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EUA: Uber fecha acordo de 20 milhões de dólares com motoristas.

14 de março de 2019

12/03/2019

Em acordo arbitral, que ainda precisa ser aprovado pelo Judiciário, o Uber pagará US$ 20 milhões de dólares a motoristas da Califórnia e Massachusetts a título de reembolso por manutenção do veículo, gasolina e gorjetas não repassadas. Tudo isso para evitar o enquadramento como uma 'empresa de transporte'. Se isso ocorresse, seus motoristas seriam considerados ‘empregados’ segundo as leis daqueles Estados, o que poderia acarretar mais de US$ 1 bilhão em multas.

Como outras empresas que atuam sob demanda via aplicativos (Gig-work), o Uber resiste às tentativas de transformar sua força de trabalho em empregados contratados. Essas empresas argumentam que precisam da flexibilidade dos trabalhadores ‘autônomos’, para evitar custos laborais, como o pagamento de salário mínimo, horas extras, reembolso de despesas, férias, seguro-desemprego e outros direitos.

O pagamento de 20 milhões de dólares equivale a cerca de 37 centavos de dólar por quilômetro rodado pelo Uber pelos 13.500 motoristas da ação arbitral.

As brigas pelo enquadramento dos motoristas como empregados permanecem ativas em muitas frentes, para condições mais dignas de trabalho.

No Brasil, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região (São Paulo), reconheceu a existência de vínculo de empregado entre Uber e um motorista. A desembargadora Beatriz de Oliveira Lima, afirmou que o motorista não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer regras de conduta impostas pela empresa. “É falacioso o argumento utilizado na medida em que há controle da concretização do serviço de transporte prestado pelo motorista, dito parceiro”, afirmou.

Segundo ela, a afirmação de que o motorista pode ficar ilimitadamente “off-line” e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário.

“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o usuário”, disse.

Segundo a desembargadora, as empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos. No caso, oferecer um incentivo se forem feitas 45 viagens na semana.

A decisão mostra que ainda há uma divisão na Justiça do Trabalho em relação ao tema. No próprio TRT-2 há decisão em sentido contrário, pelo não reconhecimento do vínculo.

Segundo Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito (PUC-PR), para se reconhecer o vínculo de emprego, é preciso a configuração da pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Se ficar configurado que o trabalhador não pode se fazer substituir ou outra pessoa, recebe pelo serviço prestado, atua de forma contínua, sujeita-se a metas de incentivo e avaliações periódicas, o contrato de emprego pode ser caracterizado.

“Pesa contra a modalidade Gig-work o fato do trabalhador poder ser punido pela empresa e também não estipular o preço do seu serviço, o que é incompatível para quem seria um prestador de serviços autônomos”, enfatiza.

 

Fonte: San Francisco Chronicle, O´Connor v. Uber C13-3826 EMC United States District Court, Northern District of California, Conjur, TRT15 (Autos 1000123-89.2017.5.02.0038)

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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