:
você não está errada em pensar no futuro da sua família. 🤍
Nesse momento, quase ninguém pensa em processo.
O que vem à cabeça é:
Como vou pagar as contas?
Como vou criar meus filhos?
Como vai ser daqui para frente?
Essas perguntas são humanas.
São legítimas.
E merecem respeito. 🌷
Muitas mulheres sentem culpa por procurar informação.
Pensam que isso é “briga”, “confusão” ou “aproveitamento”.
Não é.
Buscar orientação é cuidar dos filhos,
é cuidar da casa,
é cuidar da dignidade da família que ficou. 🏠💞
Quando acontece um acidente grave ou uma morte no trabalho, é comum que a empresa ajude no começo.
Isso pode incluir:
pagamento do hospital;
despesas com funeral;
algum seguro privado;
apoio financeiro inicial.
Essa ajuda é importante.
Mas é preciso dizer com muito cuidado:
essa ajuda não costuma durar para sempre. ⚠️
Esses valores ajudam no momento mais difícil.
Mas eles não substituem a renda que seu companheiro levaria para casa por muitos anos.
Os filhos continuam crescendo. 👶➡️🧒
As despesas continuam.
A vida continua — mesmo com a dor. 💔
Por isso, a lei existe para proteger quem ficou.
É comum a família receber:
pensão por morte do INSS
algum benefício previdenciário
Esse valor ajuda.
Mas é importante entender algo essencial:
o que o INSS paga não isenta a empresa de responsabilidade quando houve falha no acidente.
Se o acidente aconteceu porque:
faltou proteção;
não havia segurança adequada;
o trabalho era perigoso;
houve negligência ou omissão;
a lei pode garantir à família uma pensão paga pela empresa, além do INSS.
Essa pensão existe para:
garantir comida 🍞
garantir escola 🎒
garantir moradia 🏡
garantir dignidade 🌱
A pensão não é caridade.
Não é ajuda.
Não é “pedido”.
Ela existe porque ninguém deveria perder o sustento da família por uma falha no trabalho.

“Quando um trabalhador perde a vida, a preocupação da família não é justiça abstrata. É o futuro dos filhos. A lei existe para que essa dor não seja acompanhada de abandono.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e Doutor em Direito, é especialista em indenizações por acidente de trabalho com morte
Esse ponto é muito importante.
Em momentos de dor, a empresa pode apresentar documentos para assinatura.
Muitos parecem simples.
Alguns dizem que são “apenas para ajudar”.
Mas alguns documentos podem encerrar direitos sem você perceber. ⚠️
Por isso:
não assine com pressa;
não assine sem entender;
não assine sozinha.
Infelizmente, é comum que famílias assinem papéis sem saber que estão abrindo mão de proteção.
Depois, quando procuram ajuda, descobrem que:
direitos foram encerrados;
valores não podem mais ser discutidos;
a pensão foi perdida.
Informação antes protege.
Informação depois nem sempre resolve. 🛡️
Casos de acidente de trabalho com morte são delicados.
Exigem sensibilidade.
E exigem conhecimento específico.
O advogado trabalhista é quem:
analisa se houve falha da empresa;
avalia direito à pensão;
orienta antes de qualquer assinatura;
protege a família ao longo do tempo.
Ninguém espera que você tome decisões imediatas.
O luto precisa de tempo.
Mas informação é proteção.
E proteção é cuidado com quem ficou. 🤍
Se você perdeu seu companheiro em um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre pensão, sustento e proteção da sua família, buscar orientação jurídica trabalhista especializada pode trazer clareza e segurança.
Cada situação precisa ser analisada com respeito, cuidado e atenção à realidade de quem ficou. 🌷
Se você sofreu um acidente de trabalho, é normal sentir medo.
Você pensa na saúde, no emprego e na renda. Além disso, surge uma dúvida prática: “Preciso da CAT?”
A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho parece burocracia. No entanto, ela é um documento que pode proteger você.
Ela registra o acidente e ajuda a organizar o caminho com o INSS.
Portanto, quanto antes você entender o processo, melhor.
Depois do acidente, muita gente ouve frases que machucam:
“Isso não foi nada”, “não precisa registrar”, “melhor deixar quieto”.
