O que deve fazer o empregado coagido a aderir PDV/PDI
Empregado coagido a aderir Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada (PDV / PDI) deverá procurar imediatamente o Sindicato representativo da Categoria para inserir as seguintes ressalvas no Termo de Rescisão (se for o caso):
1- O Sindicato XXX da categoria ressalva que o PDV/PDI aderido pelo trabalhador não é fruto de negociação coletiva entre o empregador e o Sindicato, de modo que a presente homologação se restringe aos valores ora pagos pela empresa ao obreiro(a); (se for o caso);
2- O Sindicato XXX da categoria frisa que o PDV/PDI não implica em quitação total do contrato de trabalho; (se for o caso);
3- Ressalva-se também que o PDV/PDI não é fruto da livre estipulação de vontade entre trabalhador(a) e empresa, e, portanto, não implica em quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho; (se for o caso);
4- Empregado(a) aderiu ao PDI/PDV de forma não voluntária, pois a empresa incutiu clima de terror, sob pressão exacerbada de ameaça de dispensa, coagindo o trabalhador(a) a assinar o Plano, por isso o ato é nulo por vício de consentimento, diante do fundado temor de dano iminente (art. 151/CC); (se for o caso);
As ressalvas acima são apenas exemplificativas, e visam evitar que o empregado seja prejudicado diante de ato de adesão não voluntário ao PDV/PDV.
Veja mais: