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Sem registro, sem direitos

3 de fevereiro de 2022

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º., CLT). Segundo a lei, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço (art. 2º. CLT).

Dito de outro modo, a relação de emprego pode se caracterizar mesmo quando as partes não assinem um contrato escrito. Se a prestação de trabalho ocorrer por uma pessoa; se perdurar no tempo, for permanente, mediante contraprestação salarial e subordinada, estarão presentes os requisitos do vínculo de emprego.

A subordinação é a situação jurídica derivada do contrato de trabalho, na qual o empregado compromete-se a acolher o poder de direção empresarial no modo de realização de sua prestação de serviços.

Após a contratação, a empresa tem 48 horas para registrar o empregado em carteira de trabalho. O registro em carteira abre as portas para a proteção social, pois é o reconhecimento expresso do empregador dos seguintes direitos previstos na legislação trabalhista e seguridade social:

- Salário mínimo (ou piso da categoria);

- Limitação da jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 horas semanais);

- Horas extras;

- Descanso semanal remunerado;

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- 13º salário;

- Férias +1/3;

- Aviso prévio;

- Estabilidade gestante;

- Contagem do tempo para aposentadoria, etc.

Caso o empregador não reconheça o vínculo de emprego espontaneamente, e o trabalhador esteja trabalhando sem registro em carteira, o único caminho é acionar a Justiça do trabalho para ter os direitos reconhecidos.

Caso a empresa exija a Pejotização, que é constituir uma P.J. (Pessoa Jurídica) ou M.E.I. (Microempreendedor individual) para contratar, pode-se estar diante de uma situação de fraude à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

Jornada de trabalho

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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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