Se você já escutou isso, eu entendo. 💛
Você quer apenas melhorar e seguir a vida.
Porém, sem registro, você pode enfrentar mais dificuldade lá na frente.
CAT não é “favor” da empresa.
É um registro oficial do acidente. Além disso, ela reduz dúvidas sobre datas e circunstâncias.
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Ela informa ao INSS que ocorreu um acidente ou uma suspeita de doença relacionada ao trabalho.
Na prática, ela serve para:
registrar o evento com data, local e descrição;
apoiar o pedido de benefício acidentário, quando necessário;
reforçar a prova de que o fato aconteceu a serviço da empresa.
Ou seja, ela não “garante” tudo sozinha. Contudo, ela ajuda muito.

“Todo trabalhador que sofre um acidente precisa ser ouvido; a CAT é, muitas vezes, a primeira forma de dar voz a essa história.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista em indenizações por acidente de trabalho
Em geral, a empresa deve emitir.
No entanto, se ela não emitir, a lei permite outras emissões.
Podem emitir:
o próprio trabalhador;
dependentes;
sindicato;
médico;
autoridade pública.
Portanto, se a empresa se recusar, você ainda pode agir.
“Quando a empresa impede a CAT, o trabalhador sente abandono.
Mas o direito não acaba ali.”
A regra é simples:
Acidente típico (queda, choque, corte, fratura): emita assim que possível.
Acidente de trajeto (no caminho): registre com detalhes do percurso.
Doença ocupacional (LER/DORT, burnout, perda auditiva): registre quando houver suspeita médica.
Além disso, a CAT pode ser emitida mesmo se o trabalhador não se afastar.
Logo, ela também serve como proteção preventiva.
A CAT é preenchida, em regra, de forma digital, diretamente no site do INSS (clique aqui para abrir a CAT).
Ainda assim, os campos seguem a mesma lógica.
Você ganha tempo se tiver:
CPF e dados pessoais do trabalhador;
dados da empresa (CNPJ, endereço);
data e hora do acidente;
local exato (setor, máquina, via pública);
atestado ou relatório médico, se existir.
Além disso, tenha uma descrição simples e fiel do ocorrido.
Geralmente, há categorias como:
Inicial (primeiro registro);
Reabertura (quando o caso piora ou volta a afastar);
Óbito (quando há morte relacionada ao evento).
Portanto, escolha com atenção. Se tiver dúvida, registre como inicial e busque orientação.
Aqui mora o erro mais comum: exagero ou falta de detalhe.
Faça assim:
descreva a ação (ex.: “subiu em escada para ajuste”);
descreva o evento (ex.: “escorregou e caiu”);
descreva a consequência (ex.: “dor intensa no tornozelo”);
cite o que estava usando (EPI) e condições do local, se relevante.
Evite discussões. Foque em fatos.
Escreva como se você estivesse explicando para alguém de fora.
Curto, claro e cronológico.
Data e horário importam.
Além disso, o local exato evita contestação futura.
Se for trajeto, descreva:
origem e destino;
meio de transporte;
trecho do caminho.
Assim, você reduz dúvidas.
Se você passou por pronto atendimento, registre:
nome da clínica ou Hospital;
data do atendimento;
CID, se o médico informou;
indicação de afastamento, se existir.
No entanto, se não houver laudo, você ainda pode emitir CAT.
Depois, você complementa com documentos médicos.
Confira:
nomes e números;
data do acidente;
setor e função;
descrição consistente.
Um erro simples pode atrasar o processo. Portanto, revise com calma.
O medo é real. É compreensível.
No entanto, a emissão da CAT não autoriza retaliação.
Além disso, se houver perseguição, isso pode gerar discussão jurídica própria.
Não. Ela ajuda.
O INSS decide pela incapacidade e pelos documentos médicos. Portanto, organize tudo.
Mesmo assim, a CAT pode ser útil.
Muitas sequelas aparecem depois. Logo, registrar cedo evita sofrimento futuro.
A CAT não é um drama.
Ela é um passo de proteção, especialmente para quem está vulnerável após um acidente.
Se você sofreu acidente e está inseguro, busque orientação.
