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Expatriados

19 de fevereiro de 2019

Trabalho de Cidadão Estrangeiro no Brasil

Rodrigo Fortunato Goulart

A Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, regulamentada pelo Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, regula todo o trabalho realizado por cidadão estrangeiro no Brasil. O Ministério do Trabalho é o órgão responsável pelas orientações gerais do estrangeiro e de sua situação jurídica no país, através do Conselho Nacional de Imigração. Este órgão do governo formula toda a política de imigração, estabelecendo quais os procedimentos a serem adotados para a concessão da autorização para trabalhar àqueles expatriados que desejem permanecer a trabalho, temporária ou definitivamente.

Em 13 de setembro de 2005, o Conselho Nacional de Imigração editou a Resolução Normativa 64, que consiste em estabelecer novos critérios para a autorização de trabalho a estrangeiros a serem admitidos no Brasil sob visto temporário. Agora, para o cidadão vir trabalhar no Brasil com vínculo de emprego, é imprescindível que tenha comprovada qualificação e/ou experiência profissional, devendo demonstrar sua capacidade e qualificação para trabalhar mediante a apresentação de diplomas, certificados ou declarações das instituições em que já tenha desempenhado suas atividades.

Segundo a Resolução, o expatriado precisa demonstrar qualquer um dos seguintes requisitos: a) experiência de dois anos no exercício de profissão de nível médio, com escolaridade mínima de nove anos; ou b) experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou c) conclusão de curso de mestrado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou d) experiência de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar. Todos os documentos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelas repartições consulares brasileiras e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Além desses requisitos, é fundamental que a empresa contratante demonstre a necessidade da chamada de mão-de-obra estrangeira, justificando a contratação.

No Brasil, é chamado expatriado o cidadão transferido de empresa para trabalhar no país. Exatamente como ocorre com o empregado nacional, ao chegar, os expatriados são submetidos às exigências da lei trabalhista, tais como registro em carteira profissional e celebração do contrato de trabalho.

O parágrafo primeiro do artigo 3º. da CLT, ao dispor que “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”, estabelece que os expatriados, quando estiverem prestando seus serviços no Brasil ou quando perdurar o trabalho, tem as mesmas garantias oferecidas que os trabalhadores brasileiros.

Rodrigo Fortunato Goulart é Doutor em Direito (PUC-PR) e Sócio da Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

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FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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