Informação reduz medo. Além disso, ajuda você a decidir com firmeza.
Você não precisa enfrentar isso sozinho.
Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
Sofrer um acidente de trabalho já é difícil.
E, muitas vezes, o pior começa depois. Você sente dor, ansiedade e insegurança.
Além disso, surgem dúvidas práticas: “Quem paga meu salário?” “Preciso ir ao INSS?” “E se a empresa não ajudar?”
Se você está perdido, respire. Você não está sozinho. 🎗️
Muita gente qualificada passa por isso e fica com medo de errar o caminho.
Portanto, este guia traz um passo a passo claro para você agir com segurança.
Depois do acidente, é comum ouvir frases que desanimam:
“É só uma dorzinha”, “melhor não afastar”, “isso passa”.
No entanto, se você não consegue trabalhar como antes, você pode ter direito a benefício.
Além disso, cuidar da saúde agora evita piora futura.
Se você sente medo de ser demitido por se afastar, isso é normal.
O sistema pode assustar. Ainda assim, agir certo protege você.
O INSS não decide pelo “que está no papel”. Ele avalia incapacidade para o trabalho.
Ou seja, o foco é: você consegue exercer sua função com segurança?
Em geral, entram aqui:
fraturas, lesões, cirurgias e afastamentos longos;
sequelas que reduzem força, mobilidade ou concentração;
dores persistentes com limitação funcional;
agravamento emocional ligado ao acidente (quando comprovado).
Além disso, o INSS considera a documentação médica e o histórico do caso.
Você pode ouvir nomes difíceis, mas a lógica é simples.
É para quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar.
E o “acidentário” importa porque mantém direitos trabalhistas relevantes.
É para quando sobra sequela que reduz sua capacidade, mesmo que você volte a trabalhar.
Portanto, ele pode existir junto com o retorno ao emprego.
É mais raro. Acontece quando a incapacidade é duradoura e impede o trabalho.
Aqui vai o caminho prático, em ordem. 👇
Peça documentos completos:
atestados com CID (quando possível);
exames e laudos;
receituários;
Prontuário médico do Hospital que te atendeu.
Além disso, anote datas: acidente, atendimento, retornos e sintomas.
A CAT é importante porque registra o acidente.
Idealmente, a empresa emite.
No entanto, se ela não emitir, outras pessoas podem emitir, como sindicatos, médicos ou o próprio trabalhador, conforme regras do INSS.
“Se a empresa não emite CAT, o trabalhador fica inseguro. Mas isso não encerra seus direitos.”
Você pode pedir pelo app/site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).
Escolha o pedido relacionado à incapacidade e siga as instruções.
Logo depois, o sistema marcará a perícia (quando necessária).
Isso faz diferença. Leve:
todos os documentos médicos;
exames em ordem de datas;
descrição simples do seu trabalho e das limitações;
se houver, CAT e documentos da empresa sobre função.
Além disso, seja objetivo. Explique o que você não consegue fazer.
A perícia não é um “desabafo”.
Ela é técnica. Portanto, diga com clareza:
sua função;
movimentos repetidos, esforço, riscos;
sintomas e limitações;
piora ao tentar trabalhar.

"Muitos trabalhadores perdem o benefício porque falam da dor, mas não explicam o impacto na função — e essa conexão é decisiva."
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e Doutor em Direito, é especialista em indenizações por acidente de trabalho
Negativa não significa que você não tem direito.
Às vezes, faltou documento. Em outras, faltou clareza sobre incapacidade.
Você pode:
reforçar relatórios médicos;
pedir revisão/recursos;
buscar orientação especializada com advogado para decidir a estratégia.
Esse ponto é crucial para quem teme o futuro.
Se o afastamento for reconhecido como acidentário, pode existir:
estabilidade provisória após retorno (em muitos casos);
depósito de FGTS durante afastamento (em hipóteses específicas);
possibilidade de indenizações, com pensão vitalícia a ser paga pela empresa, dependendo da culpa/risco e das sequelas.
Além disso, se a empresa falhou em prevenção, o caso pode gerar responsabilidade trabalhista e civil.
Depois de um acidente de trabalho, você não precisa escolher entre “aguentar” e “perder tudo”.
Existe caminho legal. Existe prova. Existe estratégia.
Se você está inseguro, busque orientação.
Isso não é briga. É cuidado. E é proteção.
Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
Sofrer um choque elétrico no trabalho muda tudo em segundos.
Além da dor física, surgem o medo, a insegurança e a dúvida sobre o futuro profissional.
Muitos trabalhadores qualificados continuam empregados, mas trabalham angustiados, sem saber se seus direitos foram respeitados — ou se podem buscá-los judicialmente.
Um choque elétrico raramente termina quando a corrente é desligada.
Na prática, as consequências costumam aparecer dias, semanas ou meses depois.
É comum surgirem:
dores persistentes;
perda de força ou sensibilidade;
alterações neurológicas;
crises de ansiedade e medo de retornar ao posto de trabalho.
Além disso, muitos profissionais continuam trabalhando por receio de perder o emprego, mesmo sem condições plenas.
👉 Se isso soa familiar, saiba: sua dor é real e reconhecida pelo Direito do Trabalho.
Acidente de trabalho é todo evento ocorrido no exercício da função ou a serviço da empresa, que cause lesão corporal ou redução da capacidade laboral.
No caso do choque elétrico, a responsabilidade do empregador costuma ser analisada com rigor, sobretudo quando há:
exposição a redes energizadas;
manutenção elétrica;
painéis, salas elétricas ou máquinas energizadas;
ausência ou falha de EPIs adequados.
Além disso, não é preciso haver culpa direta.
Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva.
Esse argumento é comum.
No entanto, a Justiça do Trabalho analisa a realidade prática, não apenas o discurso empresarial.
Perguntas simples fazem toda a diferença:
havia treinamento adequado?
os EPIs eram corretos e eficazes?
existia bloqueio de energia (LOTO)?
a pressão por produção era excessiva?
“O choque elétrico no trabalho quase nunca é fatalidade; na maioria dos casos, é falha de prevenção que gera responsabilidade jurídica.”Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista em acidente de trabalho por choque elétrico
Essa compreensão é recorrente nas decisões judiciais.
Após um choque elétrico, muitos direitos deixam de ser observados, especialmente quando o trabalhador permanece no emprego.
Entre eles:
estabilidade provisória de 12 meses (ou indenização equivalente) após afastamento pelo INSS;
indenização por danos morais;
indenização por danos materiais;
pensão mensal, paga pela empresa, em casos de redução da capacidade (pagamento de pensão para o resto da vida);
custeio de tratamentos médicos;
adicional de periculosidade.
Além disso, quando o trabalhador pede demissão por não suportar mais o ambiente, pode haver reconhecimento de rescisão indireta.
Imagine um técnico ou engenheiro que sofre choque ao atuar em painel energizado.
Ele retorna ao trabalho dias depois, sem acompanhamento adequado.
Com o tempo, surgem:
tremores;
lapsos de memória;
medo constante;
queda de rendimento.
A empresa ignora os sinais.
O profissional segue trabalhando, mas já não é o mesmo.
👉 Situações assim geram direito à reparação, mesmo que o vínculo continue ativo.
Antes de qualquer medida, é essencial agir com cautela.
Alguns cuidados importantes:
guarde CAT, atestados e exames;
registre relatos médicos e psicológicos;
preserve mensagens e ordens recebidas;
identifique colegas que presenciaram o fato.
Além disso, procure orientação jurídica antes de tomar decisões drásticas.
Isso evita erros irreversíveis.
Cada acidente possui detalhes próprios.
Por isso, não existe resposta automática.
Fatores como:
função exercida;
grau de exposição;
consequências clínicas;
postura da empresa após o acidente,
definem o caminho jurídico mais adequado.
Portanto, agir com informação é sempre o melhor primeiro passo.
Se, após um choque elétrico, você sente que algo mudou, confie nessa percepção.
O Direito do Trabalho reconhece não só a lesão visível, mas também as sequelas silenciosas.
Buscar orientação não é conflito.
É proteção.
E, acima de tudo, é respeito à sua saúde, à sua história e ao seu trabalho.
Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
por Agência de Marketing Digital
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